DOEAM 10/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 10 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#17645#6#18480/>
Protocolo 17645
<#E.G.B#17646#6#18481>
DECRETO DE 10 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.07301EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.000001108.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, 
RILMA ARAUJO DE PINHO, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-
ESP-III, Referência G, Matrícula n.º 127.029-0D, do Quadro do Magistério 
Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola 
Estadual Euclydes da Cunha, com proventos integrais calculados à base 
do vencimento do cargo, no valor de R$2.743,01 (dois mil, setecentos e 
quarenta e três reais e um centavo), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da 
Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da 
Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um reais 
e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor 
de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.° 3.951, 
de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos em R$2.764,30 
(dois mil, setecentos e sessenta e quatro reais e trinta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#17646#6#18481/>
Protocolo 17646
<#E.G.B#17647#6#18482>
DECRETO DE 10 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.07111EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00001177.2020), que atesta o cumprimento, pelo 
servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, ELIZEU LIBERATO PEREIRA, no cargo de Professor, 4.ª Classe, 
PF20-LPL-IV, Referência G, Matrícula n.º 012.895-3D, do Quadro do 
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
lotado na Escola Estadual Marques de Santa Cruz, com proventos integrais 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.449,11 (dois 
mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e onze centavos), de acordo 
com o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de 
R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco 
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do 
artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus 
proventos em R$2.470,40 (dois mil, quatrocentos e setenta reais e quarenta 
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#17647#6#18482/>
Protocolo 17647
<#E.G.B#17648#6#18483>
DECRETO DE 10 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.3.07689EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00001414.2020), e, de forma especial, o 
Laudo Médico n.° 148233/2019, expedido pela Junta Médica-Pericial do 
Estado, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, resolve
APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos integrais, a 
contar de 19 de novembro de 2019, nos termos do artigo 11, § 1.º, da Lei 
Complementar n.° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 
de julho de 2014, ALTAMAR GOMES GUALBERTO, ao cargo de Professor, 
3.ª Classe, PF20-ESP-III, Referência G1, Matrícula n.º 144.305-4A, do 
Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, 
combinado com o artigo 40, §§ 3.º e 17 da Constituição Federal de 1988, 
totalizando seus proventos em R$2.811,60 (dois mil, oitocentos e onze reais 
e sessenta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#17648#6#18483/>
Protocolo 17648
<#E.G.B#17649#6#18484>
DECRETO DE 10 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.4.02521EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00001404.2020), que atesta o cumprimento 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, 
ANA MARIA SILVA DE SOUZA, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-
ESP-III, Referência G1, Matrícula n.º 148.984-4A, do Quadro do Magistério 
Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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