DOEAM 13/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 13 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 13
Diário Oficial do Estado do Amazonas
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, ELDIZA BARROSO DOS SANTOS, no cargo de Professor, 3.ª 
Classe, PF20-ESP-III, Referência E, Matrícula n.º 140.469-5B, do Quadro do 
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada 
na Escola Estadual Ruy Alencar, com proventos integrais calculados à base 
do vencimento do cargo, no valor de R$2.636,50 (dois mil, seiscentos e trinta 
e seis reais e cinquenta centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo III, da 
Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo 
I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, totalizando seus proventos em 
R$2.636,50 (dois mil, seiscentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos), 
mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#18118#13#18964/>
Protocolo 18118
<#E.G.B#18119#13#18965>
DECRETO DE 13 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.05364EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00001592.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 
2005, SILDETE DE SOUZA LIMA, no cargo de Professor, 4.ª Classe, 
PF20-LPL-IV, Referência G, Matrícula n.° 146.551-1A, do Quadro do 
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada 
na Escola Estadual Professora Adelaide Tavares de Macedo, com proventos 
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.449,11 
(dois mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e onze centavos), de acordo 
com o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, 
alterado pelo artigo 1.o da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de 
R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco 
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do 
artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus 
proventos em R$2.470,40 (dois mil, quatrocentos e setenta reais e quarenta 
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#18119#13#18965/>
Protocolo 18119
<#E.G.B#18120#13#18966>
DECRETO DE 13 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.4.00142EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00001613.2020), que atesta o cumprimento 
pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, JOSÉ CARLOS RODRIGUES FELIX, no cargo de Professor, 4.ª 
Classe, PF20-LPL-IV, Referência G, Matrícula n.º 108.099-7B, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
lotado na Escola Estadual Aristeu das Neves Bicho, com proventos integrais 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.449,11 (dois 
mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e onze centavos), de acordo com 
o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado 
pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido 
de R$42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 
10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), 
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos 
termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando 
seus proventos em R$2.491,69 (dois mil, quatrocentos e noventa e um reais 
e sessenta e nove centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#18120#13#18966/>
Protocolo 18120
<#E.G.B#18121#13#18967>
DECRETO DE 13 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.4.03691EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00001573.2020), que atesta o cumprimento, pela 
servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 2..º da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de 
julho de 2005, DALVA ALMEIDA DOS SANTOS DO AMARAL GURGEL, 
no cargo de Pedagogo, 3.ª Classe, PD20-ESP-III, Referência E, Matrícula 
n.º 017.845-4D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto, lotada na Coordenadoria Distrital de Educação, com 
proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de 
R$2.636,50 (dois mil, seiscentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos), 
de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 
2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 
2019, acrescido de R$63,87 (sessenta e três reais e oitenta e sete centavos), 
referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e 
quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) 
quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 
2013, totalizando seus proventos em R$2.700,37 (dois mil, setecentos reais 
e trinta e sete centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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