Manaus, quarta-feira, 19 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 14 Diário Oficial do Estado do Amazonas R E S O L V E: Art. 1º - INSTITUIR a Comissão Especial de Tomada de Contas Especial para fins de apuração das irregularidades encontradas na Prestação de Contas do Termo de Parceria nº 001/2011 - FEAS com o Instituto de De- senvolvimento Dom Adalberto Marzi, a ser composta pelos membros abaixo: SEQ NOME MATRÍCULA FUNÇÃO I Lucidalva de Oliveira Andrade 050.472-6C Presidente II Laudenise Batista de Oliveira 256.470-0A Vice-Presidente III Tânia Regina Almeida dos Santos 177.730-0L Membro IV Sara da Silva Sales 256.531-5A Membro Art. 2º- DETERMINAR que sejam apresentados os respectivos Relatórios Conclusivos no prazo de 30 dias a contar da data desta publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 18 de agosto de 2020. MICHELLE MACEDO BESSA Secretaria Executiva de Estado da Assistência Social - SEAS <#E.G.B#18489#14#19337/> Protocolo 18489 <#E.G.B#18501#14#19349> PORTARIA Nº 142/2020-GSEAS A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 58, §2º, V da constituição do Estado do Amazonas, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 37, II, da Constituição Federal, bem como o inciso II do Art. 109 da Constituição do Estado do Amazonas, que exigem prévia aprovação em concurso público para investidura em cargo público, CONSIDERANDO o que dispõe os Decretos nº 42.061 de 16 de março de 2020 da decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas e, Decreto n.º 42.100, de 23 de março de 2020 que Declara Estado de Calamidade Pública em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19; Decreto nº 42.101 de 23 de março de 2020 que determina, obrigatoriamente, o funcionamento por home office dos Órgãos e Entidade da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado, Decreto 42.193 de 15 de abril de 2020 que prorroga o Estado de Calamidade Pública e, Decreto n° 42.460, de 03 de julho de 2020 que garante a liberação gradual de atividades no Estado e a prestação dos serviços públicos; CONSIDERANDO a necessidade na utilização das medidas dos atos ad- ministrativos quanto ao prosseguimento das ações do planejamento Insti- tucionais, CONSIDERANDO a Portaria nº 33/2020-GSEAS que dispões da instituição da Comissão Especial de Concurso Público, vinculada à Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS, com o objetivo de levantar dados direcionados a subsidiar a realização de concurso público. RESOLVE: Art. 1º. Reestruturar a Comissão Especial de Concurso Público, vinculada à Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS, com o objetivo de levantar dados direcionados a subsidiar a realização de concurso público, em razão do Estado de Calamidade Pública no Estado, bem como a mudança de Gestores da SEAS, vem compor novos servidores conforme quadro abaixo: Servidor Função Matrícula Órgão Raquel Bamond Reis Presidente 180.282-8 E SEAS Karla Marques da Silva Vice- Presidente 256.478-5 A SEAS Rejane Solange Alves Menezes Secretária 001.445-1 C SEAS Sonia Couto Balbi Membro 107.639-6 J SEAS Salomé Amaral Coelho Membro 051.177-3 C SEAS Tayná Mota Rodrigues Membro 256.480-7 A SEAS Kely Patrícia Paixão Silva Membro 230.092-3 D SEAS André Alexandre de Lima Ribeiro Membro 188.446-8 F SEAS Maria Adelaide Ribeiro Cruz Membro 215.471-4 A AMAZONPREV Andreza Helena da Silva Membro 154.176-5 G SEAD Renan Taketomi de Magalhães Membro PGE Art. 2º. Atribuir à Comissão ora instituída caráter de relevante interesse público, sendo-lhe expressamente vedada qualquer espécie de remuneração. Art. 3º. A Comissão deverá: I - Levantar informações sobre a quantidade de cargos e vagas disponíveis a serem oferecidas, atribuições, requisitos, carga horária, compatibilidade com as leis de cargos e remuneração com acréscimos, se houver, para realização de concurso público; II - Apresentar relatório circunstanciado de todas as atividades realizadas quando da conclusão dos trabalhos ao titular da Pasta, bem como o estudo de impacto financeiro e readequação dos cargos. Art. 4º. Reestabelecer o prazo por mais 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos, a serem contados a partir do término da Portaria anterior, excepcionalmente. Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus, 13 de agosto de 2020. MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA Secretária de Estado da Assistência Social <#E.G.B#18501#14#19349/> Protocolo 18501 <#E.G.B#18502#14#19350> CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM Resolução CEAS N.º 25, de 12 agosto de 2020. Dispõe sobre Orientações e os prazos para a Transferência de Execução das Ações Socioassistenciais Emergenciais decorrente da COVID-19. O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 - (DOE 1º/12/1995), Alterada pela Lei nº 4.511, de 14/9/2017 e Regimento Interno (DOE 3/9/2019) e em Reunião Conjunta com a Comissão Intergesto- res Bipartite - CIB e o Conselho Municipal de Assistência Social de Manaus - (CMAS), realizada em 12 de agosto de 2020. Considerando Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), alterada pela Lei nº 12. 435 de 6 de junho de 2011(DOU 7/7/2011); Considerando a Resolução CNAS nº 145/2004, que aprova Política Nacional de Assistência Social - PNAS, (DOU 28/10/2004); Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013); Considerando o Decreto Estadual nº 42.100, de 23 de março de 2020, o qual dispõe sobre o Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal Nº101, de 4 de maio de 2020, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID - 19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas. Considerando a Portaria MC nº 369, de 29 de abril de 2020, que dispõe acerca do atendimento do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, disposto pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, no Distrito Federal e nos municípios que estejam em estado de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecidos pelos governos estadual, municipal, do Distrito Federal ou Federal, inclusive a Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); Considerando a Portaria nº 90, de 3 de setembro de 2013, que dispõe sobre os parâmetros e procedimentos relativos ao cofinanciamento federal para oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências. Considerando o Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, que Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê In- tersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar em conformidade com a decisão da reunião conjunta o Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS-AM), a Comissão Interges- tores Bipartite (CIB-AM) e o Conselho Municipal de Manaus (CMAS-MAO), a SEAS e a SEMMASC, as Orientações para a Transferência da Execução das Ações Socioassistenciais Emergenciais decorrente da COVID-19, e, recomendar ainda, os prazos atendendo a razoabilidade viável para as tratativas serem efetivas pelo município. Art. 2º - Diante das competencias dos entes federativos previstas na Lei nº 8.742/1993 (LOAS), a execução dos serviços de caráter de emergência e vulnerabilidade social deverá ser executado de forma conjunta entre estado e município, e, reconhecendo que o Estado/SEAS cumpriu com o atendimento emergencial, e ainda que vem executando o Plano de flexibi- lização e reabertura gradativa de serviços diversos, decidiu-se por indicar as diretrizes no que se aplica as responsabilidades dos seguintes órgãos gestores. §1º Da responsabilidade da Secretaria de Estado de Assistência Social (SEAS): I. Realizar tratativa de gestão para a efetivação da transferência do Serviço de Acolhimento Emergencial para a SEMMASC, no prazo até o dia 30 de setembro de 2020; II. Desenvolver treinamento aos técnicos da SEMMASC para o atendimento aos acolhidos sob sua responsabilidade no prazo até o dia 08 de setembro de 2020; III. Orientar os usuários acolhidos, informando sobre a transferência do serviço para o município de Manaus/SEMMASC, até o dia 20 de agosto de 2020; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar