Manaus, quarta-feira, 12 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 9 Diário Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#17892#9#18735> DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1050/2020-GS/ SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.00003377.2020, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 03 de fevereiro de 2020, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor HIGSON BERNARDO DE PAIVA GOMES, Matrícula n.º 184.704-0A, do cargo de Vigia, PNF-VIG-II, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de agosto de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#17892#9#18735/> Protocolo 17892 <#E.G.B#17893#9#18736> DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 01039/2020-GS/ SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.00006612.2018, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 03 de março de 2013, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor NATALÍCIO TAVARES FILHO, Matrícula n.º 191.579-7A, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, PNF.ASG-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de agosto de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#17893#9#18736/> Protocolo 17893 <#E.G.B#17894#9#18737> DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1051/2020-GS/ SEAD, da Secretária de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.00000704.2020, resolve EXONERAR a pedido, a contar de 01 de fevereiro de 2020, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor RUBENS DÁCIO FALCÃO, Matrícula n.º 196.752-5B, do cargo de Agente Portuário III, do Quadro de Pessoal da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de agosto de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#17894#9#18737/> Protocolo 17894 <#E.G.B#17895#9#18738> DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.4.05919EXE-AMA- ZONPREV (01.01.013301.00001530.2020), que atesta o cumprimento, pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.o 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, FRANCISCO ALIPIO CARDOSO GUIMARÃES, no cargo de Médico (Graduado), Nível 4, Referência A, Matrícula n.° 020.439-0B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.994,60 (um mil, novecentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 8.°, Anexo II, da Lei Promulgada n.° 70, de 14 de julho de 2009, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.º 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$149,67 (cento e quarenta e nove reais e sessenta e sete centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$1.000,00 (um mil reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 3.º, §4.º, da Lei Promulgada n.º 70, de 14 de julho de 2009, mais R$4.850,47 (quatro mil, oitocentos e cinquenta reais e quarenta e sete centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 9.º, III, Anexo II, da Lei Promulgada n.º 70, de 14 de julho de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$398,92 (trezentos e noventa e oito reais e noventa e dois centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, consoante os termos do artigo 3.º, II, b, combinado com o artigo 9.º, II, da Lei Promulgada n.º 70, de 14 de julho de 2009, totalizando seus proventos em R$7.393,66 (sete mil, trezentos e noventa e três reais e sessenta e seis centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de agosto de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde Interino INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#17895#9#18738/> Protocolo 17895 <#E.G.B#17896#9#18740> DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.03296EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00001299.2020), que atesta o cumprimento, pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, SILMA MARIA VENTURA XAVIER, no cargo de Psicólogo, Classe C, Referência 3, Matrícula n.° 123.282-7B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, lotada no Hospital Regional Jofre Cohen, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.955,30 (um mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, acrescido de R$71,27 (setenta e um reais e vinte e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$1.000,00 (um mil reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 32 da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$4.057,14 (quatro mil, cinquenta e sete reais e quatorze centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$391,06 (trezentos e noventa e um reais e seis centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, consoante os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$488,83 (quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta e três centavos), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento base de Gratificação de Curso, com fulcro VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar