DOEAM 19/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 19 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 14
Diário Oficial do Estado do Amazonas
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTITUIR a Comissão Especial de Tomada de Contas 
Especial para fins de apuração das irregularidades encontradas na Prestação 
de Contas do Termo de Parceria nº 001/2011 - FEAS com o Instituto de De-
senvolvimento Dom Adalberto Marzi, a ser composta pelos membros abaixo:
SEQ
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
I
Lucidalva de Oliveira Andrade
050.472-6C
Presidente
II
Laudenise Batista de Oliveira
256.470-0A
Vice-Presidente
III
Tânia Regina Almeida dos Santos
177.730-0L
Membro
IV
Sara da Silva Sales
256.531-5A
Membro
Art. 2º- DETERMINAR que sejam apresentados os respectivos Relatórios 
Conclusivos no prazo de 30 dias a contar da data desta publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 18 de agosto de 2020.
MICHELLE MACEDO BESSA
Secretaria Executiva de Estado da Assistência Social - SEAS
<#E.G.B#18489#14#19337/>
Protocolo 18489
<#E.G.B#18501#14#19349>
PORTARIA Nº 142/2020-GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO AMAZONAS, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 58, §2º, V da 
constituição do Estado do Amazonas, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 37, II, da Constituição Federal, 
bem como o inciso II do Art. 109 da Constituição do Estado do Amazonas, 
que exigem prévia aprovação em concurso público para investidura em 
cargo público,
CONSIDERANDO o que dispõe os Decretos nº 42.061 de 16 de março 
de 2020 da decretação de situação de emergência na saúde pública do 
Estado do Amazonas e, Decreto n.º 42.100, de 23 de março de 2020 que 
Declara Estado de Calamidade Pública em razão da grave crise de saúde 
pública decorrente da pandemia da COVID-19; Decreto nº 42.101 de 23 de 
março de 2020 que determina, obrigatoriamente, o funcionamento por home 
office dos Órgãos e Entidade da Administração Direta e Indireta do Poder 
Executivo do Estado, Decreto 42.193 de 15 de abril de 2020 que prorroga o 
Estado de Calamidade Pública e, Decreto n° 42.460, de 03 de julho de 2020 
que garante a liberação gradual de atividades no Estado e a prestação dos 
serviços públicos;
CONSIDERANDO a necessidade na utilização das medidas dos atos ad-
ministrativos quanto ao prosseguimento das ações do planejamento Insti-
tucionais,
CONSIDERANDO a Portaria nº 33/2020-GSEAS que dispões da instituição 
da Comissão Especial de Concurso Público, vinculada à Secretaria de 
Estado da Assistência Social - SEAS, com o objetivo de levantar dados 
direcionados a subsidiar a realização de concurso público.
RESOLVE:
Art. 1º. Reestruturar a Comissão Especial de Concurso Público, vinculada 
à Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS, com o objetivo de 
levantar dados direcionados a subsidiar a realização de concurso público, 
em razão do Estado de Calamidade Pública no Estado, bem como a 
mudança de Gestores da SEAS, vem compor novos servidores conforme 
quadro abaixo:
Servidor
Função
Matrícula 
Órgão
Raquel Bamond Reis Presidente
180.282-8 E
SEAS
Karla Marques da 
Silva
Vice-
Presidente
256.478-5 A
SEAS
Rejane Solange 
Alves Menezes
Secretária
001.445-1 C
SEAS
Sonia Couto Balbi
Membro
107.639-6 J
SEAS
Salomé Amaral 
Coelho
Membro
051.177-3 C
SEAS
Tayná Mota 
Rodrigues
Membro
256.480-7 A
SEAS
Kely Patrícia Paixão 
Silva
Membro
230.092-3 D
SEAS
André Alexandre de 
Lima Ribeiro
Membro
188.446-8 F
SEAS
Maria Adelaide 
Ribeiro Cruz
Membro
215.471-4 A
AMAZONPREV
Andreza Helena da 
Silva
Membro
154.176-5 G
SEAD
Renan Taketomi de 
Magalhães
Membro
PGE
Art. 2º. Atribuir à Comissão ora instituída caráter de relevante interesse 
público, sendo-lhe expressamente vedada qualquer espécie de remuneração.
Art. 3º. A Comissão deverá:
I - Levantar informações sobre a quantidade de cargos e vagas disponíveis 
a serem oferecidas, atribuições, requisitos, carga horária, compatibilidade 
com as leis de cargos e remuneração com acréscimos, se houver, para 
realização de concurso público;
II - Apresentar relatório circunstanciado de todas as atividades realizadas 
quando da conclusão dos trabalhos ao titular da Pasta, bem como o estudo 
de impacto financeiro e readequação dos cargos.
Art. 4º. Reestabelecer o prazo por mais 90 (noventa) dias para a conclusão 
dos trabalhos, a serem contados a partir do término da Portaria anterior, 
excepcionalmente.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
em Manaus, 13 de agosto de 2020.
MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#18501#14#19349/>
Protocolo 18501
<#E.G.B#18502#14#19350>
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM
Resolução CEAS N.º 25, de 12 agosto de 2020.
Dispõe sobre Orientações e os prazos para a Transferência de Execução 
das Ações Socioassistenciais Emergenciais decorrente da COVID-19.
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da 
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 - 
(DOE 1º/12/1995), Alterada pela Lei nº 4.511, de 14/9/2017 e Regimento 
Interno (DOE 3/9/2019) e em Reunião Conjunta com a Comissão Intergesto-
res Bipartite - CIB e o Conselho Municipal de Assistência Social de Manaus 
- (CMAS), realizada em 12 de agosto de 2020.
Considerando Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), 
alterada pela Lei nº 12. 435 de 6 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
Considerando a Resolução CNAS nº 145/2004, que aprova Política 
Nacional de Assistência Social - PNAS, (DOU 28/10/2004);
Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma 
Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013);
Considerando o Decreto Estadual nº 42.100, de 23 de março de 2020, o 
qual dispõe sobre o Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 
65 da Lei Complementar Federal Nº101, de 4 de maio de 2020, em razão 
da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID - 19 
(novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado 
do Amazonas.
Considerando a Portaria MC nº 369, de 29 de abril de 2020, que dispõe 
acerca do atendimento do Cadastro Único para Programas Sociais do 
Governo Federal - Cadastro Único, disposto pelo Decreto nº 6.135, de 26 de 
junho de 2007, no Distrito Federal e nos municípios que estejam em estado 
de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecidos pelos 
governos estadual, municipal, do Distrito Federal ou Federal, inclusive a 
Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional declarada pela 
Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência 
da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 90, de 3 de setembro de 2013, que dispõe 
sobre os parâmetros e procedimentos relativos ao cofinanciamento federal 
para oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas 
e Emergências.
Considerando o Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, que Institui 
a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê In-
tersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar em conformidade com a decisão da reunião conjunta o 
Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS-AM), a Comissão Interges-
tores Bipartite (CIB-AM) e o Conselho Municipal de Manaus (CMAS-MAO), 
a SEAS e a SEMMASC, as Orientações para a Transferência da Execução 
das Ações Socioassistenciais Emergenciais decorrente da COVID-19, e, 
recomendar ainda, os prazos atendendo a razoabilidade viável para as 
tratativas serem efetivas pelo município.
Art. 2º - Diante das competencias dos entes federativos previstas na Lei 
nº 8.742/1993 (LOAS), a execução dos serviços de caráter de emergência 
e vulnerabilidade social deverá ser executado de forma conjunta entre 
estado e município, e, reconhecendo que o Estado/SEAS cumpriu com o 
atendimento emergencial, e ainda que vem executando o Plano de flexibi-
lização e reabertura gradativa de serviços diversos, decidiu-se por indicar 
as diretrizes no que se aplica as responsabilidades dos seguintes órgãos 
gestores.
§1º Da responsabilidade da Secretaria de Estado de Assistência Social 
(SEAS):
I. Realizar tratativa de gestão para a efetivação da transferência do Serviço 
de Acolhimento Emergencial para a SEMMASC, no prazo até o dia 30 de 
setembro de 2020;
II. Desenvolver treinamento aos técnicos da SEMMASC para o atendimento 
aos acolhidos sob sua responsabilidade no prazo até o dia 08 de setembro 
de 2020;
III. Orientar os usuários acolhidos, informando sobre a transferência do 
serviço para o município de Manaus/SEMMASC, até o dia 20 de agosto de 
2020;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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