DOEAM 12/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 12 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 12
Diário Oficial do Estado do Amazonas
DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.M.05665EXE 
-AMAZONPREV (01.01.013301.00001185.2020), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 
09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar 
n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM ROGÉRIO PINTO 
PEREIRA, Matrícula n.° 128.521-1A, com direito a percepção do soldo cor-
respondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$5.924,77 (cinco mil, 
novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos), de acordo com 
o artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes 
parcelas: R$49,31 (quarenta e nove reais e trinta e um centavos), referentes 
a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$687,29 (seiscentos 
e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), conforme os reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, 
de 16 de abril de 1999); R$5.485,66 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e 
cinco reais e sessenta e seis centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 
2.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em 
R$11.459,74 (onze mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta e 
quatro centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#17905#12#18748/>
Protocolo 17905
<#E.G.B#17906#12#18749>
DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 123/2020 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 10 de março de 2020, referente à Transferência, ex officio, para 
a Reserva Remunerada do policial militar RAIMUNDO DE ARAÚJO 
SILVA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o que 
mais consta do Processo n.º 2020.T.06157EXE - AMAZONPREV 
(01.01.013301.00001246.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 11 de outubro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da 
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM 
RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA, Matrícula n.° 122.327-5A, com direito a 
percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor 
de R$3.924,71 (três mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e um 
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 
2019, acrescido das seguintes parcelas: R$392,47 (trezentos e noventa e 
dois reais e quarenta e sete centavos), referentes a 10% (dez) por cento, 
sobre o soldo no valor de R$3.924,71 (três mil, novecentos e vinte e quatro 
reais e setenta e um centavos), equivalentes a 02 (dois) quinquênios 
(artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.410,58 (três mil, 
quatrocentos e dez reais e cinquenta e oito centavos), de Gratificação de 
Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus 
proventos em R$7.727,76 (sete mil, setecentos e vinte e sete reais e setenta 
e seis centavos), mensais”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#17906#12#18749/>
Protocolo 17906
<#E.G.B#17907#12#18750>
DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3841/2020-dgrh/
SUSAM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde Interino, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00007591.2020, resolve
RETIFICAR, para 1.º de março de 2020, os efeitos do Decreto de 17 
de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma 
data, página 3, no item I, na parte em que exonerou HELOIZA DA MATTA 
ANTUNES, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de 
Enfermagem Tipo II, GE2 da Secretaria de Estado de Saúde, constante do 
Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#17907#12#18750/>
Protocolo 17907
<#E.G.B#17909#12#18752>
DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto de 24 de julho de 20230, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 16, apresentou 
incorreção referente ao nome da Senhora FRANCELINA GIORDANA 
FEITOSA GÓES;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas 
à regularizar a situação funcional da servidora;
CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 1143/2020/
GAB/IPAAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Instituto de Proteção 
Ambiental do Amazonas - ipaam, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.00007617.2020, resolve
RETIFICAR o Decreto de 24 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial 
do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao nome da Senhora 
FRANCELINA GIORDANA FEITOSA GÓES, erroneamente grafado como 
giordana feitosa góes, que promoveu sua nomeação para exercer o cargo 
de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, do Instituto de Proteção 
Ambiental do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 37, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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