Manaus, segunda-feira, 10 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8 Diário Oficial do Estado do Amazonas do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$2.076,64 (dois mil, setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de agosto de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde Interino INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#17652#8#18487/> Protocolo 17652 <#E.G.B#17653#8#18488> DECRETO DE 10 DE AGOSTO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.3.06944EXE- AMAZONPREV (01.01.013301.00000893.2020), e, de forma especial, o Laudo Médico n.o 142325/2019, expedido pela Junta Médica-Pericial do Estado, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, resolve APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos proporcio- nais, a contar de 21 de agosto de 2019, nos termos do artigo 40, § 1.º, I, primeira parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, alterada pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29 de março de 2012, ROSANGELA FRANCO CASTELO BRANCO, no cargo de Auxiliar de Enfermagem A, Matrícula n.° 158.667-0B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, lotada no Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe A, Referência 1, com proventos proporcionais calculados à base de 20/30 (vinte, trinta avos), do vencimento do cargo, no valor de R$493,64 (quatrocentos e noventa e três reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 6.°, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.596, de 11 de maio de 2018, acrescido de R$567,14 (quinhentos e sessenta e sete reais e quatorze centavos), pro- porcionalizada à base de 20/30 (vinte, trinta avos), de Gratificação de Saúde, nos termos do artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.596, de 11 de maio de 2018, mais R$98,72 (noventa e oito reais e setenta e dois centavos), proporcionalizada à base de 20/30 (vinte, trinta avos), de Gratificação de Risco de Vida, cor- respondentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, conforme o disposto no artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$1.159,50 (um mil, cento e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de agosto de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde Interino INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#17653#8#18488/> Protocolo 17653 <#E.G.B#17654#8#18489> DECRETO DE 10 DE AGOSTO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.00299- AMAZONPREV (01.01.013301.00000774.2020), que atesta o cumprimento, pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 13 da Lei Complementar n.° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA GORETTI DO NASCIMENTO MARCELINO MACEDO, no cargo de Enfermeiro, Classe A, Referência 1, Matrícula n.º 004.431-8B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Fundação Centro de Oncologia do Estado do Amazonas, com proventos integrais calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3.º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos em R$5.750,25 (cinco mil, setecentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de agosto de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde Interino INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#17654#8#18489/> Protocolo 17654 <#E.G.B#17655#8#18490> DECRETO DE 10 DE AGOSTO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.o 2020.2.03392EXE-AMA- ZONPREV (01.01.013301.00001628.2020), que atesta o cumprimento pela servidora interessada, dos requisitos para a aposentadoria voluntária, por idade, com proventos proporcionais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.o 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, IVETE DOS SANTOS GLÓRIA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 2.ª Classe, Matrícula n.º 159.890-2B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, lotada no Centro de Atenção Integral à Criança Alberto Carreira, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe A, Referência 1, com proventos proporcionais calculados na forma do artigo 36 do citado diploma, combinado com o artigo 40, §§ 3.º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos em R$1.008,73 (um mil, oito reais e setenta e três centavos), mensais, elevados ao valor do salário mínimo nacional vigente, conforme o artigo 201, § 2.º, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 109, IX, da Constituição Estadual. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de agosto de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde Interino INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#17655#8#18490/> Protocolo 17655 <#E.G.B#17656#8#18491> DECRETO DE 10 DE AGOSTO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto de 18 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 3, apresentou incorreção referente ao nome do Senhor FELIZARDO FRANCISCO DE ALMEIDA MONTEIRO; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar