DOEAM 03/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 03 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
quarenta e seis reais e dezoito centavos), de Gratificação de Atividade Militar
Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando
seus proventos em R$28.967,84 (vinte e oito mil, novecentos e sessenta e
sete reais e oitenta e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#16677#10#17505/>
Protocolo 16677
<#E.G.B#16678#10#17506>
DECRETO DE 03 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2267/2019 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, referente à
Transferência, ex officio, para a Reserva Remunerada do policial militar
NILDOBERTO LUZEIRO BEZERRA, que determinou a retificação do ato
de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.06057EXE-
-AMAZONPREV (01.01.013301.00001516.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 15 de agosto de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a Reserva Remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º
da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM
NILDOBERTO LUZEIRO BEZERRA, Matrícula n.º 121.936-7A, com
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor
de R$9.418,87 (nove mil, quatrocentos e dezoito reais e oitenta e sete
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de
2018, acrescido das seguintes parcelas: R$941,89 (novecentos e quarenta
e um reais e oitenta e nove centavos), referentes a 10% (dez por cento),
sobre o soldo no valor de R$9.418,87 (nove mil, quatrocentos e dezoito reais
e oitenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.° 2.531, de 16 de
abril de 1999); R$10.064,57 (dez mil, sessenta e quatro reais e cinquenta
e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.°
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.618,
de 05 de julho de 2018); R$8.076,29 (oito mil, setenta e seis reais e vinte e
nove centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo
1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo
2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos
em R$28.501,62 (vinte e oito mil, quinhentos e um reais e sessenta e dois
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#16678#10#17506/>
Protocolo 16678
<#E.G.B#16679#10#17507>
DECRETO DE 03 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a recomendação da Junta Ordinária de Inspeção
de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de
Inspeção de Saúde, Sessão n.º 040/2019, constante do Processo n.º
2019.M.07637EXE
-
AMAZONPREV
(01.01.013301.00000917.2020),
resolve
REFORMAR, por invalidez, a contar de 29 de maio de 2019, nos termos
dos artigos 93, 94, II, 96, IV e 97, da Lei n.º 1.154 de 09 de dezembro de
1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio
de 2005, o 1.º Tenente QOPM RAYFRAN BATALHA DO NASCIMENTO,
Matrícula n.º 161.290-5A, com direito a percepção de proventos integrais do
soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente, no valor de R$6.630,27 (seis
mil, seiscentos e trinta reais e vinte e sete centavos), de acordo com o artigo
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo
1.º da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido da seguinte parcela:
R$6.410,22 (seis mil, quatrocentos e dez reais e vinte e dois centavos), de
Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março
de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019),
totalizando seus proventos em R$13.040,49 (treze mil, quarenta reais e
quarenta e nove centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#16679#10#17507/>
Protocolo 16679
<#E.G.B#16680#10#17508>
DECRETO DE 03 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL,
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0644545-91.2018.8.04.0001,
que julgou procedente o pedido de retificação da promoção da Autora,
JANDERVANE COHEN CHAGAS DA SILVA, à graduação de 2.º Sargento
PM, para que passe a retroagir ao dia 21 de abril de 2016;
CONSIDERANDO que a Autora foi promovida à graduação de 2.º
Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 01345/2020-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.00016663.2020,
resolve
RETIFICAR, para 21 de abril de 2016, a data dos efeitos da promoção
da militar JANDERVANE COHEN CHAGAS DA SILVA (14381), Matrícula
n.º 154.888-3A, à graduação de 2.º Sargento PM, do Quadro de Praças da
Polícia Militar do Estado do Amazonas, constante do Decreto de 09 de abril
de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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