DOEAM 13/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 13 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 13
Diário Oficial do Estado do Amazonas
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de
2005, ELDIZA BARROSO DOS SANTOS, no cargo de Professor, 3.ª
Classe, PF20-ESP-III, Referência E, Matrícula n.º 140.469-5B, do Quadro do
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada
na Escola Estadual Ruy Alencar, com proventos integrais calculados à base
do vencimento do cargo, no valor de R$2.636,50 (dois mil, seiscentos e trinta
e seis reais e cinquenta centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo III, da
Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo
I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, totalizando seus proventos em
R$2.636,50 (dois mil, seiscentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos),
mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#18118#13#18964/>
Protocolo 18118
<#E.G.B#18119#13#18965>
DECRETO DE 13 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.05364EXE -
AMAZONPREV (01.01.013301.00001592.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de
2005, SILDETE DE SOUZA LIMA, no cargo de Professor, 4.ª Classe,
PF20-LPL-IV, Referência G, Matrícula n.° 146.551-1A, do Quadro do
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada
na Escola Estadual Professora Adelaide Tavares de Macedo, com proventos
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.449,11
(dois mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e onze centavos), de acordo
com o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013,
alterado pelo artigo 1.o da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de
R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do
artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus
proventos em R$2.470,40 (dois mil, quatrocentos e setenta reais e quarenta
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#18119#13#18965/>
Protocolo 18119
<#E.G.B#18120#13#18966>
DECRETO DE 13 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.4.00142EXE -
AMAZONPREV (01.01.013301.00001613.2020), que atesta o cumprimento
pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de
2005, JOSÉ CARLOS RODRIGUES FELIX, no cargo de Professor, 4.ª
Classe, PF20-LPL-IV, Referência G, Matrícula n.º 108.099-7B, do Quadro
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto,
lotado na Escola Estadual Aristeu das Neves Bicho, com proventos integrais
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.449,11 (dois
mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e onze centavos), de acordo com
o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado
pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido
de R$42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), referentes a
10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais),
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos
termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando
seus proventos em R$2.491,69 (dois mil, quatrocentos e noventa e um reais
e sessenta e nove centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#18120#13#18966/>
Protocolo 18120
<#E.G.B#18121#13#18967>
DECRETO DE 13 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.4.03691EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00001573.2020), que atesta o cumprimento, pela
servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 2..º da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de
julho de 2005, DALVA ALMEIDA DOS SANTOS DO AMARAL GURGEL,
no cargo de Pedagogo, 3.ª Classe, PD20-ESP-III, Referência E, Matrícula
n.º 017.845-4D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto, lotada na Coordenadoria Distrital de Educação, com
proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de
R$2.636,50 (dois mil, seiscentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos),
de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de
2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de
2019, acrescido de R$63,87 (sessenta e três reais e oitenta e sete centavos),
referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e
quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes,
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três)
quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de
2013, totalizando seus proventos em R$2.700,37 (dois mil, setecentos reais
e trinta e sete centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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