Manaus, quinta-feira, 13 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 10 Diário Oficial do Estado do Amazonas de Direitos/Gerência de Promoção da Igualdade Racial da SEJUSC, sito a Rua Bento Maciel, n.º 02, Conjunto Celetramazon, Bairro Adrianópolis, CEP: 69.057-350, Manaus/AM, de segunda à sexta-feira, no horário de 08h às 17h ou pelo email: eleicaocepir.sejusc@gmail.com; Art. 3º. A eleição das Organizações da Sociedade Civil que comporão o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial do Amazonas será realizada, em Assembleia convocada para este fim, no dia 16 de outubro de 2020, das 14h às 17 horas, no auditório da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, sito à Rua Bento Maciel Maciel, n.º 02, Conjunto Celetramazon, Bairro Adrianópolis, CEP: 69.057-350, Manaus/AM. §1º. A Assembleia para eleição das Organizações da Sociedade Civil será coordenada por membros da Comissão Eleitoral, que comporão a mesa diretora, composta por um (a) Coordenador (a) e um (a) Secretário (a) escolhidos entre seus membros. § 2º. A mesa diretora contará ainda com a presença da Chefa do Departamento de Promoção e Defesa de Direitos e da Gerente de Promoção da Igualdade Racial da SEJUSC, com a participação de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Amazonas, de um representante da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, de um representante da Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania e de um representante do Núcleo de Pesquisa Afro-brasileira e Indígena da Universidade Federal do Amazonas. § 3º. Compete à mesa diretora a coordenação dos trabalhos, elaboração da lista de presença e a elaboração da Ata final da eleição das Organizações da Sociedade Civil, que deverá ser encaminhados à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, que, após a indicação de seus membros titulares e suplentes, providenciará o encami- nhamento para nomeação, nos termos da Lei 4.367, de 21de julho de 2016. § 4º. A Comissão Eleitoral funcionará como 1º grau de instância recursal. Art. 4º. Poderão participar da eleição através de seus representantes as Organizações da Sociedade Civil que desenvolvam atividades voltadas à Promoção da Igualdade Racial, abrangendo os segmentos organizados: I - Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais; II - Mulheres Negras; III - Movimento Negro, IV - Juventude Negra; V - Religiões de Matriz Africana (02 vagas); VI - Povos Indígenas; VII - Povo Judeu; VIII - Movimento Cultural Afro; IX - Movimento Afro-LGBT; X - Capoeira; XI - Mestiços; e XII - Caboclos, que atuem no Estado do Amazonas, desde que devidamente reconhecidos. Art. 5 º. Para formalizar a inscrição e serem consideradas elegíveis, as Organizações da Sociedade Civil deverão: § 1º. Ter atuação em âmbito Estadual na promoção e defesa da igualdade racial comprovada. § 2º. Ter no mínimo 03 (três) anos de funcionamento, reconhecido oficialmente por organização do movimento social, sociedade civil ou instituições públicas e privadas constituídas; § 3º. Apresentar formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado, conforme anexo do Edital; § 4º. Carta de apresentação da organização; § 5º. Apresentar carta de indicação elaborada por uma organização/articulação nacional de promoção da igualdade racial; §6º. Apresentar original e cópia da Ata de fundação; § 7º. Apresentar original e cópia da Ata de reunião que dispõe sobre a atual diretoria da Organização; § 8º. Indicar através do formulário de inscrição o/a representante que participará da Assembleia de Eleição firmada pelo o/a representante da Organização na forma de sua Organicidade, citando nome e apresentando original e cópia de documento legal de identificação, ou seja: RG, CPF e comprovante de residência; § 9º. Apresentar, através do formulário de inscrição, o nome do (a) indicado (a) a compor o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial e apresentar cópia e original dos documentos de identificação, ou seja: RG, CPF, comprovante de residência, currículo com foto e memorial de atuação na promoção da igualdade racial; §10º. Apresentar original e cópia de matérias de jornais, artigos, revistas e outros documentos comprobatórios da atuação da organização. Art. 6 º. A Comissão Eleitoral apreciará os documentos das Organizações inscritas e divulgará, por todos os meios disponíveis, até o 3º (terceiro) dia útil após o encerramento das inscrições a relação das Organizações habilitadas a participarem da Assembleia. Art. 7º. Os Recursos ou pedidos de impugnação deverão ser apresentados no prazo de até 48h, contados a partir da divulgação a que se refere o artigo anterior, por qualquer organização, através de seu represen- tante legal, à Comissão Eleitoral ou por email: eleicaocepir.sejusc@gmail. com,que apreciará no prazo de 02 (dois) dias úteis. Art. 8º. A Comissão Eleitoral durante o Processo de análise de documentos poderá solicitar outras informações e/ou documentos que julgar necessários, e ainda realizar outros procedimentos para que sejam avaliados criteriosamente a elegibili- dade da Organização. Art. 9º. Durante o processo de votação, será considerado apenas um voto por Organização habilitada na referida Assembleia. § 1º. As organizações habilitadas estarão aptas a votar e serem votadas no processo de escolha dos representantes da sociedade civil § 2º. O (a) representante da organização habilitada deverá votar em todos os segmentos/categorias, em pelo menos 01 (uma) organização em cada segmento/categoria e, no máximo, até o número de vagas permitido no presente Edital. § 3º. Serão consideradas eleitas as 13 (trezes) organizações da sociedade civil que receberem o maior número de votos em cada categoria, respeitado o número correspondente de vagas definido no Edital. § 4º. A vaga suplente em cada categoria será ocupada pela organização mais votada, respeitada a sequência decrescente de votos e após o preen- chimento das vagas titulares. § 5º. Excepcionalmente, nos casos em que não existir o número necessário de organizações, a suplência poderá será acumulada pela entidade titular, que deverá indicar representações para a titularidade e para a suplência, respectivamente. Art. 10. Caso haja empate, serão considerados os seguintes critérios para proclamação da organização titular ou suplente: § 1º. Não está compondo outros conselhos; § 2º. Maior tempo de funcionamento, conforme documentações e reconhecimento público. Art. 11. Caberá às organizações da sociedade civil, eleitas durante a Assembleia para a vaga titular e a eleita para vaga de suplência, confirmar nomes de seus membros indicados na ficha de inscrição ao final da Assembleia, para a devida homologação da Ata, assim como, para a devida nomeação pelo Governador do Estado do Amazonas. Parágrafo Único: As organizações eleitas terão mandato de 04(quatro) anos, sendo sistema de rotatividade entre titular e suplente a cada dois anos, devendo coincidir, em qualquer hipótese, com o término do mandato do Chefe do Poder Executivo. Art. 12. Todas as informações sobre o processo eleitoral como: edital, formulários de inscrição, calendário e outras informações poderão ser obtidos no site http://www.sejusc.am.gov.br/. Art. 13. Os casos omissos e eventuais dúvidas surgidas durante processo eletivo serão dirimidos pela comissão eleitoral do CEPIR/AM. Art. 14. Em razão da crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19, a Comissão Eleitoral deverá obedecer durante todo o Processo de votação, o limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local do evento, respeitado o limite máximo de 50 (cinquenta) pessoas, além do cumprimento das orientações de distancia- mento, uso de máscara e higiene, e outros previstos nos protocolos estabe- lecidos pela Fundação de Vigilância em Saúde. Art. 15. O presente processo de escolha das Organizações da Sociedade Civil obedecerá ao cronograma elaborado e aprovado pela Comissão Eleitoral do CEPIR/AM, nos termos do anexo III deste Edital. Gabinete da Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, em Manaus, 11 de agosto de 2020. WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC <#E.G.B#17925#10#18770/> ANEXO I FORMULÁRIO DE INCRIÇÃO NOME DA ORGANIZAÇÃO TELEFONE EMAIL ENDEREÇO C/ CEP . NOME DO(A) RESPONSAVEL LEGAL PELA ORGANIZAÇÃO/ MOVIMENTO/ NÚMERO DO RG NÚMERO DO CPF ENDEREÇO COM CEP EMAIL . NOME DO/A INDICADO/A PARA COMPOR O CEPIR/AM (conf. artigo 5º do edital) ENDEREÇO C/ CEP TELEFONE EMAIL NOME DO/A INDICADO/A PARA PARTICIPAR DA ASSEMBLEIA GERAL DE ESCOLHA DAS ORGANIZAÇÕES QUE IRÃO COMPOR O CEPIR/AM. NÚMERO DO RG, NÚMERO DO CPF, EMAIL, TELEFONE SEGMENTO/CATEGORIA A QUAL PLEITEIA VAGA (Anexo II) QUANTIDADE TOTAL DE FOLHAS CONSTANTE DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO (deve-se contar todas as páginas, incluindo-se a ficha de inscrição) LOCAL, DATA E ASSINATURA ANEXO II COMPOSIÇÃO E VAGAS SOCIEDADE CIVIL SEGMENTOS /CATEGORIA VAGAS 1. Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais 01 2. Mulheres Negras 01 3. Movimento Negro 01 4. Juventude Negra 01 5. Religiões de Matriz Africana 02 6. Povos Indígenas 01 7. Povo Judeu 01 8. Movimento Cultural Afro 01 9. Movimento Afro-LGBT 01 10. Capoeira 01 11. Mestiços 01 12. Caboclos 01 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar