DIÁRIO OFICIAL Manaus, quinta-feira, 13 de agosto de 2020 Número 34.311 • ANO CXXVII PODER EXECUTIVO - Seção II Secretaria de Estado da Casa Civil <#E.G.B#17802#1#18643> PORTARIA Nº. 059/2020 - CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos procedimen- tos para acompanhamento e gestão dos contratos celebrados pela CASA CIVIL, especialmente no que se refere às obrigações trabalhistas, previden- ciárias e sociais pelas pessoas jurídicas que prestam serviços ao Estado do Amazonas, conforme especifica o Decreto n.º 37.334/2016; CONSIDERANDO a Carta Contrato nº 002/2020 - Casa Civil, firmado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Casa Civil e L A FELIX ME, RESOLVE: I - DESIGNAR o servidor abaixo relacionado para, a contar de 08 de maio de 2020, e durante toda a vigência da Carta Contrato indicada, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, conforme especificado, a proceder a GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO do referido Contrato: Fiscal Cargo/ Matrícula Carta Contrato Nº Contratada Fiscal Substituto Nyton Paes de Oliveira Consultor Técnico II, 232.670-1E 002/2020 L A Félix ME Vera dos Santos Guimarães II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedi- mentos necessários ao comando e coordenação das atividades relacionadas à gestão e fiscalização do ajuste pertinente, observando em especial a Lei n.º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 12 de agosto de 2020. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#17802#1#18643/> Protocolo 17802 <#E.G.B#17803#1#18644> PORTARIA Nº. 060/2020 - CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos procedimen- tos para acompanhamento e gestão dos contratos celebrados pela CASA CIVIL, especialmente no que se refere às obrigações trabalhistas, previden- ciárias e sociais pelas pessoas jurídicas que prestam serviços ao Estado do Amazonas, conforme especifica o Decreto n.º 37.334/2016; CONSIDERANDO a Carta Contrato nº 003/2020 - Casa Civil, firmado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Casa Civil e COMEXTRADE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., RESOLVE: I - DESIGNAR o servidor abaixo relacionado para, a contar de 21 de julho de 2020, e durante toda a vigência da Carta Contrato indicada, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, conforme especificado, a proceder a GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO do referido Contrato: Fiscal Cargo/ Matrícula Carta Contrato Nº Contratada Fiscal Substituto Nyton Paes de Oliveira Consultor Técnico II, 232.670-1E 003/2020 Comextrade Comércio e Serviços LTDA. Vera dos Santos Guimarães II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedi- mentos necessários ao comando e coordenação das atividades relacionadas à gestão e fiscalização do ajuste pertinente, observando em especial a Lei n.º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 12 de agosto de 2020. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#17803#1#18644/> Protocolo 17803 <#E.G.B#17806#1#18647> PORTARIA Nº. 061/2020 - CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos procedimen- tos para acompanhamento e gestão dos contratos celebrados pela CASA CIVIL, especialmente no que se refere às obrigações trabalhistas, previden- ciárias e sociais pelas pessoas jurídicas que prestam serviços ao Estado do Amazonas, conforme especifica o Decreto n.º 37.334/2016; CONSIDERANDO a Carta Contrato nº 004/2020 - Casa Civil, firmado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Casa Civil e L A FELIX ME, RESOLVE: I - DESIGNAR o servidor abaixo relacionado para, a contar de 04 de agosto de 2020, e durante toda a vigência da Carta Contrato indicada, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, conforme especificado, a proceder a GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO do referido Contrato: Fiscal Cargo/ Matrícula Carta Contrato Nº Contratada Fiscal Substituto Nyton Paes de Oliveira Consultor Técnico II, 232.670-1 E 004/2020 L A Félix ME Vera dos Santos Guimarães II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedi- mentos necessários ao comando e coordenação das atividades relacionadas à gestão e fiscalização do ajuste pertinente, observando em especial a Lei n.º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 12 de agosto de 2020. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#17806#1#18647/> Protocolo 17806 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar