DOEAM 11/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, terça-feira, 11 de agosto de 2020
Número 34.309 • ANO CXXVII
PODER EXECUTIVO - Seção II
Secretaria de Estado da Casa Civil
<#E.G.B#17588#1#18423>
PORTARIA N.º 0003/2020-SEFCC
AUTORIZA concessão de adiantamento.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO o teor do Processo n.º 01.01.011101.00007574/2020, do 
pedido de adiantamento nº0004/2020,
CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 65, 68 e 69 da Lei n.° 4.320, de 
17.03.64,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei n.° 
8.666, de 21.06.93, alterada pela Lei n.° 9.648, de 27.05.98, e
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 4.°, inciso I, do Decreto n.° 
16.396, de 22.12.94,
RESOLVE:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento para a servidora THAYLA 
GALATE GOMES, ASSESSOR ESPECIAL, matrícula n.º 249.167-2A, no 
valor global de R$2.000,00 (dois mil reais) de acordo com o artigo 4.°, 
inciso I do Decreto n.° 16.396,de 22 de dezembro de 1994, para atender a 
demanda de compra de materiais de consumo desta Unidade, no elemento 
de despesas 339030 - Material de Consumo;
II - ESTABELECER, de acordo com o Decreto n.° 16.396, de 22 de dezembro 
de 1994, artigo 7.°, que o prazo de aplicação deste Adiantamento é de 90 
(noventa) dias, não devendo ultrapassar o término do exercício financeiro; 
e o prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo 9.°, para apresentação 
da respectiva Prestação de Contas, contados da data imediata ao final do 
prazo de aplicação, sujeitando-se a tomadora à Tomada de Contas, se não 
o fizer nesse prazo.
III - ORIENTAR a tomadora deste adiantamento que a Prestação de Contas 
deverá ser formalizada mediante as normas estabelecidas no referido 
Decreto e apresentação dos seguintes documentos:
1. Cópia do ato de Concessão de Adiantamento;
2. Cópia da Nota de Empenho;
3. Comprovante da data de entrega do numerário;
4. Extrato da Conta Corrente Bancária;
5. Comprovante (GD Guia de Depósito - Gestora 011101) de recolhimento 
de saldo se houver;
6. Relação discriminativa das despesas;
7. Comprovantes originais das despesas realizadas e numeradas 
seguidamente;
8. Justificativas;
IV - DETERMINAR ao setor competente a liberação do recurso a tomadora.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS, em Manaus, 
10 de agosto de 2020.
BRENO PENHA SOUZA SERRA
Secretário Executivo de Finanças da Casa Civil
<#E.G.B#17588#1#18423/>
Protocolo 17588
<#E.G.B#17591#1#18426>
PORTARIA N.º 0004/2020-SEFCC
AUTORIZA concessão de adiantamento.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA CIVIL, no uso de 
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor do Processo n.º01.01.011101.00007577/2020 do 
pedido de adiantamento nº0005/2020,
CONSIDERANDO o que dispõe os arts.65,68 e 69 da Lei n.° 4.320, de 
17.03.64,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei n.° 
8.666, de 21.06.93, alterada pela Lei n.° 9.648, de 27.05.98, e
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art.4°, inciso I, do Decreto n.° 
16.396, de 22.12.94,
RESOLVE:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento para o servidor MARCUS 
ANTÔNIO DA ROCHA, Assessor I, matrícula n.º 237.426-9A, no valor 
global de R$ 2.000,00 (dois mil reais), de acordo com o artigo 4° inciso I do 
Decreto n.° 16.396, de 22 de dezembro de 1994, para atender a demanda de 
serviços desta Unidade, no elemento de despesas 339039 - Outros Serviços 
de Terceiros - Pessoa Jurídica;
II - ESTABELECER, de acordo com o Decreto n.° 16.396, de 22 de dezembro 
de 1994, artigo 7°, que o prazo de aplicação deste Adiantamento é 90 
(noventa) dias, não devendo ultrapassar o término do exercício financeiro; 
e o prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo 9°, para apresentação 
da respectiva Prestação de Contas, contados da data imediata ao final do 
prazo de aplicação, sujeitando-se o tomador à Tomada de Contas, se não o 
fizer nesse prazo.
III - ORIENTAR o tomador deste adiantamento que a Prestação de Contas 
deverá ser formalizada mediante as normas estabelecidas no referido 
Decreto e apresentação dos seguintes documentos:
1. Cópia do ato de Concessão de Adiantamento;
2. Cópia da Nota de Empenho;
3. Comprovante da data de entrega do numerário;
4. Extrato da Conta Corrente Bancária;
5. Comprovante (GD Guia de Depósito - Gestora 011101) de recolhimento 
de saldo se houver;
6. Relação discriminativa das despesas;
7. Comprovantes originais das despesas realizadas e numeradas 
seguidamente;
8. Justificativas;
9. Comprovante autenticado da GPS de 11%;
IV - DETERMINAR ao setor competente à liberação do recurso ao tomador.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA 
CIVIL, em Manaus, 10 de agosto de 2020.
BRENO PENHA SOUZA SERRA
Secretário Executivo de Finanças da Casa Civil
<#E.G.B#17591#1#18426/>
Protocolo 17591
Secretaria de Estado da Fazenda -  
SEFAZ
<#E.G.B#17575#1#18410>
RESENHAS DE PORTARIAS
0242/2020-GSEFAZ-04.08.20 AUTORIZAR, a requerimento da parte 
interessada, a averbação do Tempo de Serviço, em favor de ROBERTO 
DA SILVA GERALDO, AFTE, mat. 100.423-9A, do Quadro de Pessoal 
desta Secretaria: Licença Especial Não Gozada: Quinquênio: 25.10.85 a 
24.10.90, Dias Gozados/Período/Documento: 30, Tempo de Contribuição: 
60; Quinquênio: 25.10.90 a 24.10.95, Dias Gozados/Período/Documento: 
0, Tempo de Contribuição: 90; Total a Computar: 150, Total Contado em 
Dobro: 300.0243/2020-GSEFAZ-05.08.20 DESIGNAR ALANA BARBOSA 
VALÉRIO TOMAZ, Secretária Executiva de Assuntos Administrativos-SEA, 
mat. 190.412-4A, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pela 
Secretaria de Estado da Fazenda, nos dias 06 e 07.08.2020, em virtude 
do afastamento legal de seu titular.0245/2020-GSEFAZ-07.08.20 LOTAR 
JOSÉ MAURO GOMES JÚNIOR, TFE, mat. 190.480-9A, no Departamento 
de Contabilidade Pública-DECON, a contar de 10.08.2020.0246/2020-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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