DOEAM 12/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 12 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#17892#9#18735>
DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1050/2020-GS/
SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.028101.00003377.2020, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 03 de fevereiro de 2020, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor
HIGSON BERNARDO DE PAIVA GOMES, Matrícula n.º 184.704-0A, do
cargo de Vigia, PNF-VIG-II, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#17892#9#18735/>
Protocolo 17892
<#E.G.B#17893#9#18736>
DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 01039/2020-GS/
SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.028101.00006612.2018, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 03 de março de 2013, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor
NATALÍCIO TAVARES FILHO, Matrícula n.º 191.579-7A, do cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais, PNF.ASG-III, do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#17893#9#18736/>
Protocolo 17893
<#E.G.B#17894#9#18737>
DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1051/2020-GS/
SEAD, da Secretária de Estado de Administração e Gestão, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.013101.00000704.2020, resolve
EXONERAR a pedido, a contar de 01 de fevereiro de 2020, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor
RUBENS DÁCIO FALCÃO, Matrícula n.º 196.752-5B, do cargo de Agente
Portuário III, do Quadro de Pessoal da Superintendência Estadual de
Navegação, Portos e Hidrovias.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#17894#9#18737/>
Protocolo 17894
<#E.G.B#17895#9#18738>
DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.4.05919EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00001530.2020), que atesta o cumprimento, pelo
servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.o 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
FRANCISCO ALIPIO CARDOSO GUIMARÃES, no cargo de Médico
(Graduado), Nível 4, Referência A, Matrícula n.° 020.439-0B, do Quadro
de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.994,60 (um mil,
novecentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos), de acordo com
o artigo 8.°, Anexo II, da Lei Promulgada n.° 70, de 14 de julho de 2009,
alterado pelo artigo 1.° da Lei n.º 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido
de R$149,67 (cento e quarenta e nove reais e sessenta e sete centavos),
referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$1.000,00 (um mil reais),
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos
termos do artigo 3.º, §4.º, da Lei Promulgada n.º 70, de 14 de julho de 2009,
mais R$4.850,47 (quatro mil, oitocentos e cinquenta reais e quarenta e sete
centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 9.º, III,
Anexo II, da Lei Promulgada n.º 70, de 14 de julho de 2009, alterado pelo
artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$398,92 (trezentos
e noventa e oito reais e noventa e dois centavos), de Gratificação de Risco
de Vida, correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base,
consoante os termos do artigo 3.º, II, b, combinado com o artigo 9.º, II, da
Lei Promulgada n.º 70, de 14 de julho de 2009, totalizando seus proventos
em R$7.393,66 (sete mil, trezentos e noventa e três reais e sessenta e seis
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#17895#9#18738/>
Protocolo 17895
<#E.G.B#17896#9#18740>
DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.03296EXE -
AMAZONPREV (01.01.013301.00001299.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de
27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, SILMA
MARIA VENTURA XAVIER, no cargo de Psicólogo, Classe C, Referência
3, Matrícula n.° 123.282-7B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Saúde, lotada no Hospital Regional Jofre Cohen, com proventos integrais
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.955,30 (um mil,
novecentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos), de acordo com o
artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, acrescido
de R$71,27 (setenta e um reais e vinte e sete centavos), referentes a 05%
(cinco por cento), sobre o valor de R$1.000,00 (um mil reais), conforme os
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do
artigo 32 da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$4.057,14
(quatro mil, cinquenta e sete reais e quatorze centavos), de Gratificação de
Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho
de 2019, mais R$391,06 (trezentos e noventa e um reais e seis centavos),
de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 20% (vinte por cento),
sobre o vencimento base, consoante os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º
3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$488,83 (quatrocentos e oitenta
e oito reais e oitenta e três centavos), correspondentes a 25% (vinte e cinco
por cento) sobre o vencimento base de Gratificação de Curso, com fulcro
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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