DIÁRIO OFICIAL Manaus, terça-feira, 11 de agosto de 2020 Número 34.309 • ANO CXXVII PODER EXECUTIVO - Seção II Secretaria de Estado da Casa Civil <#E.G.B#17588#1#18423> PORTARIA N.º 0003/2020-SEFCC AUTORIZA concessão de adiantamento. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do Processo n.º 01.01.011101.00007574/2020, do pedido de adiantamento nº0004/2020, CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 65, 68 e 69 da Lei n.° 4.320, de 17.03.64, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei n.° 8.666, de 21.06.93, alterada pela Lei n.° 9.648, de 27.05.98, e CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 4.°, inciso I, do Decreto n.° 16.396, de 22.12.94, RESOLVE: I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento para a servidora THAYLA GALATE GOMES, ASSESSOR ESPECIAL, matrícula n.º 249.167-2A, no valor global de R$2.000,00 (dois mil reais) de acordo com o artigo 4.°, inciso I do Decreto n.° 16.396,de 22 de dezembro de 1994, para atender a demanda de compra de materiais de consumo desta Unidade, no elemento de despesas 339030 - Material de Consumo; II - ESTABELECER, de acordo com o Decreto n.° 16.396, de 22 de dezembro de 1994, artigo 7.°, que o prazo de aplicação deste Adiantamento é de 90 (noventa) dias, não devendo ultrapassar o término do exercício financeiro; e o prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo 9.°, para apresentação da respectiva Prestação de Contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomadora à Tomada de Contas, se não o fizer nesse prazo. III - ORIENTAR a tomadora deste adiantamento que a Prestação de Contas deverá ser formalizada mediante as normas estabelecidas no referido Decreto e apresentação dos seguintes documentos: 1. Cópia do ato de Concessão de Adiantamento; 2. Cópia da Nota de Empenho; 3. Comprovante da data de entrega do numerário; 4. Extrato da Conta Corrente Bancária; 5. Comprovante (GD Guia de Depósito - Gestora 011101) de recolhimento de saldo se houver; 6. Relação discriminativa das despesas; 7. Comprovantes originais das despesas realizadas e numeradas seguidamente; 8. Justificativas; IV - DETERMINAR ao setor competente a liberação do recurso a tomadora. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS, em Manaus, 10 de agosto de 2020. BRENO PENHA SOUZA SERRA Secretário Executivo de Finanças da Casa Civil <#E.G.B#17588#1#18423/> Protocolo 17588 <#E.G.B#17591#1#18426> PORTARIA N.º 0004/2020-SEFCC AUTORIZA concessão de adiantamento. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do Processo n.º01.01.011101.00007577/2020 do pedido de adiantamento nº0005/2020, CONSIDERANDO o que dispõe os arts.65,68 e 69 da Lei n.° 4.320, de 17.03.64, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei n.° 8.666, de 21.06.93, alterada pela Lei n.° 9.648, de 27.05.98, e CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art.4°, inciso I, do Decreto n.° 16.396, de 22.12.94, RESOLVE: I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento para o servidor MARCUS ANTÔNIO DA ROCHA, Assessor I, matrícula n.º 237.426-9A, no valor global de R$ 2.000,00 (dois mil reais), de acordo com o artigo 4° inciso I do Decreto n.° 16.396, de 22 de dezembro de 1994, para atender a demanda de serviços desta Unidade, no elemento de despesas 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; II - ESTABELECER, de acordo com o Decreto n.° 16.396, de 22 de dezembro de 1994, artigo 7°, que o prazo de aplicação deste Adiantamento é 90 (noventa) dias, não devendo ultrapassar o término do exercício financeiro; e o prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo 9°, para apresentação da respectiva Prestação de Contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se o tomador à Tomada de Contas, se não o fizer nesse prazo. III - ORIENTAR o tomador deste adiantamento que a Prestação de Contas deverá ser formalizada mediante as normas estabelecidas no referido Decreto e apresentação dos seguintes documentos: 1. Cópia do ato de Concessão de Adiantamento; 2. Cópia da Nota de Empenho; 3. Comprovante da data de entrega do numerário; 4. Extrato da Conta Corrente Bancária; 5. Comprovante (GD Guia de Depósito - Gestora 011101) de recolhimento de saldo se houver; 6. Relação discriminativa das despesas; 7. Comprovantes originais das despesas realizadas e numeradas seguidamente; 8. Justificativas; 9. Comprovante autenticado da GPS de 11%; IV - DETERMINAR ao setor competente à liberação do recurso ao tomador. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA CIVIL, em Manaus, 10 de agosto de 2020. BRENO PENHA SOUZA SERRA Secretário Executivo de Finanças da Casa Civil <#E.G.B#17591#1#18426/> Protocolo 17591 Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ <#E.G.B#17575#1#18410> RESENHAS DE PORTARIAS 0242/2020-GSEFAZ-04.08.20 AUTORIZAR, a requerimento da parte interessada, a averbação do Tempo de Serviço, em favor de ROBERTO DA SILVA GERALDO, AFTE, mat. 100.423-9A, do Quadro de Pessoal desta Secretaria: Licença Especial Não Gozada: Quinquênio: 25.10.85 a 24.10.90, Dias Gozados/Período/Documento: 30, Tempo de Contribuição: 60; Quinquênio: 25.10.90 a 24.10.95, Dias Gozados/Período/Documento: 0, Tempo de Contribuição: 90; Total a Computar: 150, Total Contado em Dobro: 300.0243/2020-GSEFAZ-05.08.20 DESIGNAR ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ, Secretária Executiva de Assuntos Administrativos-SEA, mat. 190.412-4A, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pela Secretaria de Estado da Fazenda, nos dias 06 e 07.08.2020, em virtude do afastamento legal de seu titular.0245/2020-GSEFAZ-07.08.20 LOTAR JOSÉ MAURO GOMES JÚNIOR, TFE, mat. 190.480-9A, no Departamento de Contabilidade Pública-DECON, a contar de 10.08.2020.0246/2020- VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar