DOEAM 10/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 10 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 26
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Nome/Cargo: Vielo Moura Luna, Gerente AD-2; Claudiana Pedroza 
Santiago, Assessor III AD-3; Laydeane Pedrosa Santiago, Colaborador; 
Destino/Período: Novo Airão/AM, 06 a 15.08.2020; Obj.: 1 - Prestar 
assistência e orientação aos povos indígenas a respeito do novo corona 
-vírus COVID-19, bem como entrega de materiais de limpeza, higiênicos e 
cestas básicas, tendo em vista que a Fundação vem trabalhando ações para 
ajudar o Governo no combate a essa pandemia em todo o interior do Estado 
do Amazonas. 2 - Acompanhar o DISEI no monitoramento das famílias 
indígenas de grande vulnerabilidade social e alimentar.
EDIVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio - FEI
<#E.G.B#17414#26#18247/>
Protocolo 17414
Fundação Universidade Aberta da 
Terceira Idade -  FUNATI
<#E.G.B#16951#26#17780>
PORTARIA No. 03 de 06 de agosto de 2020.
COORDENADOR FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA 
DA TERCEIRA IDADE - FUNATI, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o art.24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.979 de 2020, bem como no Decreto 
Estadual 42.061, de 16 de março de 2020.
CONSIDERANDO, a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pela Fundação Universidade Aberta da 
Terceira Idade - FUNATI;
CONSIDERANDO, que a contratação da empresa especializada MG 
COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA USO MÉDICO LTDA, se destina tão 
somente a atender a situação de emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls.23 do 
Processo 021302.000012/2020;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls.14 do Processo 021302.000012/2020, está compatível com 
os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
n° 
021302.000012/2020.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso IV, da n° 8.666/93, a contratação do material esponja biodegradável 
com gel da empresa MG COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA USO MÉDICO 
LTDA;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
97.689,60 (noventa e sete mil seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta 
centavos);
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE 
COORDENADOR 
FINANCEIRO 
DA 
FUNDAÇÃO 
UNIVERSIDADE ABERTA DA TERCEIRA IDADE - FUNATI em Manaus, 6 
de agosto de 2020.
Carlos Augusto Hossaine do Nascimento
Coordenador Financeiro da FUNATI
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO REITOR DA FUNATI em Manaus, 6 de agosto de 2020.
Euler Esteves Ribeiro
Reitor da FUNATI
EULER ESTEVES RIBEIRO
Reitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI
<#E.G.B#16951#26#17780/>
Protocolo 16951
<#E.G.B#16952#26#17781>
PORTARIA No. 02 de 6 de agosto de 2020.
COORDENADOR FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA 
DA TERCEIRA IDADE - FUNATI, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o art.25, I da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição 
em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só 
possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial 
exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação e ex-
clusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do 
comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo 
Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades 
equivalentes;
CONSIDERANDO que a empresa EDIOURO PUBLICAÇÕES DE LAZER 
E CULTURA LTDA é distribuidora exclusiva da marca coquetel conforme 
documento constante nos autos, a fl. 45;
CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada 
pela empresa às fls. 04 e 05, está compatível com os preços praticados por 
esta no mercado publicitário nacional;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n° 2020/000008
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
inciso I, da Lei n° 8.666/93, a aquisição de 15.000 (quinze mil exemplares), 
da empresa EDIOURO PUBLICAÇÕES DE LAZER E CULTURA;
II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão pelo valor global de R$ 
58.950,00 (cinquenta e oito mil novecentos e cinquenta reais);
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE 
COORDENADOR 
FINANCEIRO 
DA 
FUNDAÇÃO 
UNIVERSIDADE ABERTA DA TERCEIRA IDADE - FUNATI em Manaus, 6 
de agosto de 2020.
Carlos Augusto Hossaine do Nascimento
Coordenador Financeiro da FUNATI
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO REITOR DA FUNATI em Manaus, 6 de agosto de 2020.
Euler Esteves Ribeiro
Reitor da FUNATI
EULER ESTEVES RIBEIRO
Reitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI
<#E.G.B#16952#26#17781/>
Protocolo 16952
Companhia de Gás do Estado do 
Amazonas – CIGÁS
<#E.G.B#17051#26#17880>
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
CNPJ: 00.624.964/0001-00
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 030/2019
OBJETO - Prorrogação de prazo por mais 150 (cento e cinquenta) dias, 
bem como a modificação do projeto ou especificações, para melhor 
adequação técnica aos seus objetivos ao Termo de Contrato n. 030/2019, 
em observância aos artigos 71 e 81, inciso I da Lei n. 13.303/2016.
Prazo de vigência: 11/07/2020 a 07/12/2020.
Contratada: L.A. FALCÃO BAUER CENTRO TECNOLÓGICO DE 
CONTROLE DA QUALIDADE LTDA.
Manaus, 10 de julho de 2020.
RENÉ LEVY AGUIAR
Diretor-Presidente da Companhia de Gás do Amazonas
CLOVIS CORREIA JUNIOR
Diretor Técnico-Comercial da Companhia de Gás do Amazonas
<#E.G.B#17051#26#17880/>
Protocolo 17051
<#E.G.B#17053#26#17882>
CNPJ: 00.624.964/0001-00
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N. 026/2020
Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de Tubos 
de Aço Carbono.
Contratada: AÇO MANAUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E AÇO 
LTDA.
Valor Global: R$ 34.122,40 (trinta e quatro mil, cento e vinte e dois reais e 
quarenta centavos).
Prazo de vigência: 06 (seis) meses.
Manaus, 23 de julho de 2020.
RENÉ LEVY AGUIAR
Diretor-Presidente da Companhia de Gás do Amazonas
CLOVIS CORREIA JUNIOR
Diretor Técnico-Comercial da Companhia de Gás do Amazonas
<#E.G.B#17053#26#17882/>
Protocolo 17053
<#E.G.B#17059#26#17888>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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