DOEAM 19/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 19 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 14
Diário Oficial do Estado do Amazonas
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTITUIR a Comissão Especial de Tomada de Contas
Especial para fins de apuração das irregularidades encontradas na Prestação
de Contas do Termo de Parceria nº 001/2011 - FEAS com o Instituto de De-
senvolvimento Dom Adalberto Marzi, a ser composta pelos membros abaixo:
SEQ
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
I
Lucidalva de Oliveira Andrade
050.472-6C
Presidente
II
Laudenise Batista de Oliveira
256.470-0A
Vice-Presidente
III
Tânia Regina Almeida dos Santos
177.730-0L
Membro
IV
Sara da Silva Sales
256.531-5A
Membro
Art. 2º- DETERMINAR que sejam apresentados os respectivos Relatórios
Conclusivos no prazo de 30 dias a contar da data desta publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 18 de agosto de 2020.
MICHELLE MACEDO BESSA
Secretaria Executiva de Estado da Assistência Social - SEAS
<#E.G.B#18489#14#19337/>
Protocolo 18489
<#E.G.B#18501#14#19349>
PORTARIA Nº 142/2020-GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 58, §2º, V da
constituição do Estado do Amazonas, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 37, II, da Constituição Federal,
bem como o inciso II do Art. 109 da Constituição do Estado do Amazonas,
que exigem prévia aprovação em concurso público para investidura em
cargo público,
CONSIDERANDO o que dispõe os Decretos nº 42.061 de 16 de março
de 2020 da decretação de situação de emergência na saúde pública do
Estado do Amazonas e, Decreto n.º 42.100, de 23 de março de 2020 que
Declara Estado de Calamidade Pública em razão da grave crise de saúde
pública decorrente da pandemia da COVID-19; Decreto nº 42.101 de 23 de
março de 2020 que determina, obrigatoriamente, o funcionamento por home
office dos Órgãos e Entidade da Administração Direta e Indireta do Poder
Executivo do Estado, Decreto 42.193 de 15 de abril de 2020 que prorroga o
Estado de Calamidade Pública e, Decreto n° 42.460, de 03 de julho de 2020
que garante a liberação gradual de atividades no Estado e a prestação dos
serviços públicos;
CONSIDERANDO a necessidade na utilização das medidas dos atos ad-
ministrativos quanto ao prosseguimento das ações do planejamento Insti-
tucionais,
CONSIDERANDO a Portaria nº 33/2020-GSEAS que dispões da instituição
da Comissão Especial de Concurso Público, vinculada à Secretaria de
Estado da Assistência Social - SEAS, com o objetivo de levantar dados
direcionados a subsidiar a realização de concurso público.
RESOLVE:
Art. 1º. Reestruturar a Comissão Especial de Concurso Público, vinculada
à Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS, com o objetivo de
levantar dados direcionados a subsidiar a realização de concurso público,
em razão do Estado de Calamidade Pública no Estado, bem como a
mudança de Gestores da SEAS, vem compor novos servidores conforme
quadro abaixo:
Servidor
Função
Matrícula
Órgão
Raquel Bamond Reis Presidente
180.282-8 E
SEAS
Karla Marques da
Silva
Vice-
Presidente
256.478-5 A
SEAS
Rejane Solange
Alves Menezes
Secretária
001.445-1 C
SEAS
Sonia Couto Balbi
Membro
107.639-6 J
SEAS
Salomé Amaral
Coelho
Membro
051.177-3 C
SEAS
Tayná Mota
Rodrigues
Membro
256.480-7 A
SEAS
Kely Patrícia Paixão
Silva
Membro
230.092-3 D
SEAS
André Alexandre de
Lima Ribeiro
Membro
188.446-8 F
SEAS
Maria Adelaide
Ribeiro Cruz
Membro
215.471-4 A
AMAZONPREV
Andreza Helena da
Silva
Membro
154.176-5 G
SEAD
Renan Taketomi de
Magalhães
Membro
PGE
Art. 2º. Atribuir à Comissão ora instituída caráter de relevante interesse
público, sendo-lhe expressamente vedada qualquer espécie de remuneração.
