Manaus, quinta-feira, 13 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 16 Diário Oficial do Estado do Amazonas novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, totalizando seus proventos em R$2.174,76 (dois mil, cento e setenta e quatro reais e setenta e seis centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de agosto de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#18169#16#19015/> Protocolo 18169 <#E.G.B#18177#16#19023> DECRETO DE 13 DE AGOSTO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que a candidata foi submetida ao Concurso Público regido pelo Edital n.° 004/2011-PMAM, de 02 de fevereiro de 2011 - Curso de Formação Profissional para ingresso nos Quadros de Oficiais de Saúde, de Psicólogos, de Enfermeiros e de Fisioterapeutas da Polícia Militar do Amazonas, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 02 de fevereiro de 2011; CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.° 0636477-89.2017.8.04.0001, que concedeu a segurança pleiteada, para determinar que a Impetrante, CRISTIANI FACHINELLO SIMÕES, prossiga no certame, com a realização das demais fases/etapas, em especial os Testes de Aptidão Física (3.ª Fase, da 1.ª Etapa), ou seja, conclua todas as fases do certame; CONSIDERANDO a peculiaridade da atividade Policial Militar, em especial a Lei n.° 3.514, de 08 de junho de 2010, que trata da Organização Básica da Polícia Militar do Amazonas, dispondo em seu inciso II, do artigo 2.°, que os Alunos Oficiais são Militares Estaduais do nível superior em formação, sendo necessário o seu ingresso na Corporação Policial Militar, para que possam ser matriculados no Curso de Formação; CONSIDERANDO o estabelecido no inciso IV, alínea “a”, § 1.°, do artigo 3.°, da Lei n.° 1.154, de 9 de dezembro de 1975, que trata do Estatuto dos Policiais Militares do Amazonas, pelo qual os alunos de órgãos de formação de Policiais Militares são Militares Estaduais da Ativa; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1.° e 16, da Lei n.° 3.498, de 19 de abril de 2010, que “DISPÕE sobre o ingresso na Polícia Militar do Amazonas e dá outras providências”; CONSIDERANDO que o ingresso na Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos quadros ou qualificações discriminadas no artigo 1.º da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, dar-se-á mediante inclusão, matrícula ou nomeação, após aprovação e classificação em concurso público de provas ou de provas e títulos, realizados por etapas; CONSIDERANDO, a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer Chefia n.º 00031/2020/PGE, para incluir a Impetrante no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, tendo em vista que foi considerada apta em todas as fases do certame; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.00012061.2020, resolve, INCLUIR, no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, como Militar Estadual, na qualidade de Aluna Oficial, nos termos do inciso II, do artigo 2.°, da Lei n.° 3.514, de 08 de junho de 2010, da Organização Básica da Polícia Militar do Amazonas, a candidata abaixo especificada: Edital 04 - Código 24 Candidatos Médicos com Especialidade em Clínica Geral Ord. Nome Situação A contar de 1. CRISTIANI FACHINELLO SIMÕES Sub judice 01/11/2019 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de agosto de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#18177#16#19023/> Protocolo 18177 <#E.G.B#18183#16#19029> PROCESSO N.º : 006.0002346.2017 INTERESSADO : ANTÔNIO PAULO MENDES ASSUNTO : REVISÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DESPACHO CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo apresentado por ANTÔNIO PAULO MENDES, pelo qual solicita a revisão do Procedimento Administrativo Disciplinar n.º 015/2005, que culminou em demissão do cargo de Investigador de Polícia, com a consequente reintegração no cargo em comento; CONSIDERANDO que a motivação do pedido de revisão aqui formulado, já foi objeto de decisão judicial nos autos da Ação de Reintegração n.° 0624474-10.2014.8.04.0001, que tramitou na 3.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, tendo aquele juízo julgado improcedente o pleito, com fundamento no artigo 269, IV, do Código de Processo Civil; CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, as mani- festações da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, exarada por intermédio do Parecer n.° 621/2019-CTA/SEAD e da Procuradoria Geral do Estado, nos termos do Parecer n.º 00042/2020-SAJ/PPC/PGE, resolvo INDEFERIR o pedido do Requerente, tendo em vista que a sua demissão do cargo de Investigador de Polícia, ocorreu em 03/08/2007, tendo sido alcançada pelo instituto da prescrição, conforme artigo 1.º no Decreto n.º 20.910, de 06 de janeiro de 1932 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de agosto de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#18183#16#19029/> Protocolo 18183 Composto e Impresso nas oficinas gráficas da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO Rua Tefé, N.º 86 - Centro CEP 69.020-090 - Manaus - Amazonas TELEFONE: (92) 3633-1125 PREÇO DA EDIÇÃO: (Edição do dia) ..................... R$ 6,00 (Edição em atraso)................ R$ 7,00 DIÁRIO OFICIAL CRIADO PELA LEI Nº 01, DE 31 DE AGO/1892 1ª CIRCULAÇÃO: 15/11/1893 MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO Diretor-Presidente MÁRIO JORGE CORREA Diretor de Operações CREUZA DA SILVA ROCHA CARVALHO Diretora de Gestão-Financeira Os Atos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo publicados nesta Edição foram Assinados Digitalmente NESTA EDIÇÃO: 42 PÁGINAS VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar