DOEAM 11/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 11 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 13
Diário Oficial do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#17753#13#18590/>
Protocolo 17753
<#E.G.B#17754#13#18591>
DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.2.07597EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00000959.2020), que atesta o cumprimento, pela 
servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
idade, com proventos proporcionais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.° 30, de 
27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, EMILIA 
DA SILVA VIDAL, no cargo de Técnico de Enfermagem A, Matrícula n.º 
160.841-0B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, 
lotada na Unidade Mista de Nova Olinda do Norte, com equivalência 
para fins remuneratórios ao cargo de Técnico de Enfermagem, Classe A, 
Referência 1, com proventos proporcionais calculados na forma do artigo 36 
do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 1.º, III, b, e 17 
da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos em R$1.415,20 
(um mil, quatrocentos e quinze reais e vinte centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#17754#13#18591/>
Protocolo 17754
<#E.G.B#17755#13#18592>
DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.02967EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00001296.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
SOCORRO DE VASCONCELOS DE MORAES, no cargo de Auxiliar de 
Enfermagem, Classe D, Referência 1, Matrícula n.° 005.109-8A, do Quadro 
de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Unidade Básica 
de Saúde Deodato de Miranda Leão, com proventos integrais calculados à 
base do vencimento do cargo, no valor de R$937,45 (novecentos e trinta e 
sete reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo 
II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da 
Lei n.º 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$71,27 (setenta e um 
reais e vinte e sete centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o 
valor de R$500,00 (quinhentos reais), conforme os reajustes previstos nas 
legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.° 
3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$903,19 (novecentos e três reais 
e dezenove centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no 
artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$187,49 
(cento e oitenta e sete reais e quarenta e nove centavos), de Gratificação de 
Risco de Vida, correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento 
base, consoante os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$2.099,40 (dois mil, 
noventa e nove reais e quarenta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#17755#13#18592/>
Protocolo 17755
<#E.G.B#17757#13#18594>
DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.03153EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00001238.2020), que atesta o cumprimento, pela 
servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
MENAIDE MATOSINHO MORAES, no cargo de Auxiliar Operacional 
de Saúde, Classe D, Referência 2, Matrícula n.º 006.613-3A, do Quadro 
de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista 
de Beruri, com proventos integrais, calculados à base do vencimento do 
cargo, no valor de R$956,30 (novecentos e cinquenta e seis reais e trinta 
centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 
de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de 
junho de 2019, acrescido de R$96,22 (noventa e seis reais e vinte e dois 
centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$450,00 
(quatrocentos e cinquenta reais), conforme os reajustes previstos nas 
legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.º 
3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$912,25 (novecentos e doze reais 
e vinte e cinco centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no 
artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$191,26 
(cento e noventa e um reais e vinte e seis centavos), de Gratificação de 
Risco de Vida, correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento 
base, consoante os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$2.156,03 (dois mil, 
cento e cinquenta e seis reais e três centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#17757#13#18594/>
Protocolo 17757
<#E.G.B#17758#13#18595>
DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.03517EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00001295.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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