Manaus, segunda-feira, 10 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 7 Diário Oficial do Estado do Amazonas monitorar a execução das ações e serviços de saúde pactuados no convênio de contratualização firmados entre a Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SUSAM e a Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas; e, CONSIDERANDO o que consta no Processo Ad- ministrativo n.º 17101.026355/2019-10-SUSAM. R E S O L V E: I - ESTABELECER a Comissão Permanente de Acompanhamen- to do Convênio de Contratualização, composta pelos membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro: • Isaac Cézar Cohen - SEA CAPITAL/SUSAM • Guilherme Peña Céspedes - SEA CAPITAL/SUSAM • Liliana Lima Melo - SEA CAPITAL/SUSAM • Flávio Augusto Oliva Melo - SEA CAPITAL/SUSAM • Marco Antônio Cruz Rocha - SEA CAPITAL/SUSAM II - Esta Portaria tem seus efeitos retroativos a 01 de julho de 2020. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO. Em Manaus, 05 de agosto de 2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde Interino <#E.G.B#17456#7#18291/> Protocolo 17456 <#E.G.B#17458#7#18293> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E R R A T A N.º 0006/2020 - GSUSAM Que se faz ao DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO N.º 0008/2020- GSUSAM, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, Edição Número 34.288 • ANO CXXVII, Poder Executivo - Seção II, pág. 02, de 13.07.2020; CONSIDERANDO a Folha de Despacho n.º 535/2020-GEO (fl.399), constante no Processo Administrativo n.º 17101.004556/2019-58- SUSAM. ONDE SE LÊ: [...] CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo Administra- tivo n.º 17101.0004556/2019-58-SUSAM e Processo Licitatório n.º 01.01.013102.00004567/2020-CGL, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO N.º 1070/2019-CSC. LEIA-SE: [...] CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo Administra- tivo n.º 17101.0004556/2019-58-SUSAM e Processo Licitatório n.º 01.01.013102.00004567/2020 - CGL, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO N.º 286/2020-CSC. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO. Em Manaus/AM, 06 de agosto de 2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde Interino <#E.G.B#17458#7#18293/> Protocolo 17458 <#E.G.B#17439#7#18272> CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAZONAS PORTARIA Nº 031/2020 - CEMA GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA CEMA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979 de 2020, bem como no Decreto Estadual n.º 42.061, de 16 de março de 2020. CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pelo órgão CEMA às fls. 08/11 do processo; CONSIDERANDO que a aquisição de Material para Saúde - Alto Custo se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolhas da contratada à fl.132; CONSIDERANDO que os preços constantes das propostas apresentadas pelas empresas às fls. 22 e 97, estão compatíveis com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO a minuta de ata de registro de dispensa de licitação - RDL Nº 026/2020 apresentada pela Gerência Administrativa Financeira da CEMA; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.017130.001687/2020-22 RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para a aquisição de Material para Saúde - Alto Custo , da empresa UNI HOSPITALAR LTDA (CNPJ: 07.484.373/0001-24) II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 2.120,00 ( Dois mil cento e vinte reais); À consideração do Coordenador da CEMA, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA CEMA, em Manaus, 04 de agosto de 2020. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO COORDENADOR DA CEMA, em Manaus, 10 de agosto de 2020. RAFAEL POLONI Coordenador - CEMA LUIS CARLOS SOUZA VELA Gerente Administrativo Financeiro da Cema <#E.G.B#17439#7#18272/> Protocolo 17439 <#E.G.B#17442#7#18275> CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAZONAS PORTARIA Nº 029/2020 - CEMA GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA CEMA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979 de 2020, bem como no Decreto Estadual n.º 42.061, de 16 de março de 2020. CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pelo órgão CEMA às fls. 04/06 do processo; CONSIDERANDO que a aquisição de Material para Saúde - Alto Custo se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada à fl.14; CONSIDERANDO que os preços constantes das propostas apresentadas pelas empresas às fls. 15 e 94, estão compatíveis com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO a minuta de ata de registro de dispensa de licitação - RDL Nº 028/2020 apresentada pela Gerência Administrativa Financeira da CEMA; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.017130.001689/2020-11. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para a aquisição de Material para Saúde - Alto Custo , da empresa Gamacorp Hospitalar - Comércio de Medicamentos LTDA (CNPJ: 04.970.285/0001-44); II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 17.940,00 (Dezessete mil novecentos e quarenta reais); À consideração do Coordenador da CEMA, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA CEMA, em Manaus, 04 de agosto de 2020. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO COORDENADOR DA CEMA, em Manaus, 04 de agosto de 2020. RAFAEL POLONI Coordenador - CEMA LUIS CARLOS SOUZA VELA Gerente Administrativo Financeiro da Cema <#E.G.B#17442#7#18275/> Protocolo 17442 Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD <#E.G.B#17411#7#18244> EXTRATO DO QUARTO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº. 005/2017-SEAD Processo nº 01.01.013101.00001048/2020-SEAD. Espécie: Termo de Aditamento. Data: 31/07/2020. Partes: Estado do Amazonas, por intermédio da titular da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, CNPJ nº 02.287.757/0001-33 e a Empresa PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S.A., CNPJ nº 04.407.920/0001-80. Valor: O valor global VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar