Manaus, quarta-feira, 19 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 3 Diário Oficial do Estado do Amazonas DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 170/2020-TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, referente à Transfe- rência, ex officio, para a Reserva Remunerada do policial militar MANUEL DE SOUZA LIMEIRA, que determinou a retificação do ato de Transferên- cia, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.06202EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00001259.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto 05 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Policia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM MANUEL DE SOUZA LIMEIRA, Matrícula n.º 125.636-0A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos), de acordo com o artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$296,24 (duzentos e noventa e seis reais e vinte e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.485,66 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$11.706,67 (onze mil, setecentos e seis reais e sessenta e sete centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de agosto de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas BRENO PENHA SOUZA SERRA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda<#E.G.B#18695#3#19543/> Protocolo 18695 <#E.G.B#18697#3#19545> DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.08170EXE-AMA- ZONPREV (01.01.013301.00001410.2020), que atesta o cumprimento, pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, CINELE PEREIRA MACHADO, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20- ESP-III, Referência G, Matrícula n.º 132.077-7B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola Estadual Irmã Sá, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.743,01 (dois mil, setecentos e quarenta e três reais e um centavo), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos em R$2.764,30 (dois mil, setecentos e sessenta e quatro reais e trinta centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de agosto de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas BRENO PENHA SOUZA SERRA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#18697#3#19545/> Protocolo 18697 <#E.G.B#18815#3#19665> DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 773/2020-GDP/ ADAF, da Secretaria de Estado de Produção Rural; CONSIDERANDO que o Decreto de 19 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome do servidor LUCAS XAVIER SANT’ANNA; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à correção, com vista a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.018202.00002478.2020, resolve RETIFICAR o Decreto de 19 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao nome do servidor LUCAS XAVIER SANT’ANNA, erroneamente grafado como LUCAS XAVIER SANTANA, que promoveu a sua nomeação para exercer o cargo de provimento efetivo de Fiscal Agropecuário Médico Veterinário, do Quadro de Pessoal da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de agosto de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas BRENO PENHA SOUZA SERRA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#18815#3#19665/> Protocolo 18815 NESTA EDIÇÃO: 28 PÁGINAS VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar