Manaus, quarta-feira, 19 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 15 Diário Oficial do Estado do Amazonas IV. Prestar suporte técnico no período de três meses, a fim de apoiar e fortalecer os serviços socioassistenciais no âmbito da SEMMASC - prazo após a transferência do serviço (30/09/2020); V. Apoiar com Cofinanciamento Estadual a execução do serviço no âmbito da SEMMASC, se houver necessidade do município - prazo após a transfe- rência do serviço; §2º Da responsabilidade da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (SEMMASC): I. Ampliar em até 200 (duzentos), o número de vagas, para atender a trans- ferência do serviço de acolhimento temporário e emergencial realizado pela SEAS, assim como, outras demandas, considerando a especificidade do segmento e de acordo com o que estabelece as Portarias do MC nº 369, de 29 de abril de 2020, e de nº 378, de 7 de maio de 2020, no que se aplica as atividades no âmbito do seu financiamento e conforme recursos financeiros recebidos pela SEMMASC, para a execução de ação concernente citada - prazo até o dia 15 de setembro de 2020; II. Realizar parcerias com as Organizações da Sociedade Civil com experiência comprovada no atendimento à população em situação de rua, para auxiliar o órgão gestor na oferta e descentralização dos serviços, inclusive com financiamento - Prazo após a transferência do serviço pela SEAS (30/09/2020); III. Ampliar a Rede de Serviço Institucional para o atendimento à população em situação de rua, e o número de profissionais para atuar na execução do serviço - Prazo após a transferência do serviço (30/09/2020); IV. Oferecer acolhimento e atendimento à população em situação de rua, assegurando proteção social, garantia a segurança de sobrevivência, alimentação e habitabilidade, garantindo assim seus direitos sociais - prazo até 30/09/2020; V. Realizar capacitação continuada aos profissionais que atuarão na execução do serviço; VI. Promover parcerias com as Secretarias Municipais, a fim de ofertar serviços aos usuários com ações que garantam cidadania e possibilidades de mudanças em suas vidas; VII. Ofertar atendimento diferenciado aos usuários em situação de rua que convivem com suas respectivas famílias, promovendo ações que possibilite mudanças em suas vidas; VIII. Realizar atividades socioassistenciais e socioeducativas aos mesmos; IX. Ofertar atendimento de saúde em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde aos mesmos; X. Em caso de usuário com deficiência, verificar as condições de acessibili- dade para o seu acolhimento e atendimento; §3º Da responsabilidade do Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS-AM) e do Conselho Municipal de Assistência Social de Manaus (CMAS): I. Realizar visita conjunta mensal aos espaços de acolhimentos, a partir da transferência do serviço; II. Com base no monitoramento, os Conselhos deverão encaminhar seus respectivos relatórios aos órgãos competentes; III. Os Conselhos deverão acompanhar e participar de todo o processo que envolver a transferência do serviço para a SEMMASC, inclusive da assinatura de documento envolvendo as respectivas responsabilidades. IV. Cabe aos conselhos apreciar, aprovar, acompanhar e fiscalizar a prestação de contas dos recursos financeiros para a execução dos serviços. Art. 3º - Cabe a SEAS e SEMMASC a elaboração em conjunto do Plano de desmobilização gradativo dos adultos e famílias que se encontram em situação de rua acolhidas nos abrigos emergenciais, com prazo até 18/08/2020. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação; CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Manaus 12 de agosto de 2020. FRANCISCO DE ASSIS BAIMA RABELO Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social <#E.G.B#18502#15#19350/> Protocolo 18502 Centro de Serviços Compartilhados – CSC <#E.G.B#18486#15#19334> Resenha: 083/20 - CSC DATA: 19/08/2020 O Centro de Serviços Compartilhados - CSC/AM torna público, para conhecimento dos interessados, o seguinte: Aviso de Licitação Endereço eletrônico: O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública on line, através do Portal de Compras do Governo do Estado do Amazonas - e-compras.AM, com endereço eletrônico “https://www.e-compras.am.gov. br”. 1) PE n° 459/2020-CSC: Contratação de Pessoa Jurídica Especializada para Fornecimento, Instalação, Manutenção e Treinamento, para Prestação de Serviço de Telefonia Fixa e Móvel, Contemplando PABX IP Virtual, Ramais DDR (Discagem Direta a Ramal), Chamadas Telefônicas Fixa e Móvel de Longa Distância Nacional (LDN) Ilimitada para Todo Brasil com Fornecimento de Aparelhos Telefônicos Telefones IP, para Atender as Necessidades do PROCON/AM. 2) PE n° 460/2020-CSC: Aquisição de Equipamentos de Informática (Impressora Laser, Microcomputador e Nobreak), para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SUSAM. 3) PE n° 461/2020-CSC: Contratação de Pessoa Jurídica Especializada na Prestação de Serviço na Área de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, referente aos Processos de Habilitação e Veiculo do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DENTRAN/AM. 4) PE n° 462/2020-CSC: Aquisição de Aparelhos de Ar Condicionado para Escola Profissional do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM. 5) PE n° 463/2020-CSC: Contratação de Pessoa Jurídica Especializada na Prestação de Serviços Médicos em Pediátrica Oncológica, para atender as necessidades da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON. 6) PE n° 464/2020-CSC: Aquisição de Materiais Farmacológicos (Lidocaína, Tropicamida, Dexametasona e outros), através da realização de Registro de Preços, para atender todo o - CSC. 7) PE n° 465/2020-CSC: Aquisição de Equipamentos Hospitalares (Micropipeta Monocanal), através da realização de Registro de Preços, para atender todo o - CSC. 8) PE n° 466/2020-CSC: Aquisição de Materiais Farmacológicos (Topotecano, Gencitabina, Malato de Sunitinibe e outros), através da realização de Registro de Preços, para atender todo o Complexo Adminis- trativo do Governo do Estado do Amazonas - Centro de Serviços Comparti- lhados - CSC. - Limite para Recebimento das Propostas das licitações acima relacionadas: dia 01 de setembro de 2020 às 09:15 horas. Início da sessão: dia 01 de setembro de 2020 às 09:30 horas. - Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes no edital. Reabertura de Prazo Endereço eletrônico: Portal de Compras e Licitações do Amazonas - e-compras.AM, “https://www.e-compras.am.gov.br”. 1) PE n° 332/2020-CSC: Aquisição de Materiais Hospitalares (Algodão Hidrófilo, Compressa de Gaze, Atadura Gessada e outros), através da realização de Registro de Preços, para atender a Central de Medicamentos do Amazonas - CEMA e todo o - CSC. - Limite para Recebimento das Propostas das licitações acima relacionadas: dia 31 de agosto de 2020 às 09:15 horas. Início da sessão: dia 31 de agosto de 2020 às 09:30 horas. - Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes no edital. - Observação: Os interessados que inscreveram suas propostas deverão reinscrevê-las no sistema. Resultado do Julgamento do Recurso das Propostas de Preços Resultado do Julgamento do Recurso das Propostas de Preços interposto pela empresa TERCOM TERRAPLENAGEM LTDA, não provido por este CSC, referente à Concorrência n° 008/2020-CSC. Empresa Classificada: - C.D.C Empreendimentos Ltda Empresas Desclassificadas: - TECNOARTE da Amazônia Construção Civil Ltda - TERCON Terraplenagem Ltda - INFRA - Construções e Serviços Ltda - IZA Construções e Comércio Eireli - ARDO - Construtora e Pavimentação Ltda - COMPASSO Construções Terraplanagem e Pavimentação Ltda Resultado do Julgamento das Propostas de Preços CC nº 012/2020-CSC. Empresas Classificadas: 1ª SGN Obras de Alvenarias Ltda 2ª INFRA - Construções e Serviços Ltda 3ª P R Construções e Terraplanagem Ltda 4ª CONTRAP Construtora e Transportadora Pioneiro Ltda Empresa Desclassificada: - AMAZONCRETO Construções Eireli - SIGA Construtora Eireli - MUNIZ e Ferreira Construção e Navegação Ltda Os licitantes participantes do certame deverão encaminhar-se ao DGC/CSC para retirarem a Ata do Resultado do Julgamento ou solicitar pelo e-mail csc@csc.am.gov.br. Resultado do Julgamento das Documentações CC nº 017/2020-CSC. Empresas Habilitadas: - ARDO - Construtora e Pavimentação Ltda - C.D.C Empreendimentos Ltda - COMPASSO Construções Terraplanagem e Pavimentação Ltda - CONSTRUTORA Soma Ltda VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar