Manaus, segunda-feira, 10 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 26 Diário Oficial do Estado do Amazonas Nome/Cargo: Vielo Moura Luna, Gerente AD-2; Claudiana Pedroza Santiago, Assessor III AD-3; Laydeane Pedrosa Santiago, Colaborador; Destino/Período: Novo Airão/AM, 06 a 15.08.2020; Obj.: 1 - Prestar assistência e orientação aos povos indígenas a respeito do novo corona -vírus COVID-19, bem como entrega de materiais de limpeza, higiênicos e cestas básicas, tendo em vista que a Fundação vem trabalhando ações para ajudar o Governo no combate a essa pandemia em todo o interior do Estado do Amazonas. 2 - Acompanhar o DISEI no monitoramento das famílias indígenas de grande vulnerabilidade social e alimentar. EDIVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio - FEI <#E.G.B#17414#26#18247/> Protocolo 17414 Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI <#E.G.B#16951#26#17780> PORTARIA No. 03 de 06 de agosto de 2020. COORDENADOR FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DA TERCEIRA IDADE - FUNATI, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o art.24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.979 de 2020, bem como no Decreto Estadual 42.061, de 16 de março de 2020. CONSIDERANDO, a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pela Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI; CONSIDERANDO, que a contratação da empresa especializada MG COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA USO MÉDICO LTDA, se destina tão somente a atender a situação de emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls.23 do Processo 021302.000012/2020; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls.14 do Processo 021302.000012/2020, está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n° 021302.000012/2020. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da n° 8.666/93, a contratação do material esponja biodegradável com gel da empresa MG COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA USO MÉDICO LTDA; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 97.689,60 (noventa e sete mil seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos); CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE COORDENADOR FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DA TERCEIRA IDADE - FUNATI em Manaus, 6 de agosto de 2020. Carlos Augusto Hossaine do Nascimento Coordenador Financeiro da FUNATI RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO REITOR DA FUNATI em Manaus, 6 de agosto de 2020. Euler Esteves Ribeiro Reitor da FUNATI EULER ESTEVES RIBEIRO Reitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI <#E.G.B#16951#26#17780/> Protocolo 16951 <#E.G.B#16952#26#17781> PORTARIA No. 02 de 6 de agosto de 2020. COORDENADOR FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DA TERCEIRA IDADE - FUNATI, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o art.25, I da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação e ex- clusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades equivalentes; CONSIDERANDO que a empresa EDIOURO PUBLICAÇÕES DE LAZER E CULTURA LTDA é distribuidora exclusiva da marca coquetel conforme documento constante nos autos, a fl. 45; CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 04 e 05, está compatível com os preços praticados por esta no mercado publicitário nacional; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n° 2020/000008 RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, inciso I, da Lei n° 8.666/93, a aquisição de 15.000 (quinze mil exemplares), da empresa EDIOURO PUBLICAÇÕES DE LAZER E CULTURA; II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão pelo valor global de R$ 58.950,00 (cinquenta e oito mil novecentos e cinquenta reais); CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE COORDENADOR FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DA TERCEIRA IDADE - FUNATI em Manaus, 6 de agosto de 2020. Carlos Augusto Hossaine do Nascimento Coordenador Financeiro da FUNATI RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO REITOR DA FUNATI em Manaus, 6 de agosto de 2020. Euler Esteves Ribeiro Reitor da FUNATI EULER ESTEVES RIBEIRO Reitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI <#E.G.B#16952#26#17781/> Protocolo 16952 Companhia de Gás do Estado do Amazonas – CIGÁS <#E.G.B#17051#26#17880> COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS CNPJ: 00.624.964/0001-00 SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 030/2019 OBJETO - Prorrogação de prazo por mais 150 (cento e cinquenta) dias, bem como a modificação do projeto ou especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos ao Termo de Contrato n. 030/2019, em observância aos artigos 71 e 81, inciso I da Lei n. 13.303/2016. Prazo de vigência: 11/07/2020 a 07/12/2020. Contratada: L.A. FALCÃO BAUER CENTRO TECNOLÓGICO DE CONTROLE DA QUALIDADE LTDA. Manaus, 10 de julho de 2020. RENÉ LEVY AGUIAR Diretor-Presidente da Companhia de Gás do Amazonas CLOVIS CORREIA JUNIOR Diretor Técnico-Comercial da Companhia de Gás do Amazonas <#E.G.B#17051#26#17880/> Protocolo 17051 <#E.G.B#17053#26#17882> CNPJ: 00.624.964/0001-00 EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N. 026/2020 Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de Tubos de Aço Carbono. Contratada: AÇO MANAUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA. Valor Global: R$ 34.122,40 (trinta e quatro mil, cento e vinte e dois reais e quarenta centavos). Prazo de vigência: 06 (seis) meses. Manaus, 23 de julho de 2020. RENÉ LEVY AGUIAR Diretor-Presidente da Companhia de Gás do Amazonas CLOVIS CORREIA JUNIOR Diretor Técnico-Comercial da Companhia de Gás do Amazonas <#E.G.B#17053#26#17882/> Protocolo 17053 <#E.G.B#17059#26#17888> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar