DOEAM 03/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 03 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
8.º, I, da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, totalizando seus proventos 
em R$4.393,29 (quatro mil, trezentos e noventa e três reais e vinte e nove 
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#16671#8#17499/>
Protocolo 16671
<#E.G.B#16672#8#17500>
DECRETO DE 03 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 078/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, referente à apo-
sentadoria da servidora OCINEYDE YAMANE PINTO, que determinou 
a retificação do ato aposentatório, e o que mais consta do Processo n.º 
2020.T.06415EXE 
- 
AMAZONPREV 
(01.01.013301.00001325.2020), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 08 de outubro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.°, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 
2005, OCINEYDE YAMANE PINTO, no cargo de Professor, 4.ª Classe, 
PF20-LPL-IV, Referência G1, Matrícula n.º 026.126-2B, do Quadro do 
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do 
Ensino, lotada na Escola Estadual Clóvis Prado de Negreiros, com proventos 
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.510,36 
(dois mil, quinhentos e dez reais e trinta e seis centavos), de acordo com o 
artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 
(vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por 
cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os 
reajustes previstos nas Legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do 
artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta 
reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme 
o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de 
dezembro de 2003), totalizando seus proventos em R$2.561,89 (dois mil, 
quinhentos e sessenta e um reais e oitenta e nove centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#16672#8#17500/>
Protocolo 16672
<#E.G.B#16673#8#17501>
DECRETO DE 03 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2116/2019-TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 18 
de novembro de 2019, referente à aposentadoria da servidora RAIMUNDA 
AMORIM MORAES DE OLIVEIRA, que determinou a retificação do 
ato aposentatório, e o que mais consta do Processo n.º 2019.T.04440 - 
AMAZONPREV (Processo n.º 01.01.013301.00002344.2019), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 09 de outubro de 2018, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 
27 de dezembro de 2001, RAIMUNDA AMORIM MORAES DE OLIVEIRA, 
no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 1.ª Classe, PNF-ASG-I, Referência 
E, Matrícula n.º 026.523-3A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado 
de Educação e Qualidade do Ensino, lotada na Escola Estadual Diamantina 
Ribeiro de Oliveira, com proventos integrais calculados à base do vencimento 
do cargo, no valor de R$1.296,94 (um mil, duzentos e noventa e seis reais 
e noventa e quatro centavos), de acordo com o artigo 12, Anexo V, da Lei 
n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, II, da Lei 
n.º 4.578, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$55,76 (cinquenta e cinco 
reais e setenta e seis centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre 
o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 13 
da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$305,75 (trezentos e 
cinco reais e setenta e cinco centavos), de Gratificação de Atividade Técnica 
Educacional - GRATEDUC, conforme o disposto no artigo 12, Anexo V, da 
Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, II, da Lei 
n.º 4.578, de 09 de abril de 2018, totalizando seus proventos em R$1.658,45 
(um mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), 
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#16673#8#17501/>
Protocolo 16673
<#E.G.B#16674#8#17502>
DECRETO DE 03 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.M.06355EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00001464.2020), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM HILDO 
CASTRO SILVA, Matrícula n.º 126.699-3A, com direito a percepção do 
soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor de R$9.850,26 (nove 
mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e seis centavos), de acordo com o 
artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 2.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes 
parcelas: R$70,37 (setenta reais e trinta e sete centavos), referentes a 05% 
(cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$980,80 (novecentos e oitenta 
reais e oitenta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$10.525,53 (dez mil, quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta 
e três centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, 
de 15 de julho de 2019); R$8.446,18 (oito mil, quatrocentos e quarenta e 
seis reais e dezoito centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior 
- GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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