DOEAM 20/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 20 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 17
Diário Oficial do Estado do Amazonas
prejuízo de outros que poderão, a qualquer tempo, ser estabelecidos pela 
Comissão Gestora:
I - A relevância do objeto do projeto;
II - A criatividade e a confiabilidade das técnicas e métodos propostos;
III - A comprovação da capacidade gerencial e técnica do proponente;
IV - A replicabilidade e a importância demonstrativa do projeto;
V - A análise custo benefício do projeto;
VI - A disponibilidade de recursos;
VII - A adequação às prioridade fixadas;
VIII - Os resultados sociais do projeto e sua aprovação comunitária;
IX - Prazo razoável de conclusão e longa duração de resultados;
X - Viabilidade de auto-sustentação econômica e operacional do projeto 
após sua implantação.
Art. 22. Os projetos a serem apoiados pelo Fundo Estadual de Recursos 
Hídricos deverão ser elaborados com observância aos seguintes requisitos 
técnicos:
I - Objetivos gerais e específicos do projeto;
II - Justificativa socioambiental;
III - Metas a serem atingidas e respectivos indicadores;
IV - Etapas ou fases de execução;
V - Custo total do projeto;
VI - Plano de aplicação;
VII - Cronograma de desembolso financeiro;
VIII - Licença ambiental, se for o caso.
CAPÍTULO V
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PROJETOS
Art. 23. Todas as instituições que utilizem, de qualquer forma, recursos do 
Fundo Estadual de Recursos Hídricos prestarão contas até trinta dias após 
o encerramento do convênio ou acordo de parceria firmado nos termos da 
Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n.º 13.204, 
de 14 de dezembro de 2015.
Parágrafo Único. A Comissão Gestora do Fundo Estadual de Recursos 
Hídricos ou o Plenário do CERH do Amazonas poderão exigir prestações 
de contas parciais levando em consideração o cronograma e prazo de 
execução do projeto, sob pena de suspensão do repasse de recursos e 
demais sanções legais.
Art. 24. Na prestação de contas deverá constar detalhadamente a aplicação 
dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos previstos no 
projeto, acompanhada de relatório técnico das atividades realizadas e seus 
resultados.
Art. 25. Havendo suspeita ou denúncia de irregularidades na aplicação de 
recursos pelo convenente, a Comissão Gestora suspenderá a liberação de 
recursos pendentes e procederá a apuração dos fatos.
Parágrafo Único. A entidade convenente poderá recorrer da decisão da 
Comissão Gestora mediante apresentação de elementos circunstanciados, 
no prazo de 30 (trinta) dias após a suspensão da liberação de recursos 
pendentes, o qual será encaminhado ao Coordenador da Comissão Gestora 
para o exercício do juízo de retratação, o que não ocorrendo, resultará no 
encaminhamento do referido recurso para julgamento pelo Plenário do 
CERH do Amazonas.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26. O presente Regimento Interno poderá ser alterado por deliberação 
da Comissão Gestora do Fundo Estadual de Recursos Hídricos.
Art. 27. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste 
Regimento Interno serão solucionados pelo Coordenador da Comissão 
Gestora do Fundo Estadual de Recursos Hídricos.
Art. 28. Este Regimento Interno entra em vigor na data de publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da SEMA, em Manaus 19 de agosto de 2020.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#18542#17#19390/>
Protocolo 18542
<#E.G.B#18573#17#19421>
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA
Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 01/2020. Processo nº: 
01.01.030101.00000289.2020 Data: 27/07/2020. Partes: Secretaria de 
Estado do Meio Ambiente - SEMA e a Indra Comércio de Máquinas e Motores 
Ltda. Objeto: O presente termo tem por objeto a prorrogação do Termo de 
Contrato N.º 001/2020 por mais 60 (sessenta) dias e alteração das especi-
ficações técnicas do bem adquirido, conforme projeto básico n.º 039/2020 
as fls. 47/49. Valor: O presente aditivo não altera o valor consignado no 
Termo de Contrato Primitivo. Vigência: O presente Termo Aditivo terá sua 
vigência prorrogada pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de 
assinatura, com sua eficácia após a publicação de seu extrato no Diário 
Oficial do Estado. Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes deste 
Termo Aditivo correrão da dotação orçamentária consignada no Termo de 
Contrato Primitivo.
