DOEAM 13/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 13 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 14
Diário Oficial do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#18121#14#18967/>
Protocolo 18121
<#E.G.B#18122#14#18968>
DECRETO DE 13 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.07781EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00001577.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
NILDA VIEIRA PEREIRA, no cargo de Assistente Técnico, 1.ª Classe, 
PNM-ANM-I, Referência E, Matrícula n.º 028.459-9A, do Quadro de Pessoal 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Coordenado-
ria, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no 
valor de R$1.722,33 (um mil, setecentos e vinte e dois reais e trinta e três 
centavos), de acordo com o artigo 12, Anexo V, da Lei n.º 3.951, de 04 de 
novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 
de maio de 2019, acrescido de R$42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e 
oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00 
(duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes 
a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.o 3.951, de 04 
de novembro de 2013, mais R$419,57 (quatrocentos e dezenove reais e 
cinquenta e sete centavos), de Gratificação de Atividade Técnica Educacional 
- GRATEDUC, conforme o disposto no artigo 12, Anexo V, da Lei n.º 3.951, 
de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 
4.836, de 24 de maio de 2019, totalizando seus proventos em R$2.184,48 
(dois mil, cento e oitenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#18122#14#18968/>
Protocolo 18122
<#E.G.B#18123#14#18969>
DECRETO DE 13 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2013.1.02013 - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00001413.2020), resolve
APOSENTAR compulsoriamente, por implemento da idade limite, a 
contar de 16 de maio de 2010, nos termos do artigo 12 da Lei Complementar 
n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 10 de outubro 
de 2008, JOSÉ PEREIRA DE SOUZA, no cargo de Auxiliar de Serviços 
Gerais, Matrícula n.º 129.051-7E, do Quadro Suplementar da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto, lotado na Escola Estadual Pedro Teixeira, 
com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Serviços 
Gerais, PNF, 3.ª Classe, Referência A, com proventos proporcionais 
calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado 
com o artigo 40, §§ 3.º e 17 da Constituição Federal de 1988, totalizando 
seus proventos em R$793,14 (setecentos e noventa e três reais e quatorze 
centavos), mensais, elevados ao valor do salário mínimo nacional vigente, 
conforme dispõe o artigo 201, § 2.º, da Constituição Federal, combinado 
com o artigo 109, IX, da Constituição Estadual.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#18123#14#18969/>
Protocolo 18123
<#E.G.B#18124#14#18970>
DECRETO DE 13 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o acordo celebrado entre o ESTADO DO 
AMAZONAS e VIVIANE MOURA LEITE, homologado pelo Excelentíssimo 
Desembargador do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, 
nos autos do Mandado de Segurança n.º 0631982-31.2019.8.04.0001;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.o 774/2020-GPGE, para, em cumprimento ao acordado, 
restabelecer o decreto de nomeação da Impetrante, no cargo de Perito 
Odontolegista, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do 
Amazonas, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 24 de 
fevereiro de 2011, assim como tornar sem efeito o Decreto de 05 de junho 
de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que 
a exonerou do mencionado cargo, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.00007293.2020, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 05 de junho de 2019, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que exonerou VIVIANE 
MOURA LEITE, do cargo de provimento efetivo de Perito Odontolegista, do 
Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
II - RESTABELECER os efeitos do Decreto de 24 de fevereiro de 2011, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que nomeou 
VIVIANE MOURA LEITE, para o cargo de provimento efetivo de Perito 
Criminal Odontolegista, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado 
do Amazonas, na classe inicial de carreira, mantendo todos os direitos 
funcionais por ela adquiridos, relativos às promoções funcionais, tempo 
de serviço e demais consectários legais, relativos à investidura do referido 
cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#18124#14#18970/>
Protocolo 18124
<#E.G.B#18158#14#19004>
DECRETO DE 13 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, 
resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 29 de maio de 2020, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 18, no item II, 
na parte em que nomeou LUCIANO DOS SANTOS CAGI, para exercer o 
cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Secretaria de 
Estado das Cidades e Territórios, constante do Anexo Único, Parte 19, da 
Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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