DOEAM 05/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 05 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#16998#2#17827/>
Protocolo 16998
<#E.G.B#16999#2#17828>
DECRETO DE 05 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
NOMEAR, a contar de 04 de agosto de 2020, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, HERICK PEREIRA 
LEITE, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de 
Departamento, AD-1, da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios, 
constante do Anexo Único, Parte 19, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#16999#2#17828/>
Protocolo 16999
<#E.G.B#17000#2#17829>
DECRETO DE 05 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
NOMEAR, a contar de 04 de agosto de 2020, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, BRUNO MONTEIRO 
LOBATO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor 
I, AD-1, da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios, constante do 
Anexo Único, Parte 19, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#17000#2#17829/>
Protocolo 17000
<#E.G.B#17001#2#17830>
DECRETO DE 05 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
NOMEAR, a contar de 03 de agosto de 2020, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, WILLIAMS PACHECO 
BORGES, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor 
IV, AD-4, da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios, constante do 
Anexo Único, Parte 19, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#17001#2#17830/>
Protocolo 17001
<#E.G.B#17003#2#17832>
DECRETO DE 05 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
NOMEAR, a contar de 04 de agosto de 2020, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os 
cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado das Cidades e 
Territórios, constantes do Anexo Único, Parte 19, da Lei Delegada n.º 123, 
de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
MARIA JÚLIA STEPHANY DE CASTRO 
VARGAS PAULINO
Assessor III
AD-3
HÉLIO LUIS SANTANA DE OLIVEIRA
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#17003#2#17832/>
Protocolo 17003
<#E.G.B#17004#2#17833>
DECRETO DE 05 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
NOMEAR, a contar de 20 de julho de 2020, nos termos do artigo 7.º, 
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANA CAROLINA DA 
COSTA MAIA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe 
de Gabinete, AD-1, da Unidade de Gestão Integrada, constante do Anexo 
Único, Parte 9, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#17004#2#17833/>
Protocolo 17004
<#E.G.B#17006#2#17835>
DECRETO DE 05 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 30 de julho de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 5, con-
ferindo-lhe a seguinte redação:
“NOMEAR, a partir de 03 de agosto de 2020, nos termos do artigo 7.°, 
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALINE DOS SANTOS 
DINELLI, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor 
II, AD-2, da Unidade de Gestão Integrada, constante do Anexo Único, 
Parte 9, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.”
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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