Manaus, quinta-feira, 13 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3 Diário Oficial do Estado do Amazonas Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM <#E.G.B#17958#3#18803> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESENHA DA PORTARIA Nº 547/2020 - GS/SUSAM. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO, no exercício de suas atribuições, CONSIDERANDO a averiguação preliminar realizada no Processo nº 17101.007800/2020-78-SUSAM. RESOLVE: INSTAURAR Procedimento Sancionatório, Processo Administrativo n.º 01.01.017101.008255/2020-90, em desfavor da empresa Manaós Serviços de Saúde LTDA, a fim de que seja apurada a responsabilidade legal e contratual, conforme cláusulas quarta e sexta, do Termo de Contrato n.º 003/2020-SUSAM em razão de suposta desídia na troca de curativos de pacientes da UTI causando transtornos aos cuidados dos mesmos. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO. Manaus, 12 de agosto de 2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde Interino <#E.G.B#17958#3#18803/> Protocolo 17958 <#E.G.B#17959#3#18804> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESENHA DA PORTARIA Nº 548/2020 - GSUSAM. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO, no exercício de suas atribuições, CONSIDERANDO a averiguação preliminar realizada no Processo n.º 17101.007800/2020-78-SUSAM. RESOLVE: INSTAURAR Procedimento Sancionatório, Processo n.º 01.01.017101.008268/2020-69, em desfavor da empresa Manaós Serviços de Saúde LTDA, a fim de que seja apurada a responsabilidade legal e contratual por SUSAM conforme cláusulas quarta, sexta e décima, do Termo de Contrato nº 003/2020-SUSAM em suposta incúria quanto à resposta a notificação expedida pela Secretaria Executiva Adjunta de Atenção Especia- lizada à Saúde da Capital. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO. Manaus, 12 de agosto de 2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde Interino <#E.G.B#17959#3#18804/> Protocolo 17959 <#E.G.B#17960#3#18805> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESENHA DA PORTARIA Nº 544/2020 - GSUSAM. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO, no exercício de suas atribuições, CONSIDERANDO a averiguação preliminar realizada no Processo nº 17101.007800/2020-78-SUSAM. R E S O L V E: INSTAURAR Procedimento Sancionatório, Processo n.º 01.01.017101.008184/2020-25, em desfavor da empresa Manaós Serviços de Saúde LTDA., a fim de que seja apurada a responsabilidade legal e contratual por SUSAM em razão de suposta ausência de enfermeiro da UTI, conforme cláusulas quarta e sexta, do Termo de Contrato nº 003/2020- SUSAM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO. Manaus, 12 de agosto de 2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde Interino <#E.G.B#17960#3#18805/> Protocolo 17960 <#E.G.B#17962#3#18807> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS PORTARIA N.º 350/2020-SUSAM. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e; CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, V, da Lei n.º 1762/86, combinado com a Emenda Constitucional n.º 20/98 e Parecer n.º 370/2020-ASJUR; e CONSIDERANDO, o Despacho n.º 5.370/2019-ASJUR, constante do Processo n.º 000638/2019-SUSAM; R E S O L V E: AVERBAR, em conformidade com a legislação acima mencionada, a contagem em dobro da Licença especial não usufruída, para fins de apo- sentadoria, referente ao quinquênio e em favor do servidor do Quadro de Pessoal do Regime Estatutário da Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM, conforme abaixo discriminado: SERVIDOR: MARCOS VINICIUS AMARO GOMES, cargo de Médico, Matrícula n.º 101.035-2C, lotado na Policlínica Codajás. • QUINQUÊNIO: 12.03.1987 a 13.03.1992 = 90 dias; e 12.03.1992 a 13.03.1987 = 90 dias • TOTAL: 180 (cento e oitenta) dias. • CONTADO EM DOBRO: 360 (trezentos e sessenta) dias. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO. Manaus, 11 de agosto de 2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde Interino <#E.G.B#17962#3#18807/> Protocolo 17962 <#E.G.B#17963#3#18808> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS NOTA DE CANCELAMENTO Tornar sem efeito a publicação do Extrato do Convênio nº. 001/2020; Partes: A Secretaria de Estado de Saúde e o Centro de Educação LTDA - CEL LITERATUS, que foi publicado no DOE em 20/02/2020 - Pág. 15 - Poder Executivo - Seção II. Manaus, 13 de agosto de 2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde Interino <#E.G.B#17963#3#18808/> Protocolo 17963 <#E.G.B#17964#3#18809> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO N.º 0009/2020-GSUSAM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2.º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 24.818 de 27 de janeiro de 2005 que regulamentou a nova modalidade no âmbito do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo n.º 17101.003158/2019-14-SUSAM e Processo Licitatório n.º 01.01.013102.00003752/2020-CSC, referente ao Pregão Eletrônico n.º 261/2020-CSC. R E S O L V E: I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, constante no Ofício n.º 2662/2020-GP/CSC. II - ADJUDICAR as empresas: 1) M C COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ n.º 00.368.488/0001-04, para os itens 01 e 02, no valor de R$ 10.771,20 (Dez mil, setecentos e setenta e sete reais e vinte centavos); 2) FRAZÃO E ROCHA SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-EPP, CNPJ n.º 04.163.171/0001-92, para o item 03, no valor de R$ 8.904,96 (Oitocentos mil, novecentos e quatro reais e noventa e seis centavos). O valor global das propostas importaram em R$ 19.676,16 (Dezenove mil, seiscentos e setenta e seis reais e dezesseis centavos), referente a aquisição, pelo menor preço por item, de material de limpeza e produtos de higienização (sabão em pó, saponáceos e aromatizador de ambientes), destinado a atender as necessidades de 03 (três) CAIMI´s, 12 (doze) CAIC´s, CAPS Silvério Tundis e a Policlínica Cardoso Fontes, unidades pertencentes ao âmbitos desta Secretaria. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO. Manaus/AM, 11 de agosto de 2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde Interino <#E.G.B#17964#3#18809/> Protocolo 17964 <#E.G.B#17867#3#18710> HPS 28 DE AGOSTO PORTARIA Nº 027/2020/DG/HPS28 A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais,e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o atendimento aos pacientes do HPS 28 de Agosto a fl. 4 do processo; CONSIDERANDO que os serviços de instalação, manutenção preventiva VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar