DOEAM 10/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 10 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando 
seus proventos em R$2.076,64 (dois mil, setenta e seis reais e sessenta e 
quatro centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#17652#8#18487/>
Protocolo 17652
<#E.G.B#17653#8#18488>
DECRETO DE 10 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.3.06944EXE- 
AMAZONPREV (01.01.013301.00000893.2020), e, de forma especial, o 
Laudo Médico n.o 142325/2019, expedido pela Junta Médica-Pericial do 
Estado, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, resolve
APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos proporcio-
nais, a contar de 21 de agosto de 2019, nos termos do artigo 40, § 1.º, I, 
primeira parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 
6-A da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, alterada 
pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29 de março de 2012, ROSANGELA 
FRANCO CASTELO BRANCO, no cargo de Auxiliar de Enfermagem 
A, Matrícula n.° 158.667-0B, do Quadro Suplementar da Secretaria de 
Estado de Saúde, lotada no Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, com 
equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Enfermagem, 
Classe A, Referência 1, com proventos proporcionais calculados à base de 
20/30 (vinte, trinta avos), do vencimento do cargo, no valor de R$493,64 
(quatrocentos e noventa e três reais e sessenta e quatro centavos), de acordo 
com o artigo 6.°, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.596, de 11 de maio de 2018, acrescido 
de R$567,14 (quinhentos e sessenta e sete reais e quatorze centavos), pro-
porcionalizada à base de 20/30 (vinte, trinta avos), de Gratificação de Saúde, 
nos termos do artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 
2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.596, de 11 de maio de 2018, mais 
R$98,72 (noventa e oito reais e setenta e dois centavos), proporcionalizada 
à base de 20/30 (vinte, trinta avos), de Gratificação de Risco de Vida, cor-
respondentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, conforme 
o disposto no artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
totalizando seus proventos em R$1.159,50 (um mil, cento e cinquenta e 
nove reais e cinquenta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#17653#8#18488/>
Protocolo 17653
<#E.G.B#17654#8#18489>
DECRETO DE 10 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.00299-
AMAZONPREV (01.01.013301.00000774.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 13 da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
MARIA GORETTI DO NASCIMENTO MARCELINO MACEDO, no cargo de 
Enfermeiro, Classe A, Referência 1, Matrícula n.º 004.431-8B, do Quadro 
de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Fundação Centro 
de Oncologia do Estado do Amazonas, com proventos integrais calculados 
na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 
40, §§ 3.º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos 
em R$5.750,25 (cinco mil, setecentos e cinquenta reais e vinte e cinco 
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#17654#8#18489/>
Protocolo 17654
<#E.G.B#17655#8#18490>
DECRETO DE 10 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.o 2020.2.03392EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00001628.2020), que atesta o cumprimento pela 
servidora interessada, dos requisitos para a aposentadoria voluntária, por 
idade, com proventos proporcionais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.o 30, de 
27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, IVETE 
DOS SANTOS GLÓRIA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 2.ª Classe, 
Matrícula n.º 159.890-2B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado 
de Saúde, lotada no Centro de Atenção Integral à Criança Alberto Carreira, 
com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Serviços 
Gerais, Classe A, Referência 1, com proventos proporcionais calculados na 
forma do artigo 36 do citado diploma, combinado com o artigo 40, §§ 3.º e 17, 
da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos em R$1.008,73 
(um mil, oito reais e setenta e três centavos), mensais, elevados ao valor do 
salário mínimo nacional vigente, conforme o artigo 201, § 2.º, da Constituição 
Federal de 1988, combinado com o artigo 109, IX, da Constituição Estadual.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#17655#8#18490/>
Protocolo 17655
<#E.G.B#17656#8#18491>
DECRETO DE 10 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 18 de junho de 2020, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 3, apresentou 
incorreção referente ao nome do Senhor FELIZARDO FRANCISCO DE 
ALMEIDA MONTEIRO;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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