DOEAM 05/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 05 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
JANUÁRIO CARNEIRO DA CUNHA NETO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
<#E.G.B#16702#3#17530/>
Protocolo 16702
<#E.G.B#16705#3#17533>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 026/2020 DE 27 JULHO DE 2020.
Dispõe sobre Proposta SINCOV Nº 963.678/20-003 - Ampliação do 
Hemonúcleo de Manacapuru/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 310ª Reunião 252ª (Ordinária), realizada no 
dia 27.07.2020, e; CONSIDERANDO a Proposta de Convênio nº 963678/20-
003, Emenda Parlamentar nº 40680004 do Deputado Federal Sidney Leite 
no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e sairá do orçamento do 
Ministério da Saúde, tendo como contrapartida do Governo Estadual o 
valor de R$ 33.298,00 (trinta e três mil duzentos e noventa e oito reais) e 
como objeto a Ampliação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde 
que contempla a Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do 
Amazonas; CONSIDERANDO que a Proposta de Ampliação do Hemonúcleo 
de Manacapuru/AM que está contemplada na Programação de Investimento 
em Saúde (Previsão de Obras e Equipamentos) da Programação Anual 
de Saúde 2020 da SUSAM; CONSIDERANDO o Decreto nº 3.990, de 
30.10.2001, que regulamenta o art. da Lei nº 10.205, de 21.03.2001, que 
dispõe sobre a coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação 
do sangue, seus componentes e derivados; CONSIDERANDO que está 
havendo uma reestruturação nos hemocentros de todo o país, transforman-
do as Unidades de Coleta de Transfusão de Sangue em Hemonúcleos e no 
Amazonas, 08 Unidades de Coleta e Transfusão serão transformadas em 
Hemonúcleos; CONSIDERANDO que no presente momento o HEMOAM 
atua com 08 Unidades de Coleta de Transfusão de Sangue e 44 Agências 
Transfusionais no interior do estado e 26 leitos de internação para atender 
os pacientes com doenças do sangue além do atendimento ambulatorial; 
CONSIDERANDO o aumento da oferta de leitos sofrerá um acréscimo de 
aproximadamente 577%, o que implica no aumento de serviços e materiais, 
diretamente proporcionais, implicando por consequência, na necessidade de 
reestruturação da hemorrede com a construção ou ampliação de espaço 
físico nos municípios onde estão sendo implantadas essas Unidades 
de Saúde no interior do Estado, justificando plenamente a necessidade 
de ampliação do Hemonúcleo de Manacapuru/AM; CONSIDERANDO o 
Processo n. Nº 10123/2020-SUSAM, que apresenta o Anexo do Ofício nº 
227/2020 - GHEMOAM que apresenta a Proposta SINCOV Nº 963.678/20-
003 - Ampliação do Hemonúcleo de Manacapuru/AM; CONSIDERANDO o 
parecer favorável do Sr. Cássio Roberto do Espírito Santo, tendo em vista 
a melhoria dos serviços de coleta, produção e distribuição de hemocompo-
nentes para a região.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação da Proposta SINCOV Nº 963.678/20-003 - 
Ampliação do Hemonúcleo de Manacapuru/AM.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 27 de julho de 2020.
O Coordenador da CIB/AM Interino e o Presidente do COSEMS/AM 
estão de comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Interino Homologa as decisões 
contidas na Resolução CIB/AM Nº 026/2020 datada de 27 de julho de 2020, 
nos termos do Decreto de 06.07.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB Interino
JANUÁRIO CARNEIRO DA CUNHA NETO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
<#E.G.B#16705#3#17533/>
Protocolo 16705
<#E.G.B#16712#3#17541>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 027/2020 DE 27 JULHO DE 2020.
Dispõe sobre remanejamento do Recurso TETO MAC para o Município de 
Manaquiri/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 310ª Reunião 252ª (Ordinária), realizada 
no dia 27.07.2020, e; CONSIDERANDO a Resolução CIB/AM nº 002/2018 
de 31.01.2018, os recursos referentes a custeio e manutenção das 
Unidades Hospitalares foram incorporados ao teto municipal, isto sendo os 
municípios que assinaram o TCGM, o que NÃO INCLUIU O MUNICíPIO DE 
MANAQUIR/AM, a época, pois o mesmo não apresentou os instrumentos 
exigidos na sua adesão, apresentando tão somente agora conforme o 
Processo nº 2916/2020/SUSAM; CONSIDERANDO que a mesma CIB/AM 
incrementou um valor respectivo à repactuação dos Recursos alterando 
o teto de R$ 432.019,87 com incremento de R$ 69.094,57 totalizando o 
montante referente à Resolução CIB/AM nº 002/2018 R$ 501.114,44 ANO; 
CONSIDERANDO o Processo nº 2916/2020/SUSAM que dispõe remaneja-
mento do Recurso TETO MAC para o Município de Manaquiri/AM, solicitando 
que seja regularizado o repasse via FNS ao FMS conforme Resoluções 
CIB/AM n º 002/2018; CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Cássio 
Roberto do Espírito Santo, tendo em vista que o município apresentou o 
POA e faz jus o repasse do TETO MAC através de FNS ao seu FMS.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação do Protocolo da Base do SISMAC 
213150072008, para regularizar a situação do recurso do MAC e o retroativo 
em parcela única no valor de R$ 793.431,20 (setecentos e noventa e três 
mil, quatrocentos e trinta e um reais e vinte centavos), disponibilizado ao 
município de Manaquiri/AM, onde o Estado cumpriu com as recomendações 
do TAC, conforme abaixo.
REMANEJAR E ADCIONAL MAC RESOLUÇÃO CIB/AM Nº002/2018
REMANEJAR DO 
ESTADO PARA O 
MUNICIPIO
AJUSTE 
CIB/AM 
002/2018
VALOR 
REMANEJADO + 
AJUSTE ANO
RETROATIVO 
(PARCELA 
ÚNICA)
- 432.019,87
69.094,57
501.114,44
793.431,20
PROGRAMAR A PARTIR DA 9ª PARCELA
IBGE
MUNICIPIO
VALOR ANO
VALOR MÊS
130255
MANAQUIRI
501.114,44
41.759,54
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 27 de julho de 2020.
O Coordenador da CIB/AM Interino e o Presidente do COSEMS/AM 
estão de comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Interino Homologa as decisões 
contidas na Resolução CIB/AM Nº 027/2020 datada de 27 de julho de 2020, 
nos termos do Decreto de 06.07.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB Interino
JANUÁRIO CARNEIRO DA CUNHA NETO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
<#E.G.B#16712#3#17541/>
Protocolo 16712
<#E.G.B#16716#3#17545>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 017/2020 DE 25 MAIO DE 2020.
Dispõe sobre atualização do Manual de Normatização do Tratamento Fora 
do Domicílio no âmbito do Sistema Único de Saúde no Estado do Amazonas.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 308ª Reunião 251ª (Ordinária), realizada no dia 
25.05.2020, e; CONSIDERANDO conteúdo apresentado pela Coordenação 
Estadual de Regulação/Gerência de Tratamento Fora de Domicílio/AM, que 
encaminha a atualização nova versão do Manual do TFD; CONSIDERANDO 
a Resolução CIB/AM nº 081/2019, onde foi consensuado o texto do Manual 
hoje utilizado; CONSIDERANDO a atualização deste manual justifica-se em 
razão da utilização do sistema online de gerenciamento do Programa de 
Tratamento Fora de Domicílio do Amazonas, desenvolvido pela Secretaria 
de Estado de Saúde, além da premência de definição de um fluxo de enca-
minhamento de possíveis doadores (para realização de testes de compati-
bilidade e investigação clínica) e de doadores compatíveis (para realização 
de transplante inter vivos) às Unidades de referência de outros Estados 
federados, com o usufruto dos benefícios do Programa; CONSIDERANDO 
o Processo n.º 17101.008470/2020 - SUSAM que trata da atualização do 
Manual de Normatização do Tratamento Fora do Domicílio no âmbito do 
Sistema Único de Saúde no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o 
parecer favorável do Sr. Cássio Roberto do Espírito Santo, tendo em vista 
que há consonância com os instrumentos legais que tratam dos processos 
de trabalho descritos no Manual ora proposto.
RESOLVE:
CONSENSUAR atualização do Manual de Normatização do Tratamento 
Fora do Domicílio do Amazonas do Sistema Único de Saúde.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 25 de maio de 2020.
O Coordenador da CIB/AM Interino e o Presidente do COSEMS/AM 
estão de comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Interino Homologa em 09 de julho de 
2020 as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 017/2020 datada de 25 
de maio de 2020, nos termos do Decreto de 06.07.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB Interino
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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