Gabinete da SEMA, Manaus, 20 de agosto de 2020
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#18573#17#19421/>
Protocolo 18573
Secretaria de Estado da Produção Rural 
-  SEPROR
<#E.G.B#18645#17#19493>
PORTARIA Nº 80/2020 - GSE/SEPROR
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL - 
SEPROR, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Delegada n. 84/2007 e a Lei Estadual 
nº 4.163/2016;
CONSIDERANDO a portaria nº 53/2020-GSEC/SEPROR, publicado no 
DOE de nº 34.295, pag.12, em 22 de julho de 2020, que instituí a Comissão 
de Avaliação para acompanhamento da Execução do Contrato de Gestão, 
celebrado entre a Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR e a 
Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental 
- AADESAM, assim como avaliação do relatório final das atividades do 
Projeto de Apoio ao Fortalecimento das Ações de Fomento e a Produção 
Sustentável Rural no Estado do Amazonas, em cumprimento aos termos do 
Contrato de Gestão nº 001/2020-SEPROR;
RESOLVE;
I - INCLUIR a servidora Lucilene dos Santos Nunes - Assessor I - AD1, 
matricula 024.766-9G como membro da referida comissão;
II - DAR CIÊNCIA aos membros da comissão, para que adotem as medidas 
decorrentes deste ato, entrando em vigor a partir da data de sua publicação.
LÚCIO MEIRELLES DA SILVA BEZERRA DE MENEZES
Secretário Executivo de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#18645#17#19493/>
Protocolo 18645
Secretaria de Estado de Relações 
Federativas e Internacionais -  SERFI
<#E.G.B#18636#17#19484>
Portaria Nº 027/2020-GS/SERFI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DE 
RELAÇÕES FEDERATIVAS E INTERNACIONAIS - SERFI, no uso de suas 
atribuições legais.
CONSIDERANDO o teor do Decreto Estadual n. 36.819/2016, que 
regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, 
bem como, da Lei Federal n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), 
comissão, RESOLVE:
I - DESIGNAR, nos termos do art. 53, do Decreto n. 36.819/2016, servidora 
MYRTES MOURÃO DE OLIVEIRA, Membro, matrícula n. 008018-7 J, CPF 
n. 153.717.002-34, para monitorar e orientar esta Secretaria de Relações 
Federativas e Internacionais - SERFI, no cumprimento dos dispositivos 
legais acima descritos. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE RELAÇÕES FEDERATIVAS 
E INTERNACIONAIS, em 20 de agosto de 2020.
ADRIANO MENDONÇA PONTE
Secretário de Estado de Relações Federativas e Internacionais do 
Amazonas - SERFI
<#E.G.B#18636#17#19484/>
Protocolo 18636
Centro de Serviços Compartilhados – 
CSC
<#E.G.B#18608#17#19456>
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO
O CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC, no uso 
de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Proc. nº 
01.01.013102.001134/2020-56, referente ao PE 260/20, para formalização 
de Sistema de Registro de Preços; e, CONSIDERANDO os termos da Lei 
Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019.
RESOLVE:
HOMOLOGAR o resultado do PE 260/20, legalmente adjudicado à(s) 
empresa(s): AMAZON COMERCIO DE MANGUEIRAS E CONEXÕES LTDA 
- item(ns) 2; ELANE BALBINA MORAES MÁXIMO - item (ns) 3; ALTO RIO 
NEGRO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTO ALIMENTÍCIOS LTDA. - 
item(ns) 5.
CONVOCAR o(s) responsável(eis) legal(is) da(s) empresa(s) acima citadas, 
para assinar Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a 
contar da publicação do presente ato.
Manaus, 20 de agosto de 2020.
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
<#E.G.B#18608#17#19456/>
Protocolo 18608
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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