DOEAM 05/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 05 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
JANUÁRIO CARNEIRO DA CUNHA NETO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
<#E.G.B#16716#4#17545/>
Protocolo 16716
<#E.G.B#16720#4#17549>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 018/2020 DE 25 MAIO DE 2020.
Dispõe sobre proposta 913639/2019-001, no valor de R$ 820.000,00 
(oitocentos e vinte mil reais), de recurso para a construção do Centro de 
Especialidades Odontológicas (CEO) tipo II, no município de Itacoatiara/AM, 
através da emenda parlamentar.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 308ª Reunião 251ª (Ordinária), realizada no 
dia 25.05.2020, e; CONSIDERANDO a Política Nacional de Saúde Bucal 
(Brasil Sorridente), em relação aos Centros de Especialidades Odontológicas 
(CEO); disposta no Capítulo V da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 
28.09.2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde 
do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Seção VI - Dos Valores dos 
Incentivos de Implantação e de Custeio Mensal dos Centros de Especialida-
des Odontológicas (CEOs), do Capítulo I - dos componentes de financiamen-
to no bloco da média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (MAC), 
disposta na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28.09.2017, que 
consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos 
federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; 
CONSIDERANDO as Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal (Brasil 
Sorridente), (MS/SAS/DAB/COSAB), 2004, que apresenta as diretrizes do 
Ministério da Saúde para a organização da atenção à saúde bucal no âmbito 
do SUS; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 473, de 21.12.2009, que 
habilita o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Itacoatiara a 
adesão à receber os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal; 
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 520, de 27.03.2013, que Concede o 
Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Itacoatiara/AM a adesão 
à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e define os valores adicionais 
dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal; CONSIDERANDO 
a produção mensal do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de 
Itacoatiara nos relatórios do SIA/SUS; CONSIDERANDO o Processo nº 
17101.010089/2020-SUSAM que dispões sobre Projeto de Construção do 
Centro de Especialidade Odontológica - CEO, tipo II, através de proposta de 
Emenda Parlamentar para o município de Itacoatiara/AM;
CONSIDERANDO que a Resolução CIB/AM Nº 012/2020 AD REFERENDUM 
aprovou o referido pleito em 18.03.2020; CONSIDERANDO o parecer 
favorável da Sra. Adriana Moreira, tendo em vista a produção mensal do 
Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Itacoatiara nos relatórios 
do SIA/SUS.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação da proposta 913639/2019-001, no valor de 
R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais), de recurso para a construção 
do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) tipo II no município de 
Itacoatiara/AM, através de emenda parlamentar.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 25 de maio de 2020.
O Coordenador da CIB/AM Interino e o Presidente do COSEMS/AM 
estão de comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Interino em 09 de julho de 2020 
Homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 018/2020 datada 
de 25 de maio de 2020, nos termos do Decreto de 06.07.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB Interino
JANUÁRIO CARNEIRO DA CUNHA NETO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
<#E.G.B#16720#4#17549/>
Protocolo 16720
<#E.G.B#16724#4#17553>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 019/2020 DE 25 MAIO DE 2020.
Dispõe sobre a Proposta de Pactuação das Metas e Indicadores de caráter 
interfederativo - Etapa Estadual/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 308ª Reunião 251ª (Ordinária), realizada 
no dia 25.05.2020, e; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508 de 28.06.2011, 
que estabelece em seu artigo 19 que compete a Comissão Intergesto-
res Bipartite pactuar as etapas do processo e os prazos do planejamento 
municipal em consonância com o planejamento estadual; CONSIDERANDO 
a Portaria GM/MS nº 2.135, de 25.09.2013, que estabelece as diretrizes para 
o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); 
CONSIDERANDO a Resolução da Comissão Intergestores Tripartite - CIT 
nº 8, de 24.11.2016, que dispõe sobre o processo de pactuação interfede-
rativa de indicadores para o período 2017-2021, relacionados a prioridades 
nacionais em saúde; CONSIDERANDO a Resolução da Comissão Interges-
tores Tripartite - CIT nº 45, de 25.07.2019, que altera o anexo da Resolução 
nº 08 de 24.11.2016; CONSIDERANDO o Processo n. 17101.002208/2020 
- SUSAM que trata da Pactuação Interfederativa de Metas e Indicadores 
de Saúde 2020, Etapa Estadual; CONSIDERANDO o parecer favorável da 
Sra. Radija Lopes, que identificou na proposta, a relação de indicadores, 
série histórica de metas e resultados de pactuações de 2014 a 2019 e áreas 
técnicas responsáveis pelo monitoramento e avaliação, tanto relativos às 
metas estadual quanto ao apoio e assessoramento técnico aos municípios, 
para subsidiar a etapa municipal de pactuação, e ainda explicitou:
A) Metas e Indicadores não Pactuados
Tipo
Quant.
Indicadores
Obs.
Universal
2
20. Percentual de municípios 
que realizam no mínimo 
seis grupos de ações 
de vigilância sanitária, 
consideradas necessárias a 
todos os municípios.
Indicador excluído 
conforme 
Resolução CIT N. 
45, de 25/07/2019 
e Nota Técnica nº 
18/2018 Anvisa
22. Número de ciclos que 
atingiram mínimo de 80% 
de cobertura de imóveis 
visitados para controle 
vetorial da dengue.
Pactuação 
realizada somente 
com os municípios.
B) Quanto ao número de metas e indicadores a serem pactuados
Tipo
Quant.
Indicadores
Obs.
Universal
19
1, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 
12, 13, 14, 15, 16,17, 
18, 19, 21, 23
Conforme Resoluções 
CIT no. 08/2016 e 
45/2019 e relação 
anexa a este relatório.
Específico
2
2. Proporção de óbitos 
de mulheres em idade 
fértil (10 a 49 anos) 
investigados.
7. Número de casos 
autóctones de malária. 
Pactuados 
considerando o perfil 
epidemiológico do 
Estado do Amazonas, 
que apresenta % de 
investigação de óbitos 
abaixo do parâmetro 
nacional e vivencia 
situação endêmica de 
malária.
Específico/ 
Local 
1
Proporção de cura 
de casos novos de 
Tuberculose pulmonar
Não incluído no 
rol de indicadores 
interfederativos. A 
inclusão é proposta 
da Fundação de 
Vigilância em Saúde 
(FVS/AM) e justifica-se 
considerando que o 
Amazonas apresenta 
crescente. número de 
casos de tuberculose, 
tendo a maior taxa de 
incidência da doença 
no país, com 72,9 
casos por 100 mil 
habitantes em 2018. 
Todos os municípios do 
Amazonas têm casos 
registrados da doença.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação da Proposta de Pactuação das Metas e 
Indicadores de caráter interfederativo 2020 - Etapa Estadual apresentada 
pela Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 25 de maio de 2020.
O Coordenador da CIB/AM Interino e o Presidente do COSEMS/AM 
estão de comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Interino Homologa em 09 de julho de 
2020 as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 019/2020 datada de 25 
de maio de 2020, nos termos do Decreto de 06.07.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB Interino
JANUÁRIO CARNEIRO DA CUNHA NETO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
<#E.G.B#16724#4#17553/>
Protocolo 16724
<#E.G.B#16775#4#17602>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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