DOEAM 13/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 13 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Secretaria de Estado de Saúde -  
SUSAM
<#E.G.B#17958#3#18803>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESENHA DA PORTARIA Nº 547/2020 - GS/SUSAM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO, no exercício de 
suas atribuições, CONSIDERANDO a averiguação preliminar realizada no 
Processo nº 17101.007800/2020-78-SUSAM.
RESOLVE:
INSTAURAR Procedimento Sancionatório, Processo Administrativo n.º 
01.01.017101.008255/2020-90, em desfavor da empresa Manaós Serviços 
de Saúde LTDA, a fim de que seja apurada a responsabilidade legal e 
contratual, conforme cláusulas quarta e sexta, do Termo de Contrato n.º 
003/2020-SUSAM em razão de suposta desídia na troca de curativos de 
pacientes da UTI causando transtornos aos cuidados dos mesmos.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO.
Manaus, 12 de agosto de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
<#E.G.B#17958#3#18803/>
Protocolo 17958
<#E.G.B#17959#3#18804>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESENHA DA PORTARIA Nº 548/2020 - GSUSAM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO, no exercício de 
suas atribuições, CONSIDERANDO a averiguação preliminar realizada no 
Processo n.º 17101.007800/2020-78-SUSAM.
RESOLVE:
INSTAURAR 
Procedimento 
Sancionatório, 
Processo 
n.º 
01.01.017101.008268/2020-69, em desfavor da empresa Manaós Serviços 
de Saúde LTDA, a fim de que seja apurada a responsabilidade legal e 
contratual por SUSAM conforme cláusulas quarta, sexta e décima, do Termo 
de Contrato nº 003/2020-SUSAM em suposta incúria quanto à resposta a 
notificação expedida pela Secretaria Executiva Adjunta de Atenção Especia-
lizada à Saúde da Capital.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO.
Manaus, 12 de agosto de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
<#E.G.B#17959#3#18804/>
Protocolo 17959
<#E.G.B#17960#3#18805>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESENHA DA PORTARIA Nº 544/2020 - GSUSAM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO, no exercício de 
suas atribuições, CONSIDERANDO a averiguação preliminar realizada no 
Processo nº 17101.007800/2020-78-SUSAM.
R E S O L V E:
INSTAURAR 
Procedimento 
Sancionatório, 
Processo 
n.º 
01.01.017101.008184/2020-25, em desfavor da empresa Manaós Serviços 
de Saúde LTDA., a fim de que seja apurada a responsabilidade legal e 
contratual por SUSAM em razão de suposta ausência de enfermeiro da 
UTI, conforme cláusulas quarta e sexta, do Termo de Contrato nº 003/2020-
SUSAM.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO.
Manaus, 12 de agosto de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
<#E.G.B#17960#3#18805/>
Protocolo 17960
<#E.G.B#17962#3#18807>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS
PORTARIA N.º 350/2020-SUSAM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual 
do Amazonas, e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, V, da Lei n.º 1762/86, combinado 
com a Emenda Constitucional n.º 20/98 e Parecer n.º 370/2020-ASJUR; 
e CONSIDERANDO, o Despacho n.º 5.370/2019-ASJUR, constante do 
Processo n.º 000638/2019-SUSAM;
R E S O L V E:
AVERBAR, em conformidade com a legislação acima mencionada, a 
contagem em dobro da Licença especial não usufruída, para fins de apo-
sentadoria, referente ao quinquênio e em favor do servidor do Quadro de 
Pessoal do Regime Estatutário da Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM, 
conforme abaixo discriminado:
SERVIDOR: MARCOS VINICIUS AMARO GOMES, cargo de Médico, 
Matrícula n.º 101.035-2C, lotado na Policlínica Codajás.
• QUINQUÊNIO: 12.03.1987 a 13.03.1992 = 90 dias; e 12.03.1992 a 
13.03.1987 = 90 dias
• TOTAL: 180 (cento e oitenta) dias.
• CONTADO EM DOBRO: 360 (trezentos e sessenta) dias.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO. 
Manaus, 11 de agosto de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
<#E.G.B#17962#3#18807/>
Protocolo 17962
<#E.G.B#17963#3#18808>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS
NOTA DE CANCELAMENTO
Tornar sem efeito a publicação do Extrato do Convênio nº. 001/2020; 
Partes: A Secretaria de Estado de Saúde e o Centro de Educação LTDA 
- CEL LITERATUS, que foi publicado no DOE em 20/02/2020 - Pág. 15 - 
Poder Executivo - Seção II.
Manaus, 13 de agosto de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
<#E.G.B#17963#3#18808/>
Protocolo 17963
<#E.G.B#17964#3#18809>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO N.º 0009/2020-GSUSAM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2.º, V da Constituição 
Estadual do Amazonas, e; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 10.520 de 17 
de julho de 2002, Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e a Lei Complementar 
123, de 14 de dezembro de 2006; CONSIDERANDO o Decreto Estadual 
n.º 24.818 de 27 de janeiro de 2005 que regulamentou a nova modalidade 
no âmbito do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO o que consta 
no Processo Administrativo n.º 17101.003158/2019-14-SUSAM e Processo 
Licitatório n.º 01.01.013102.00003752/2020-CSC, referente ao Pregão 
Eletrônico n.º 261/2020-CSC.
R E S O L V E:
I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados - 
CSC, constante no Ofício n.º 2662/2020-GP/CSC.
II - ADJUDICAR as empresas: 1) M C COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES 
LTDA, CNPJ n.º 00.368.488/0001-04, para os itens 01 e 02, no valor de R$ 
10.771,20 (Dez mil, setecentos e setenta e sete reais e vinte centavos); 2) 
FRAZÃO E ROCHA SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-EPP, CNPJ n.º 04.163.171/0001-92, 
para o item 03, no valor de R$ 8.904,96 (Oitocentos mil, novecentos e quatro 
reais e noventa e seis centavos). O valor global das propostas importaram 
em R$ 19.676,16 (Dezenove mil, seiscentos e setenta e seis reais e 
dezesseis centavos), referente a aquisição, pelo menor preço por item, de 
material de limpeza e produtos de higienização (sabão em pó, saponáceos 
e aromatizador de ambientes), destinado a atender as necessidades de 
03 (três) CAIMI´s, 12 (doze) CAIC´s, CAPS Silvério Tundis e a Policlínica 
Cardoso Fontes, unidades pertencentes ao âmbitos desta Secretaria.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO.
Manaus/AM, 11 de agosto de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
<#E.G.B#17964#3#18809/>
Protocolo 17964
<#E.G.B#17867#3#18710>
HPS 28 DE AGOSTO
PORTARIA Nº 027/2020/DG/HPS28
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais,e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o atendimento aos pacientes do HPS 28 de Agosto a fl. 4 do 
processo;
CONSIDERANDO que os serviços de instalação, manutenção preventiva 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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