Manaus, quinta-feira, 13 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 14 Diário Oficial do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#18121#14#18967/> Protocolo 18121 <#E.G.B#18122#14#18968> DECRETO DE 13 DE AGOSTO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.07781EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00001577.2020), que atesta o cumprimento, pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, NILDA VIEIRA PEREIRA, no cargo de Assistente Técnico, 1.ª Classe, PNM-ANM-I, Referência E, Matrícula n.º 028.459-9A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Coordenado- ria, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.722,33 (um mil, setecentos e vinte e dois reais e trinta e três centavos), de acordo com o artigo 12, Anexo V, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$419,57 (quatrocentos e dezenove reais e cinquenta e sete centavos), de Gratificação de Atividade Técnica Educacional - GRATEDUC, conforme o disposto no artigo 12, Anexo V, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, totalizando seus proventos em R$2.184,48 (dois mil, cento e oitenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de agosto de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#18122#14#18968/> Protocolo 18122 <#E.G.B#18123#14#18969> DECRETO DE 13 DE AGOSTO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2013.1.02013 - AMAZONPREV (01.01.013301.00001413.2020), resolve APOSENTAR compulsoriamente, por implemento da idade limite, a contar de 16 de maio de 2010, nos termos do artigo 12 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 10 de outubro de 2008, JOSÉ PEREIRA DE SOUZA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula n.º 129.051-7E, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotado na Escola Estadual Pedro Teixeira, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, PNF, 3.ª Classe, Referência A, com proventos proporcionais calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3.º e 17 da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos em R$793,14 (setecentos e noventa e três reais e quatorze centavos), mensais, elevados ao valor do salário mínimo nacional vigente, conforme dispõe o artigo 201, § 2.º, da Constituição Federal, combinado com o artigo 109, IX, da Constituição Estadual. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de agosto de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#18123#14#18969/> Protocolo 18123 <#E.G.B#18124#14#18970> DECRETO DE 13 DE AGOSTO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o acordo celebrado entre o ESTADO DO AMAZONAS e VIVIANE MOURA LEITE, homologado pelo Excelentíssimo Desembargador do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, nos autos do Mandado de Segurança n.º 0631982-31.2019.8.04.0001; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.o 774/2020-GPGE, para, em cumprimento ao acordado, restabelecer o decreto de nomeação da Impetrante, no cargo de Perito Odontolegista, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 24 de fevereiro de 2011, assim como tornar sem efeito o Decreto de 05 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que a exonerou do mencionado cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00007293.2020, resolve I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 05 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que exonerou VIVIANE MOURA LEITE, do cargo de provimento efetivo de Perito Odontolegista, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas; II - RESTABELECER os efeitos do Decreto de 24 de fevereiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que nomeou VIVIANE MOURA LEITE, para o cargo de provimento efetivo de Perito Criminal Odontolegista, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, na classe inicial de carreira, mantendo todos os direitos funcionais por ela adquiridos, relativos às promoções funcionais, tempo de serviço e demais consectários legais, relativos à investidura do referido cargo. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de agosto de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#18124#14#18970/> Protocolo 18124 <#E.G.B#18158#14#19004> DECRETO DE 13 DE AGOSTO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, resolve TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 29 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 18, no item II, na parte em que nomeou LUCIANO DOS SANTOS CAGI, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios, constante do Anexo Único, Parte 19, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. 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