Manaus, terça-feira, 11 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 15 Diário Oficial do Estado do Amazonas Administração, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$689,68 (seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos), de acordo com o artigo 8.o, da Lei n.o 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.o 4.049, de 23 de junho de 2014, acrescido de R$40,80 (quarenta reais e oitenta centavos), referentes a 30% (trinta por cento), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 06 (seis) quinquênios, nos termos do artigo 4.o da Lei n.o 2.531, de 16 de abril de 1999, mais R$517,26 (quinhentos e dezessete reais e vinte e seis centavos),de Gratificação de Desempenho de Atividade - GRADAT, conforme o disposto no artigo 8.o, combinado com o artigo 11, III, § 3.o , da Lei n.o 3.510, de 21 de maio de 2010, alterada pela Lei n.o 3.586, de 18 de fevereiro de 2011, totalizando seus proventos em R$1.247,74 (um mil, duzentos e quarenta e sete reais e setenta e quatro centavos) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de agosto de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#17763#15#18600/> Protocolo 17763 <#E.G.B#17764#15#18601> DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.07115EXE-AMA- ZONPREV (01.01.013301.00001617.2020), que atesta o cumprimento, pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, MARIA OLINDA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO, no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência G, Matrícula n.º 144.270-8A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola Estadual Regina Fernandes, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.449,11 (dois mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e onze centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos em R$2.470,40 (dois mil, quatrocentos e setenta reais e quarenta centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de agosto de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#17764#15#18601/> Protocolo 17764 <#E.G.B#17766#15#18603> DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 1909/2020-GS/ SEDUC, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, e o que mais consta do processo n.o 01.01.028101.00013683.2020, resolve TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 31 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que considerou à disposição da Prefeitura Municipal de Manaus, a servidora MARIA STELA BRITO CYRINO, detentora do cargo de Pedagogo, 4.a Classe, ED-LPL-IV, Matrícula n.o 152.542-5E, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de agosto de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#17766#15#18603/> Protocolo 17766 Composto e Impresso nas oficinas gráficas da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO Rua Tefé, N.º 86 - Centro CEP 69.020-090 - Manaus - Amazonas TELEFONE: (92) 3633-1125 PREÇO DA EDIÇÃO: (Edição do dia) ..................... R$ 6,00 (Edição em atraso)................ R$ 7,00 DIÁRIO OFICIAL CRIADO PELA LEI Nº 01, DE 31 DE AGO/1892 1ª CIRCULAÇÃO: 15/11/1893 MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO Diretor-Presidente MÁRIO JORGE CORREA Diretor de Operações CREUZA DA SILVA ROCHA CARVALHO Diretora de Gestão-Financeira Os Atos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo publicados nesta Edição foram Assinados Digitalmente NESTA EDIÇÃO: 50 PÁGINAS VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar