Manaus, quarta-feira, 05 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 3 Diário Oficial do Estado do Amazonas GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de agosto de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#17006#3#17835/> Protocolo 17006 <#E.G.B#17007#3#17836> DECRETO DE 05 DE AGOSTO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3631/2020-dgrh/ SUSAM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde Interino, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00007388.2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 23 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 7, con- ferindo-lhe a seguinte redação: “I - EXONERAR, a contar de 17 de julho de 2020, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANA BEATRIZ QUEIROZ CUNHA, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 17 de julho de 2020, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CLAUDINO LEITE DE OLIVEIRA, para exercer, na Secretaria de Estado de Saúde, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de agosto de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde Interino INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#17007#3#17836/> Protocolo 17007 <#E.G.B#17009#3#17838> DECRETO DE 05 DE AGOSTO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, resolve I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 23 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, pagina 9, que nomeou MARIA EDITH DE MEDEIROS FALCÃO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Superintendência Estadual de Habitação, constante do Anexo Único, Parte 35, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 03 de agosto de 2020, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, RAIMUNDO JOSÉ DO NASCIMENTO AMORIM NETO, para exercer, na Superintendência Estadual de Habitação, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de agosto de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO Secretário de Estado das Cidades e Territórios INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#17009#3#17838/> Protocolo 17009 <#E.G.B#17011#3#17840> DECRETO DE 05 DE AGOSTO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.03800 - AMAZONPREV (01.01.013101.00002580.2019), que atesta o cumprimento, pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, HÉLIO FERREIRA DA SILVA, no cargo de Técnico da Fazenda Estadual, 1.a Classe, Nível TF-1, Padrão V, Matrícula n.o 000.635-1A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda, lotado na Secretaria Executiva do Tesouro, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), de acordo com o artigo 18, § 1.o, da Lei n.o 2.750, de 23 de setembro de 2002, acrescido de R$20,40 (vinte reais e quarenta centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 4.o da Lei n.o 2.531, de 16 de abril de 1999, mais R$1.273,16 (um mil, duzentos e setenta e três reais e dezesseis seis centavos), de Vantagem Pessoal da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 2002, concernentes a 142 cotas x R$8,9659, conforme o disposto no artigo 28 da Lei n.o 2.750, de 23 de setembro de 2002, combinado com o artigo 1.º, caput, da Lei n.º 4.216, de 08 de outubro de 2015 e a Portaria 0341/2018 - GSEFAZ, mais R$30.914,42 (trinta mil, novecentos e quatorze reais e quarenta e dois centavos), de Retribuição de Produtividade da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 2002, correspondentes a 3.448 cotas X R$8,9659, consoante os termos do artigo 19 da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 2002, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 2.865, de 18 de dezembro de 2003, e com o artigo 1.º, caput, da Lei n.º 4.216, de 08 de outubro de 2015 e a Portaria n.º 0341/2018-GSEFAZ, mais R$1.247,87 (um mil, duzentos e quarenta e sete reais e oitenta e sete centavos), de Vantagem Individual AD-2, referentes a 3/5 (três quintos), de AD2, com fulcro no artigo 1.º, parágrafo único, da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, mais R$174,00 (cento e setenta e quatro reais) de Vantagem Individual AD-3, equivalente a 1/5 (um quinto), de acordo com o artigo 1.º, parágrafo único, da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, mais R$168,36 (cento e sessenta e oito reais e trinta e seis centavos), de Vantagem Individual AD-3, equivalente a 1/5 (um quinto), nos termos do artigo 1.º parágrafo único, da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, totalizando seus proventos em R$33.934,21 (trinta e três mil, novecentos e trinta e quatro reais e vinte e um centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de agosto de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#17011#3#17840/> Protocolo 17011 <#E.G.B#17013#3#17842> DECRETO DE 05 DE AGOSTO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.o 2019.3.05730EXE-AMA- ZONPREV (01.01.013301.00000759.2020), e, de forma especial, o Laudo Médico n.º 139342/2019, expedido pela Junta Médica - Pericial do Estado, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, resolve APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos proporcio- nais, a contar de 01 de julho de 2019, nos termos do artigo 40, § 1.º, I, primeira parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, alterada pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29 de março de 2012, FRANCISCO RODRIGUES CAVALCANTE, no cargo de Assistente Técnico, 2.ª Classe, Referência D, Matrícula n.º 153.934-5C, lotado na Coordenadoria Admi- nistrativa e Financeira, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar