DOEAM 13/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 13 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
de Direitos/Gerência de Promoção da Igualdade Racial da SEJUSC, sito a 
Rua Bento Maciel, n.º 02, Conjunto Celetramazon, Bairro Adrianópolis, CEP: 
69.057-350, Manaus/AM, de segunda à sexta-feira, no horário de 08h às 17h 
ou pelo email: eleicaocepir.sejusc@gmail.com; Art. 3º. A eleição das 
Organizações da Sociedade Civil que comporão o Conselho Estadual de 
Promoção da Igualdade Racial do Amazonas será realizada, em Assembleia 
convocada para este fim, no dia 16 de outubro de 2020, das 14h às 17 horas, 
no auditório da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e 
Cidadania - SEJUSC, sito à Rua Bento Maciel Maciel, n.º 02, Conjunto 
Celetramazon, Bairro Adrianópolis, CEP: 69.057-350, Manaus/AM. §1º. A 
Assembleia para eleição das Organizações da Sociedade Civil será 
coordenada por membros da Comissão Eleitoral, que comporão a mesa 
diretora, composta por um (a) Coordenador (a) e um (a) Secretário (a) 
escolhidos entre seus membros. § 2º. A mesa diretora contará ainda com a 
presença da Chefa do Departamento de Promoção e Defesa de Direitos e da 
Gerente de Promoção da Igualdade Racial da SEJUSC, com a participação 
de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Amazonas, 
de um representante da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, de 
um representante da Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado 
de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania e de um representante do Núcleo 
de Pesquisa Afro-brasileira e Indígena da Universidade Federal do 
Amazonas. § 3º. Compete à mesa diretora a coordenação dos trabalhos, 
elaboração da lista de presença e a elaboração da Ata final da eleição das 
Organizações da Sociedade Civil, que deverá ser encaminhados à Secretaria 
de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, que, após a 
indicação de seus membros titulares e suplentes, providenciará o encami-
nhamento para nomeação, nos termos da Lei 4.367, de 21de julho de 2016. 
§ 4º. A Comissão Eleitoral funcionará como 1º grau de instância recursal. Art. 
4º. Poderão participar da eleição através de seus representantes as 
Organizações da Sociedade Civil que desenvolvam atividades voltadas à 
Promoção da Igualdade Racial, abrangendo os segmentos organizados: I - 
Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais; II - Mulheres Negras; III - 
Movimento Negro, IV - Juventude Negra; V - Religiões de Matriz Africana (02 
vagas); VI - Povos Indígenas; VII - Povo Judeu; VIII - Movimento Cultural 
Afro; IX - Movimento Afro-LGBT; X - Capoeira; XI - Mestiços; e XII - Caboclos, 
que atuem no Estado do Amazonas, desde que devidamente reconhecidos. 
Art. 5 º. Para formalizar a inscrição e serem consideradas elegíveis, as 
Organizações da Sociedade Civil deverão: § 1º. Ter atuação em âmbito 
Estadual na promoção e defesa da igualdade racial comprovada. § 2º. Ter 
no mínimo 03 (três) anos de funcionamento, reconhecido oficialmente por 
organização do movimento social, sociedade civil ou instituições públicas e 
privadas constituídas; § 3º. Apresentar formulário de inscrição, devidamente 
preenchido e assinado, conforme anexo do Edital; § 4º. Carta de apresentação 
da organização; § 5º. Apresentar carta de indicação elaborada por uma 
organização/articulação nacional de promoção da igualdade racial; §6º. 
Apresentar original e cópia da Ata de fundação; § 7º. Apresentar original e 
cópia da Ata de reunião que dispõe sobre a atual diretoria da Organização; 
§ 8º. Indicar através do formulário de inscrição o/a representante que 
participará da Assembleia de Eleição firmada pelo o/a representante da 
Organização na forma de sua Organicidade, citando nome e apresentando 
original e cópia de documento legal de identificação, ou seja: RG, CPF e 
comprovante de residência; § 9º. Apresentar, através do formulário de 
inscrição, o nome do (a) indicado (a) a compor o Conselho Estadual de 
Promoção da Igualdade Racial e apresentar cópia e original dos documentos 
de identificação, ou seja: RG, CPF, comprovante de residência, currículo 
com foto e memorial de atuação na promoção da igualdade racial; §10º. 
Apresentar original e cópia de matérias de jornais, artigos, revistas e outros 
documentos comprobatórios da atuação da organização. Art. 6 º. A Comissão 
Eleitoral apreciará os documentos das Organizações inscritas e divulgará, 
por todos os meios disponíveis, até o 3º (terceiro) dia útil após o encerramento 
das inscrições a relação das Organizações habilitadas a participarem da 
Assembleia. Art. 7º. Os Recursos ou pedidos de impugnação deverão ser 
apresentados no prazo de até 48h, contados a partir da divulgação a que se 
refere o artigo anterior, por qualquer organização, através de seu represen-
tante legal, à Comissão Eleitoral ou por email: eleicaocepir.sejusc@gmail.
com,que apreciará no prazo de 02 (dois) dias úteis. Art. 8º. A Comissão 
Eleitoral durante o Processo de análise de documentos poderá solicitar 
outras informações e/ou documentos que julgar necessários, e ainda realizar 
outros procedimentos para que sejam avaliados criteriosamente a elegibili-
dade da Organização. Art. 9º. Durante o processo de votação, será 
considerado apenas um voto por Organização habilitada na referida 
Assembleia. § 1º. As organizações habilitadas estarão aptas a votar e serem 
votadas no processo de escolha dos representantes da sociedade civil § 2º. 
O (a) representante da organização habilitada deverá votar em todos os 
segmentos/categorias, em pelo menos 01 (uma) organização em cada 
segmento/categoria e, no máximo, até o número de vagas permitido no 
presente Edital. § 3º. Serão consideradas eleitas as 13 (trezes) organizações 
da sociedade civil que receberem o maior número de votos em cada 
categoria, respeitado o número correspondente de vagas definido no Edital. 
§ 4º. A vaga suplente em cada categoria será ocupada pela organização 
mais votada, respeitada a sequência decrescente de votos e após o preen-
chimento das vagas titulares. § 5º. Excepcionalmente, nos casos em que 
não existir o número necessário de organizações, a suplência poderá será 
acumulada pela entidade titular, que deverá indicar representações para a 
titularidade e para a suplência, respectivamente. Art. 10. Caso haja empate, 
serão considerados os seguintes critérios para proclamação da organização 
titular ou suplente: § 1º. Não está compondo outros conselhos; § 2º. Maior 
tempo de funcionamento, conforme documentações e reconhecimento 
público. Art. 11. Caberá às organizações da sociedade civil, eleitas durante 
a Assembleia para a vaga titular e a eleita para vaga de suplência, confirmar 
nomes de seus membros indicados na ficha de inscrição ao final da 
Assembleia, para a devida homologação da Ata, assim como, para a devida 
nomeação pelo Governador do Estado do Amazonas. Parágrafo Único: As 
organizações eleitas terão mandato de 04(quatro) anos, sendo sistema de 
rotatividade entre titular e suplente a cada dois anos, devendo coincidir, em 
qualquer hipótese, com o término do mandato do Chefe do Poder Executivo. 
Art. 12. Todas as informações sobre o processo eleitoral como: edital, 
formulários de inscrição, calendário e outras informações poderão ser 
obtidos no site http://www.sejusc.am.gov.br/. Art. 13. Os casos omissos e 
eventuais dúvidas surgidas durante processo eletivo serão dirimidos pela 
comissão eleitoral do CEPIR/AM. Art. 14. Em razão da crise de saúde 
pública decorrente da pandemia da COVID-19, a Comissão Eleitoral deverá 
obedecer durante todo o Processo de votação, o limite de 50% (cinquenta 
por cento) da capacidade do local do evento, respeitado o limite máximo de 
50 (cinquenta) pessoas, além do cumprimento das orientações de distancia-
mento, uso de máscara e higiene, e outros previstos nos protocolos estabe-
lecidos pela Fundação de Vigilância em Saúde. Art. 15. O presente processo 
de escolha das Organizações da Sociedade Civil obedecerá ao cronograma 
elaborado e aprovado pela Comissão Eleitoral do CEPIR/AM, nos termos do 
anexo III deste Edital. Gabinete da Secretária de Estado de Justiça, Direitos 
Humanos e Cidadania - SEJUSC, em Manaus, 11 de agosto de 2020.
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC
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ANEXO I 
FORMULÁRIO DE INCRIÇÃO 
 
NOME DA ORGANIZAÇÃO 
 
TELEFONE 
 
EMAIL 
 
ENDEREÇO C/ CEP 
   
. NOME DO(A) RESPONSAVEL 
LEGAL PELA 
ORGANIZAÇÃO/        
MOVIMENTO/ 
 
        NÚMERO DO RG 
NÚMERO DO CPF 
 
ENDEREÇO COM CEP 
EMAIL 
 
. NOME DO/A INDICADO/A     
PARA COMPOR O 
CEPIR/AM 
       (conf. artigo 5º do edital) 
 
         ENDEREÇO C/ CEP 
         TELEFONE 
              EMAIL 
 
         NOME DO/A INDICADO/A 
PARA PARTICIPAR DA 
ASSEMBLEIA GERAL DE 
ESCOLHA DAS 
ORGANIZAÇÕES QUE 
IRÃO COMPOR O 
CEPIR/AM. 
 
    NÚMERO DO RG, NÚMERO 
DO CPF, EMAIL, 
TELEFONE 
 
SEGMENTO/CATEGORIA A 
QUAL PLEITEIA VAGA 
(Anexo II) 
 
QUANTIDADE TOTAL DE FOLHAS CONSTANTE DOS 
DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO (deve-se contar todas as páginas, 
incluindo-se a ficha de inscrição) 
                       LOCAL, DATA E ASSINATURA 
 
 
ANEXO II 
COMPOSIÇÃO E VAGAS  
SOCIEDADE CIVIL 
  
SEGMENTOS /CATEGORIA  
VAGAS 
1. 
Quilombolas, Povos e 
Comunidades Tradicionais 
01 
2. 
Mulheres Negras 
01 
3. 
Movimento Negro 
01 
4. 
Juventude Negra 
01 
5. 
Religiões de Matriz Africana 
02 
6. 
Povos Indígenas 
01 
7. 
Povo Judeu 
01 
8. 
Movimento Cultural Afro 
01 
9. 
 Movimento Afro-LGBT 
01 
10. Capoeira 
01 
11. Mestiços  
01 
12. Caboclos 
01 
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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