DOEAM 12/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 12 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
no artigo 7.º, II, a, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando 
seus proventos em R$6.963,60 (seis mil, novecentos e sessenta e três reais 
e sessenta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 12 
de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#17896#10#18740/>
Protocolo 17896
<#E.G.B#17898#10#18741>
DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.03518EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00001461.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
ELIANA LIMA DE SOUZA, no cargo de Agente Administrativo, Classe H, 
Referência 1, Matrícula n.° 005.524-7A, do Quadro de Pessoal da Secretaria 
de Estado de Saúde, lotada no Departamento de Gestão de Finanças, com 
proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de 
R$937,45 (novecentos e trinta e sete reais e quarenta e cinco centavos), 
de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro 
de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, 
acrescido de R$67,35 (sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos), 
referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$450,00 (quatrocentos e 
cinquenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) 
quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro 
de 2009, mais R$849,67 (oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta e 
sete centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, 
Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 
1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$93,75 (noventa e três 
reais e setenta e cinco centavos), de Gratificação de Risco de Vida, cor-
respondentes a 10% (dez por cento), sobre o vencimento base, consoante 
os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
totalizando seus proventos em R$1.948,22 (um mil, novecentos e quarenta 
e oito reais e vinte e dois centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#17898#10#18741/>
Protocolo 17898
<#E.G.B#17899#10#18742>
DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.4.02291EXE - 
AMAZONPREV (01.01.030201.00003134.2019), que atesta o cumprimento, 
pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 
05 de julho de 2005, VALDETE VIEIRA DE SOUZA, no cargo de Motorista, 
3.ª Classe, Referência A, Matrícula n.º 125.094-9C, do Quadro de Pessoal 
do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, lotado na Diretoria Ad-
ministrativa e Financeira, com proventos integrais calculados à base do 
vencimento do cargo, no valor de R$655,81 (seiscentos e cinquenta e 
cinco reais e oitenta e um centavos), de acordo com o artigo 8.o da Lei n.o 
3.510, de 21 de maio de 2010, alterada pela Lei n.o 4.049, de 23 de junho de 
2014, acrescido de R$17,48 (dezessete reais e quarenta e oito centavos), 
referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$136,00 (cento e trinta 
e seis reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) 
quinquênios, nos termos do artigo 3.º, § 6.º, da Lei n.º 3.510, de 21 de maio 
de 2010, mais R$501,50 (quinhentos e um reais e cinquenta centavos), de 
Gratificação de Desempenho de Atividade - GRADAT, conforme o disposto 
no artigo 8.o da Lei n.o 3.510, de 21 de maio de 2010, alterada pela Lei n.o 
4.049, de 23 de junho de 2014, totalizando seus proventos em R$1.174,79 
(um mil, cento e setenta e quatro reais e setenta e nove centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#17899#10#18742/>
Protocolo 17899
<#E.G.B#17900#10#18743>
DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.4.03393EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00001206.2020), que atesta o cumprimento, pela 
servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.o 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 
05 de julho de 2005, ALDERIZA LIMA DE LIMA, no cargo de Auxiliar de 
Saúde, 3.ª Classe, Matrícula n.° 124.759-0B, do Quadro de Suplementar da 
Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista de Manacapuru, 
com equivalência para fins remuneratórios ao Cargo de Auxiliar de 
Enfermagem, Classe A, Referência 1, com proventos integrais calculados à 
base do vencimento do cargo, no valor de R$740,44 (setecentos e quarenta 
reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, 
da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da 
Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$850,72 (oitocentos 
e cinquenta reais e setenta e dois centavos), de Gratificação de Saúde, 
nos termos do artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 
2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais 
R$148,09 (cento e quarenta e oito reais e nove centavos), corresponden-
tes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, de Gratificação de 
Risco de Vida, conforme o disposto no artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 
de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$1.739,25 (um mil, 
setecentos e trinta e nove reais e vinte e cinco centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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