DOEAM 11/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 11 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 14
Diário Oficial do Estado do Amazonas
MARIA CLEZIA DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Saúde, Classe C, 
Referência 4, Matrícula n.º 106.595-5A, do Quadro de Pessoal da Secretaria 
de Estado de Saúde, lotada no Hospital Geral Doutor Geraldo da Rocha, com 
proventos integrais, calculados à base do vencimento do cargo, no valor de 
R$928,17 (novecentos e vinte e oito reais e dezessete centavos), de acordo 
com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido 
de R$64,14 (sessenta e quatro reais e quatorze centavos), referentes a 10% 
(dez por cento), sobre o valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), 
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, 
nos termos do artigo 32 da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
mais R$898,70 (oitocentos e noventa e oito reais e setenta centavos), de 
Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 
3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, 
de 12 de junho de 2019, mais R$185,63 (cento e oitenta e cinco reais e 
sessenta e três centavos), de Gratificação de Risco de Vida, corresponden-
tes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, consoante os termos 
do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando 
seus proventos em R$2.076,64 (dois mil, setenta e seis reais e sessenta e 
quatro centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#17758#14#18595/>
Protocolo 17758
<#E.G.B#17760#14#18597>
DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.4.03080EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00001591.2020), que atesta o cumprimento, pela 
servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.o 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 
05 de julho de 2005, REGINA MARIA SIMÕES PINTO, no cargo de Auxiliar 
de Saúde, 3.ª Classe, Matrícula n.° 123.036-0B, do Quadro Suplementar da 
Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista de São Sebastião 
do Uatumã, com equivalência para fins remuneratórias ao cargo de Auxiliar 
de Enfermagem, Classe A, Referencia 1, com proventos integrais calculados 
à base do vencimento do cargo, no valor de R$740,44 (setecentos e quarenta 
reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da 
Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 
4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$850,72 (oitocentos e cinquenta reais 
e setenta e dois centavos), de Gratificação de Saúde, nos termos do artigo 
6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo 
artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$148,09 (cento 
e quarenta e oito reais e nove centavos), correspondentes a 20% (vinte por 
cento), sobre o vencimento base, de Gratificação de Risco de Vida, conforme 
o disposto no artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
totalizando seus proventos em R$1.739,25 (um mil, setecentos e trinta e 
nove reais e vinte e cinco centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#17760#14#18597/>
Protocolo 17760
<#E.G.B#17761#14#18598>
DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do 
Ofício n.° 1973/2020 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO que o ato aposentatório da servidora MARIA 
MARGARETE BARBOSA FREITAS, foi publicado com incorreção, na parte 
referente ao valor do vencimento base, e o que mais consta do Processo n.º 
2018.4.03354-AMAZONPREV (01.01.013301.00003975.2019), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 21 de fevereiro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, 
MARIA MARGARETE BARBOSA FREITAS, no cargo de Professor, 4.ª 
Classe, PF20-LPL-IV, Referência G1, Matrícula n.º 139.510-6B, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
lotada na Escola Estadual João Paulo II, com proventos integrais calculados 
à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.510,36 (dois mil, quinhentos 
e dez reais e trinta e seis centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, 
da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei 
n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um reais 
e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor 
de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.° 3.951, 
de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos em R$2.531,65 (dois 
mil, quinhentos e trinta e um reais e sessenta e cinco centavos), mensais”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#17761#14#18598/>
Protocolo 17761
<#E.G.B#17763#14#18600>
DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do 
Ofício n.° 2477/2020 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 34.967, de 04 de julho de 2014, que 
enquadrou por tempo de serviço os servidores da Administração Direta, 
Fundações e Autarquias, com efeitos retroativos a 22 de maio de 2010, 
e o que mais consta do Processo n.º 2011.4.02372R2-AMAZONPREV 
(01.01.013301.00001630.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 29 de julho de 2011, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.o 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 10 de outubro de 2008, 
CARLOS ALBERTO DE MOURA PINTO, no cargo de Assistente Técnico, 
1.a Classe, Referência E, Matrícula n.o 009.733-0C, do Quadro de Pessoal 
da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, lotado na Divisão de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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