Manaus, quarta-feira, 12 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 12 Diário Oficial do Estado do Amazonas DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.M.05665EXE -AMAZONPREV (01.01.013301.00001185.2020), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM ROGÉRIO PINTO PEREIRA, Matrícula n.° 128.521-1A, com direito a percepção do soldo cor- respondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos), de acordo com o artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$49,31 (quarenta e nove reais e trinta e um centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$687,29 (seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.485,66 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$11.459,74 (onze mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta e quatro centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de agosto de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#17905#12#18748/> Protocolo 17905 <#E.G.B#17906#12#18749> DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 123/2020 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 10 de março de 2020, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva Remunerada do policial militar RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.06157EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00001246.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 11 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA, Matrícula n.° 122.327-5A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$3.924,71 (três mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e um centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$392,47 (trezentos e noventa e dois reais e quarenta e sete centavos), referentes a 10% (dez) por cento, sobre o soldo no valor de R$3.924,71 (três mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e um centavos), equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.410,58 (três mil, quatrocentos e dez reais e cinquenta e oito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$7.727,76 (sete mil, setecentos e vinte e sete reais e setenta e seis centavos), mensais”. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de agosto de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#17906#12#18749/> Protocolo 17906 <#E.G.B#17907#12#18750> DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3841/2020-dgrh/ SUSAM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde Interino, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00007591.2020, resolve RETIFICAR, para 1.º de março de 2020, os efeitos do Decreto de 17 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 3, no item I, na parte em que exonerou HELOIZA DA MATTA ANTUNES, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Enfermagem Tipo II, GE2 da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de agosto de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde Interino INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#17907#12#18750/> Protocolo 17907 <#E.G.B#17909#12#18752> DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o Decreto de 24 de julho de 20230, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 16, apresentou incorreção referente ao nome da Senhora FRANCELINA GIORDANA FEITOSA GÓES; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas à regularizar a situação funcional da servidora; CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 1143/2020/ GAB/IPAAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - ipaam, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00007617.2020, resolve RETIFICAR o Decreto de 24 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao nome da Senhora FRANCELINA GIORDANA FEITOSA GÓES, erroneamente grafado como giordana feitosa góes, que promoveu sua nomeação para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 37, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar