DOEAM 05/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 05 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Cultura e Economia Criativa, calculados à base de 22/35 (vinte e dois, trinta 
e cinco avos), do vencimento do cargo, no valor de R$525,15 (quinhentos e 
vinte e cinco reais e quinze centavos), de acordo com o artigo 8.º da Lei n.º 
3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.049, de 23 
de junho de 2014, mais R$397,80 (trezentos e noventa e sete reais e oitenta 
centavos), de Gratificação de Desempenho de Atividade - GRADAT, propor-
cionalizada à base de 22/35 (vinte e dois, trinta e cinco avos), nos termos 
do artigo 8.º da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 
1.º da Lei n.º 4.049, de 23 de junho de 2014, totalizando seus proventos 
em R$922,95 (novecentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos), 
mensais, elevados ao valor do salário mínimo nacional vigente, conforme 
dispõe o artigo 201, § 2.º, da Constituição Federal de 1988, combinado com 
o artigo 109, IX, da Constituição Estadual.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#17013#4#17842/>
Protocolo 17013
<#E.G.B#17016#4#17845>
DECRETO DE 05 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.o 2020.2.03602EXE- 
AMAZONPREV (01.01.013301.00001614.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
idade, com proventos proporcionais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.o 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
MARIA AUXILIADORA FERREIRA MOTA, no cargo de Merendeiro, 2.ª 
Classe, PNF-MNF-II, Referência B, Matrícula n.° 186.923-0A, do Quadro de 
Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola 
Estadual Homero de Miranda Leão, com proventos proporcionais calculados 
na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 
40, §§ 3.º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos 
em R$639,04 (seiscentos e trinta e nove reais e quatro centavos), mensais, 
elevados ao valor do salário mínimo nacional vigente, conforme dispõe o 
artigo 201, § 2.º, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 
109, IX, da Constituição Estadual.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#17016#4#17845/>
Protocolo 17016
<#E.G.B#17018#4#17847>
DECRETO DE 05 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.07816EXE-
-AMAZONPREV (01.01.022102.00005238.2019), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
DORALICE RAMIRES DA SILVA SOUZA, no cargo de Investigador de 
Polícia, Classe Especial, Matrícula n.º 108.453-4D, do Quadro de Pessoal da 
Polícia Civil do Estado do Amazonas, lotada na Superintendência de Policia 
Metropolitana, com proventos integrais, calculados à base do vencimento do 
cargo, no valor de R$2.059,68 (dois mil, cinquenta e nove reais e sessenta 
e oito centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.°, da Lei n.º 2.875, de 25 
de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de abril 
de 2018, acrescido de R$19,91 (dezenove reais e noventa e um centavos), 
referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$155,00 (cento e 
cinquenta e cinco reais), conforme os reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes 
a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 2.875, de 25 
de março de 2004, mais R$12.416,59 (doze mil, quatrocentos e dezesseis 
reais e cinquenta e nove centavos), de Gratificação de Exercício Policial - 
GEP, conforme o disposto no artigo 3.º, § 2.º, II, a, da Lei n.º 2.875, de 25 
de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de abril 
de 2018, mais R$1.447,63 (um mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e 
sessenta e três centavos), correspondentes a 10% (dez por cento), sobre os 
vencimentos, de Gratificação de Curso, consoante os termos do artigo 201, 
II, da Lei n.º 2.271, de 10 de janeiro de 1994, alterado pela Lei n.º 3.721, de 
19 de março de 2012, totalizando seus proventos em R$15.943,81 (quinze 
mil, novecentos e quarenta e três reais e oitenta e um centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#17018#4#17847/>
Protocolo 17018
<#E.G.B#17019#4#17848>
DECRETO DE 05 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.03731-
AMAZONPREV (01.01.022102.00001187.2019), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
GEORGETE DAS DORES PEREIRA DE OLIVEIRA, no cargo de Assistente 
Operacional, Classe Única, Referência E, Matrícula n.º 003.562-9C, do 
Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos 
integrais, calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.337,04 
(um mil, trezentos e trinta e sete reais e quatro centavos), de acordo com 
o artigo 3.º, § 1.°, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo 
artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$34,98 
(trinta e quatro reais e noventa e oito centavos), referentes a 20% (vinte por 
cento), sobre o valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), conforme os 
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por 
Tempo de Serviço, equivalentes a 04 (quatro) quinquênios, nos termos do 
artigo 4.º da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, mais R$3.038,76 (três 
mil, trinta e oito reais e setenta e seis centavos), de Gratificação de Apoio 
Específico à Polícia Civil - GRAEPC, conforme o disposto no artigo 3.º, § 1.º, 
da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 8.º, I, da Lei 
n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, totalizando seus proventos em R$4.410,78 
(quatro mil, quatrocentos e dez reais e setenta e oito centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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