DOEAM 03/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 03 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#16667#7#17495/>
Protocolo 16667
<#E.G.B#16668#7#17496>
DECRETO DE 03 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 019/GP, de 15 de 
janeiro de 2019, da Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, Parágrafo único, III, b, da 
Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a redação dada pela Lei 
n.o 4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.° 
01.01.011101.00000482.2019, resolve
CONSIDERAR à disposição, a contar de 12 de dezembro de 2018, 
pelo prazo de 12 (doze) meses, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, com 
ônus para o órgão de origem, para o exercício do cargo de confiança de 
Subsecretário Municipal de Apoio às Comunidades, na Secretaria Municipal 
de Infraestrutura, o servidor CARLOS ALBERTO CAVALCANTE DE 
SOUZA, ocupante do cargo Professor, 4.a Classe, ED-LPL-IV, Matrícula n.o 
016.902-1B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto, mediante o ressarcimento ao Estado do Amazonas 
da remuneração bruta e dos encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#16668#7#17496/>
Protocolo 16668
<#E.G.B#16669#7#17497>
DECRETO DE 03 DE AGOSTODE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 218/2020-GP/ALEAM, 
da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, caput, da Lei n.o 3.951, 
de 04 de novembro de 2013, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.00004645.2020, resolve
PRORROGAR a disposição, a contar de 11 de maio de 2020, pelo 
prazo de 12 (doze) meses, junto a Assembleia Legislativa do Estado do 
Amazonas, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente 
Parlamentar Comissionado, sem ônus para o órgão de origem, da servidora 
MARIA SUELY BATISTA DE MOURA BRITO, ocupante do cargo de 
Assistente Administrativo, Matrícula n.o 117.592-0E, do Quadro de Pessoal 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#16669#7#17497/>
Protocolo 16669
<#E.G.B#16670#7#17498>
DECRETO DE 03 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.05511EXE-
-AMAZONPREV (01.01.022102.00002857.2019), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
SANDRA MARIA CORRÊA DA SILVA, no cargo de Investigador de Polícia, 
Classe Especial, Matrícula n.º 007.641-4C, do Quadro de Pessoal da Polícia 
Civil do Estado do Amazonas, lotada no Departamento de Polícia Técnica 
Científica, com proventos integrais, calculados à base do vencimento do 
cargo, no valor de R$2.059,68 (dois mil, cinquenta e nove reais e sessenta 
e oito centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.°, da Lei n.º 2.875, de 25 
de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 
2018, acrescido de R$31,79 (trinta e um reais e setenta e nove centavos), 
referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$165,00 (cento e 
sessenta e cinco reais), conforme os reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes 
a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 2.875, de 25 de 
março de 2004, mais R$12.416,59 (doze mil, quatrocentos e dezesseis reais 
e cinquenta e nove centavos), de Gratificação de Exercício Policial - GEP, 
conforme o disposto no artigo 3.º, § 2.º, II, a, da Lei n.º 2.875, de 25 de março 
de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, 
mais R$1.447,63 (um mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta 
e três centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 10% (dez 
cento), sobre os vencimentos, consoante os termos do artigo 201, II, da Lei 
n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.o 4.576, 
de 09 de abril de 2018, totalizando seus proventos em R$15.955,69 (quinze 
mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), 
mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#16670#7#17498/>
Protocolo 16670
<#E.G.B#16671#7#17499>
DECRETO DE 03 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.02768-
AMAZONPREV (01.01.022102.00001585.2019), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 
de julho de 2005, MARIZETH CUNHA BEZERRA, no cargo de Assistente 
Administrativo, Classe Única, Referência E, Matrícula n.º 106.085-6C, do 
Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos 
integrais, calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.337,04 
(um mil, trezentos e trinta e sete reais e quatro centavos), de acordo com 
o artigo 3.º, § 1.°, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo 
artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$17,49 
(dezessete reais e quarenta e nove centavos), referentes a 10% (dez por 
cento), sobre o valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos 
do artigo 4.º da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, mais R$3.038,76 
(três mil, trinta e oito reais e setenta e seis centavos), de Gratificação de 
Apoio Específico à Polícia Civil - GRAEPC, conforme o disposto no artigo 
3.º, § 1.º, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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