Art. 3º. A Comissão deverá:
I - Levantar informações sobre a quantidade de cargos e vagas disponíveis
a serem oferecidas, atribuições, requisitos, carga horária, compatibilidade
com as leis de cargos e remuneração com acréscimos, se houver, para
realização de concurso público;
II - Apresentar relatório circunstanciado de todas as atividades realizadas
quando da conclusão dos trabalhos ao titular da Pasta, bem como o estudo
de impacto financeiro e readequação dos cargos.
Art. 4º. Reestabelecer o prazo por mais 90 (noventa) dias para a conclusão
dos trabalhos, a serem contados a partir do término da Portaria anterior,
excepcionalmente.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL,
em Manaus, 13 de agosto de 2020.
MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#18501#14#19349/>
Protocolo 18501
<#E.G.B#18502#14#19350>
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM
Resolução CEAS N.º 25, de 12 agosto de 2020.
Dispõe sobre Orientações e os prazos para a Transferência de Execução
das Ações Socioassistenciais Emergenciais decorrente da COVID-19.
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 -
(DOE 1º/12/1995), Alterada pela Lei nº 4.511, de 14/9/2017 e Regimento
Interno (DOE 3/9/2019) e em Reunião Conjunta com a Comissão Intergesto-
res Bipartite - CIB e o Conselho Municipal de Assistência Social de Manaus
- (CMAS), realizada em 12 de agosto de 2020.
Considerando Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998),
alterada pela Lei nº 12. 435 de 6 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
Considerando a Resolução CNAS nº 145/2004, que aprova Política
Nacional de Assistência Social - PNAS, (DOU 28/10/2004);
Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma
Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013);
Considerando o Decreto Estadual nº 42.100, de 23 de março de 2020, o
qual dispõe sobre o Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo
65 da Lei Complementar Federal Nº101, de 4 de maio de 2020, em razão
da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID - 19
(novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado
do Amazonas.
Considerando a Portaria MC nº 369, de 29 de abril de 2020, que dispõe
acerca do atendimento do Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal - Cadastro Único, disposto pelo Decreto nº 6.135, de 26 de
junho de 2007, no Distrito Federal e nos municípios que estejam em estado
de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecidos pelos
governos estadual, municipal, do Distrito Federal ou Federal, inclusive a
Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional declarada pela
Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência
da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 90, de 3 de setembro de 2013, que dispõe
sobre os parâmetros e procedimentos relativos ao cofinanciamento federal
para oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas
e Emergências.
Considerando o Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, que Institui
a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê In-
tersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar em conformidade com a decisão da reunião conjunta o
Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS-AM), a Comissão Interges-
tores Bipartite (CIB-AM) e o Conselho Municipal de Manaus (CMAS-MAO),
a SEAS e a SEMMASC, as Orientações para a Transferência da Execução
das Ações Socioassistenciais Emergenciais decorrente da COVID-19, e,
recomendar ainda, os prazos atendendo a razoabilidade viável para as
tratativas serem efetivas pelo município.
Art. 2º - Diante das competencias dos entes federativos previstas na Lei
nº 8.742/1993 (LOAS), a execução dos serviços de caráter de emergência
e vulnerabilidade social deverá ser executado de forma conjunta entre
estado e município, e, reconhecendo que o Estado/SEAS cumpriu com o
atendimento emergencial, e ainda que vem executando o Plano de flexibi-
lização e reabertura gradativa de serviços diversos, decidiu-se por indicar
as diretrizes no que se aplica as responsabilidades dos seguintes órgãos
gestores.
§1º Da responsabilidade da Secretaria de Estado de Assistência Social
(SEAS):
I. Realizar tratativa de gestão para a efetivação da transferência do Serviço
de Acolhimento Emergencial para a SEMMASC, no prazo até o dia 30 de
setembro de 2020;
II. Desenvolver treinamento aos técnicos da SEMMASC para o atendimento
aos acolhidos sob sua responsabilidade no prazo até o dia 08 de setembro
de 2020;
III. Orientar os usuários acolhidos, informando sobre a transferência do
serviço para o município de Manaus/SEMMASC, até o dia 20 de agosto de
2020;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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