DOEAM 13/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 13 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 16
Diário Oficial do Estado do Amazonas
novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 
de maio de 2019, totalizando seus proventos em R$2.174,76 (dois mil, cento 
e setenta e quatro reais e setenta e seis centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#18169#16#19015/>
Protocolo 18169
<#E.G.B#18177#16#19023>
DECRETO DE 13 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a candidata foi submetida ao Concurso Público 
regido pelo Edital n.° 004/2011-PMAM, de 02 de fevereiro de 2011 - Curso 
de Formação Profissional para ingresso nos Quadros de Oficiais de Saúde, 
de Psicólogos, de Enfermeiros e de Fisioterapeutas da Polícia Militar do 
Amazonas, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 02 de fevereiro 
de 2011;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 
3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos do 
Mandado de Segurança n.° 0636477-89.2017.8.04.0001, que concedeu 
a segurança pleiteada, para determinar que a Impetrante, CRISTIANI 
FACHINELLO SIMÕES, prossiga no certame, com a realização das demais 
fases/etapas, em especial os Testes de Aptidão Física (3.ª Fase, da 1.ª 
Etapa), ou seja, conclua todas as fases do certame;
CONSIDERANDO a peculiaridade da atividade Policial Militar, em 
especial a Lei n.° 3.514, de 08 de junho de 2010, que trata da Organização 
Básica da Polícia Militar do Amazonas, dispondo em seu inciso II, do artigo 
2.°, que os Alunos Oficiais são Militares Estaduais do nível superior em 
formação, sendo necessário o seu ingresso na Corporação Policial Militar, 
para que possam ser matriculados no Curso de Formação;
CONSIDERANDO o estabelecido no inciso IV, alínea “a”, § 1.°, do artigo 
3.°, da Lei n.° 1.154, de 9 de dezembro de 1975, que trata do Estatuto dos 
Policiais Militares do Amazonas, pelo qual os alunos de órgãos de formação 
de Policiais Militares são Militares Estaduais da Ativa;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1.° e 16, da Lei n.° 3.498, de 
19 de abril de 2010, que “DISPÕE sobre o ingresso na Polícia Militar do 
Amazonas e dá outras providências”;
CONSIDERANDO que o ingresso na Polícia Militar do Estado do 
Amazonas, nos quadros ou qualificações discriminadas no artigo 1.º da Lei 
n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, dar-se-á mediante inclusão, matrícula ou 
nomeação, após aprovação e classificação em concurso público de provas 
ou de provas e títulos, realizados por etapas;
CONSIDERANDO, a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Parecer Chefia n.º 00031/2020/PGE, para incluir a Impetrante no 
serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, tendo em vista que 
foi considerada apta em todas as fases do certame;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.00012061.2020, 
resolve,
INCLUIR, no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, 
como Militar Estadual, na qualidade de Aluna Oficial, nos termos do inciso 
II, do artigo 2.°, da Lei n.° 3.514, de 08 de junho de 2010, da Organização 
Básica da Polícia Militar do Amazonas, a candidata abaixo especificada:
Edital 04 - Código 24
Candidatos Médicos com Especialidade em Clínica Geral
Ord.
Nome
Situação
A contar de
1.
CRISTIANI FACHINELLO SIMÕES
Sub judice
01/11/2019
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#18177#16#19023/>
Protocolo 18177
<#E.G.B#18183#16#19029>
PROCESSO N.º
: 006.0002346.2017
INTERESSADO
: ANTÔNIO PAULO MENDES
ASSUNTO
: REVISÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR
DESPACHO
CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo apresentado por 
ANTÔNIO PAULO MENDES, pelo qual solicita a revisão do Procedimento 
Administrativo Disciplinar n.º 015/2005, que culminou em demissão do cargo 
de Investigador de Polícia, com a consequente reintegração no cargo em 
comento;
CONSIDERANDO que a motivação do pedido de revisão aqui formulado, 
já foi objeto de decisão judicial nos autos da Ação de Reintegração n.° 
0624474-10.2014.8.04.0001, que tramitou na 3.ª Vara da Fazenda Pública 
Estadual, tendo aquele juízo julgado improcedente o pleito, com fundamento 
no artigo 269, IV, do Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, as mani-
festações da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, exarada por 
intermédio do Parecer n.° 621/2019-CTA/SEAD e da Procuradoria Geral do 
Estado, nos termos do Parecer n.º 00042/2020-SAJ/PPC/PGE, resolvo
INDEFERIR o pedido do Requerente, tendo em vista que a sua 
demissão do cargo de Investigador de Polícia, ocorreu em 03/08/2007, tendo 
sido alcançada pelo instituto da prescrição, conforme artigo 1.º no Decreto 
n.º 20.910, de 06 de janeiro de 1932
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#18183#16#19029/>
Protocolo 18183
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(Edição em atraso)................ R$ 7,00
DIÁRIO OFICIAL
CRIADO PELA LEI Nº 01, DE 31 DE AGO/1892
1ª CIRCULAÇÃO: 15/11/1893
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente
MÁRIO JORGE CORREA
Diretor de Operações
CREUZA DA SILVA ROCHA CARVALHO 
Diretora de Gestão-Financeira 
Os Atos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo 
publicados nesta Edição foram Assinados Digitalmente
NESTA EDIÇÃO: 42 PÁGINAS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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