Manaus, quarta-feira, 12 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 10 Diário Oficial do Estado do Amazonas no artigo 7.º, II, a, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$6.963,60 (seis mil, novecentos e sessenta e três reais e sessenta centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 12 de agosto de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde Interino INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#17896#10#18740/> Protocolo 17896 <#E.G.B#17898#10#18741> DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.03518EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00001461.2020), que atesta o cumprimento, pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ELIANA LIMA DE SOUZA, no cargo de Agente Administrativo, Classe H, Referência 1, Matrícula n.° 005.524-7A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, lotada no Departamento de Gestão de Finanças, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$937,45 (novecentos e trinta e sete reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$67,35 (sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$849,67 (oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$93,75 (noventa e três reais e setenta e cinco centavos), de Gratificação de Risco de Vida, cor- respondentes a 10% (dez por cento), sobre o vencimento base, consoante os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$1.948,22 (um mil, novecentos e quarenta e oito reais e vinte e dois centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de agosto de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde Interino INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#17898#10#18741/> Protocolo 17898 <#E.G.B#17899#10#18742> DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.4.02291EXE - AMAZONPREV (01.01.030201.00003134.2019), que atesta o cumprimento, pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, VALDETE VIEIRA DE SOUZA, no cargo de Motorista, 3.ª Classe, Referência A, Matrícula n.º 125.094-9C, do Quadro de Pessoal do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, lotado na Diretoria Ad- ministrativa e Financeira, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$655,81 (seiscentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e um centavos), de acordo com o artigo 8.o da Lei n.o 3.510, de 21 de maio de 2010, alterada pela Lei n.o 4.049, de 23 de junho de 2014, acrescido de R$17,48 (dezessete reais e quarenta e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 3.º, § 6.º, da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, mais R$501,50 (quinhentos e um reais e cinquenta centavos), de Gratificação de Desempenho de Atividade - GRADAT, conforme o disposto no artigo 8.o da Lei n.o 3.510, de 21 de maio de 2010, alterada pela Lei n.o 4.049, de 23 de junho de 2014, totalizando seus proventos em R$1.174,79 (um mil, cento e setenta e quatro reais e setenta e nove centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de agosto de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#17899#10#18742/> Protocolo 17899 <#E.G.B#17900#10#18743> DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.4.03393EXE-AMA- ZONPREV (01.01.013301.00001206.2020), que atesta o cumprimento, pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.o 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, ALDERIZA LIMA DE LIMA, no cargo de Auxiliar de Saúde, 3.ª Classe, Matrícula n.° 124.759-0B, do Quadro de Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista de Manacapuru, com equivalência para fins remuneratórios ao Cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe A, Referência 1, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$740,44 (setecentos e quarenta reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$850,72 (oitocentos e cinquenta reais e setenta e dois centavos), de Gratificação de Saúde, nos termos do artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$148,09 (cento e quarenta e oito reais e nove centavos), corresponden- tes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, de Gratificação de Risco de Vida, conforme o disposto no artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$1.739,25 (um mil, setecentos e trinta e nove reais e vinte e cinco centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de agosto de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde Interino VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar