Manaus, quarta-feira, 05 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3 Diário Oficial do Estado do Amazonas JANUÁRIO CARNEIRO DA CUNHA NETO Presidente do COSEMS/AM MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde Interino <#E.G.B#16702#3#17530/> Protocolo 16702 <#E.G.B#16705#3#17533> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 026/2020 DE 27 JULHO DE 2020. Dispõe sobre Proposta SINCOV Nº 963.678/20-003 - Ampliação do Hemonúcleo de Manacapuru/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 310ª Reunião 252ª (Ordinária), realizada no dia 27.07.2020, e; CONSIDERANDO a Proposta de Convênio nº 963678/20- 003, Emenda Parlamentar nº 40680004 do Deputado Federal Sidney Leite no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e sairá do orçamento do Ministério da Saúde, tendo como contrapartida do Governo Estadual o valor de R$ 33.298,00 (trinta e três mil duzentos e noventa e oito reais) e como objeto a Ampliação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde que contempla a Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas; CONSIDERANDO que a Proposta de Ampliação do Hemonúcleo de Manacapuru/AM que está contemplada na Programação de Investimento em Saúde (Previsão de Obras e Equipamentos) da Programação Anual de Saúde 2020 da SUSAM; CONSIDERANDO o Decreto nº 3.990, de 30.10.2001, que regulamenta o art. da Lei nº 10.205, de 21.03.2001, que dispõe sobre a coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados; CONSIDERANDO que está havendo uma reestruturação nos hemocentros de todo o país, transforman- do as Unidades de Coleta de Transfusão de Sangue em Hemonúcleos e no Amazonas, 08 Unidades de Coleta e Transfusão serão transformadas em Hemonúcleos; CONSIDERANDO que no presente momento o HEMOAM atua com 08 Unidades de Coleta de Transfusão de Sangue e 44 Agências Transfusionais no interior do estado e 26 leitos de internação para atender os pacientes com doenças do sangue além do atendimento ambulatorial; CONSIDERANDO o aumento da oferta de leitos sofrerá um acréscimo de aproximadamente 577%, o que implica no aumento de serviços e materiais, diretamente proporcionais, implicando por consequência, na necessidade de reestruturação da hemorrede com a construção ou ampliação de espaço físico nos municípios onde estão sendo implantadas essas Unidades de Saúde no interior do Estado, justificando plenamente a necessidade de ampliação do Hemonúcleo de Manacapuru/AM; CONSIDERANDO o Processo n. Nº 10123/2020-SUSAM, que apresenta o Anexo do Ofício nº 227/2020 - GHEMOAM que apresenta a Proposta SINCOV Nº 963.678/20- 003 - Ampliação do Hemonúcleo de Manacapuru/AM; CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Cássio Roberto do Espírito Santo, tendo em vista a melhoria dos serviços de coleta, produção e distribuição de hemocompo- nentes para a região. RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação da Proposta SINCOV Nº 963.678/20-003 - Ampliação do Hemonúcleo de Manacapuru/AM. Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 27 de julho de 2020. O Coordenador da CIB/AM Interino e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde Interino Homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 026/2020 datada de 27 de julho de 2020, nos termos do Decreto de 06.07.2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador da CIB Interino JANUÁRIO CARNEIRO DA CUNHA NETO Presidente do COSEMS/AM MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde Interino <#E.G.B#16705#3#17533/> Protocolo 16705 <#E.G.B#16712#3#17541> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 027/2020 DE 27 JULHO DE 2020. Dispõe sobre remanejamento do Recurso TETO MAC para o Município de Manaquiri/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 310ª Reunião 252ª (Ordinária), realizada no dia 27.07.2020, e; CONSIDERANDO a Resolução CIB/AM nº 002/2018 de 31.01.2018, os recursos referentes a custeio e manutenção das Unidades Hospitalares foram incorporados ao teto municipal, isto sendo os municípios que assinaram o TCGM, o que NÃO INCLUIU O MUNICíPIO DE MANAQUIR/AM, a época, pois o mesmo não apresentou os instrumentos exigidos na sua adesão, apresentando tão somente agora conforme o Processo nº 2916/2020/SUSAM; CONSIDERANDO que a mesma CIB/AM incrementou um valor respectivo à repactuação dos Recursos alterando o teto de R$ 432.019,87 com incremento de R$ 69.094,57 totalizando o montante referente à Resolução CIB/AM nº 002/2018 R$ 501.114,44 ANO; CONSIDERANDO o Processo nº 2916/2020/SUSAM que dispõe remaneja- mento do Recurso TETO MAC para o Município de Manaquiri/AM, solicitando que seja regularizado o repasse via FNS ao FMS conforme Resoluções CIB/AM n º 002/2018; CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Cássio Roberto do Espírito Santo, tendo em vista que o município apresentou o POA e faz jus o repasse do TETO MAC através de FNS ao seu FMS. RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação do Protocolo da Base do SISMAC 213150072008, para regularizar a situação do recurso do MAC e o retroativo em parcela única no valor de R$ 793.431,20 (setecentos e noventa e três mil, quatrocentos e trinta e um reais e vinte centavos), disponibilizado ao município de Manaquiri/AM, onde o Estado cumpriu com as recomendações do TAC, conforme abaixo. REMANEJAR E ADCIONAL MAC RESOLUÇÃO CIB/AM Nº002/2018 REMANEJAR DO ESTADO PARA O MUNICIPIO AJUSTE CIB/AM 002/2018 VALOR REMANEJADO + AJUSTE ANO RETROATIVO (PARCELA ÚNICA) - 432.019,87 69.094,57 501.114,44 793.431,20 PROGRAMAR A PARTIR DA 9ª PARCELA IBGE MUNICIPIO VALOR ANO VALOR MÊS 130255 MANAQUIRI 501.114,44 41.759,54 Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 27 de julho de 2020. O Coordenador da CIB/AM Interino e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde Interino Homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 027/2020 datada de 27 de julho de 2020, nos termos do Decreto de 06.07.2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador da CIB Interino JANUÁRIO CARNEIRO DA CUNHA NETO Presidente do COSEMS/AM MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde Interino <#E.G.B#16712#3#17541/> Protocolo 16712 <#E.G.B#16716#3#17545> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 017/2020 DE 25 MAIO DE 2020. Dispõe sobre atualização do Manual de Normatização do Tratamento Fora do Domicílio no âmbito do Sistema Único de Saúde no Estado do Amazonas. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 308ª Reunião 251ª (Ordinária), realizada no dia 25.05.2020, e; CONSIDERANDO conteúdo apresentado pela Coordenação Estadual de Regulação/Gerência de Tratamento Fora de Domicílio/AM, que encaminha a atualização nova versão do Manual do TFD; CONSIDERANDO a Resolução CIB/AM nº 081/2019, onde foi consensuado o texto do Manual hoje utilizado; CONSIDERANDO a atualização deste manual justifica-se em razão da utilização do sistema online de gerenciamento do Programa de Tratamento Fora de Domicílio do Amazonas, desenvolvido pela Secretaria de Estado de Saúde, além da premência de definição de um fluxo de enca- minhamento de possíveis doadores (para realização de testes de compati- bilidade e investigação clínica) e de doadores compatíveis (para realização de transplante inter vivos) às Unidades de referência de outros Estados federados, com o usufruto dos benefícios do Programa; CONSIDERANDO o Processo n.º 17101.008470/2020 - SUSAM que trata da atualização do Manual de Normatização do Tratamento Fora do Domicílio no âmbito do Sistema Único de Saúde no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Cássio Roberto do Espírito Santo, tendo em vista que há consonância com os instrumentos legais que tratam dos processos de trabalho descritos no Manual ora proposto. RESOLVE: CONSENSUAR atualização do Manual de Normatização do Tratamento Fora do Domicílio do Amazonas do Sistema Único de Saúde. Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 25 de maio de 2020. O Coordenador da CIB/AM Interino e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde Interino Homologa em 09 de julho de 2020 as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 017/2020 datada de 25 de maio de 2020, nos termos do Decreto de 06.07.2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador da CIB Interino VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar