DOEAM 12/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 12 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 11
Diário Oficial do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#17900#11#18743/>
Protocolo 17900
<#E.G.B#17901#11#18744>
DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.03142EXE -
AMAZONPREV (01.01.013301.00001584.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de
05 de julho de 2005, ROSÂNGELA PINTO MORAES, no cargo de Auxiliar
de Serviços Gerais, 3.ª Classe, Matrícula n.° 123.033-6B, do Quadro
Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, lotada no Serviço de Pronto
Atendimento Eliameme Rodrigues Mady, com equivalência para fins remu-
neratórios ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe A, Referência 1,
com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo no valor
de R$732,57 (setecentos e trinta e dois reais e cinquenta e sete centavos),
de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro
de 2009, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019,
acrescido de R$795,57 (setecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e
sete centavos), de Gratificação de Saúde, nos termos do artigo 6.º, Anexo
II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da
Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$73,26 (setenta e três reais
e vinte e seis centavos), de Gratificação de Risco de Vida, corresponden-
tes a 10% (dez por cento), sobre o vencimento base, conforme o disposto
no artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando
seus proventos em R$1.601,40 (um mil, seiscentos e um reais e quarenta
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#17901#11#18744/>
Protocolo 17901
<#E.G.B#17903#11#18746>
DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 12/2020 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
04 de fevereiro de 2020, referente à aposentadoria da servidora ATANIA
MARIA VIEIRA DOS SANTOS, que determinou a retificação do ato apo-
sentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o
que mais consta do Processo n.º 2020.T.06188EXE - AMAZONPREV
(01.01.013301.00001254.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 08 de outubro de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de
2005, ATANIA MARIA VIEIRA DOS SANTOS, no cargo de Professor, 4.ª
Classe, PF20-LPL-IV, Referência G, Matrícula n.º 024.213-6B, do Quadro
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade
do Ensino, lotada na Escola Estadual Padre Jorge Frezzini, com proventos
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.449,11
(dois mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e onze centavos), de acordo
com o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de
R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do
artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta
reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme
o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de
dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.500,64 (dois mil,
quinhentos reais e sessenta e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#17903#11#18746/>
Protocolo 17903
<#E.G.B#17904#11#18747>
DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.M.08205EXE
-AMAZONPREV (01.01.013301.00001210.2020), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do
Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de
09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar
n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM WIRLEY JOSÉ DOS
SANTOS ABDALA, Matrícula n.° 121.938-3A, com direito a percepção do
soldo correspondente ao Posto de Coronel, no valor de R$9.850,26 (nove
mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e seis centavos), de acordo com o
artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo
artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes
parcelas: R$145,87 (cento e quarenta e cinco reais e oitenta e sete centavos),
referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$1.016,60
(um mil, dezesseis reais e sessenta centavos), de Gratificação Adicional por
Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.°
2.531, de 16 de abril de 1999); R$10.525,53 (dez mil, quinhentos e vinte e
cinco reais e cinquenta e três centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.°,
Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da
Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019); R$8.446,18 (oito mil, quatrocentos e
quarenta e seis reais e dezoito centavos), de Gratificação de Atividade Militar
Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando
seus proventos em R$28.967,84 (vinte e oito mil, novecentos e sessenta e
sete reais e oitenta e quatro centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#17904#11#18747/>
Protocolo 17904
#E.G.B#17905#11#18748>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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