DOEAM 05/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 05 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
JANUÁRIO CARNEIRO DA CUNHA NETO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
<#E.G.B#16702#3#17530/>
Protocolo 16702
<#E.G.B#16705#3#17533>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 026/2020 DE 27 JULHO DE 2020.
Dispõe sobre Proposta SINCOV Nº 963.678/20-003 - Ampliação do
Hemonúcleo de Manacapuru/AM.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 310ª Reunião 252ª (Ordinária), realizada no
dia 27.07.2020, e; CONSIDERANDO a Proposta de Convênio nº 963678/20-
003, Emenda Parlamentar nº 40680004 do Deputado Federal Sidney Leite
no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e sairá do orçamento do
Ministério da Saúde, tendo como contrapartida do Governo Estadual o
valor de R$ 33.298,00 (trinta e três mil duzentos e noventa e oito reais) e
como objeto a Ampliação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde
que contempla a Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do
Amazonas; CONSIDERANDO que a Proposta de Ampliação do Hemonúcleo
de Manacapuru/AM que está contemplada na Programação de Investimento
em Saúde (Previsão de Obras e Equipamentos) da Programação Anual
de Saúde 2020 da SUSAM; CONSIDERANDO o Decreto nº 3.990, de
30.10.2001, que regulamenta o art. da Lei nº 10.205, de 21.03.2001, que
dispõe sobre a coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação
do sangue, seus componentes e derivados; CONSIDERANDO que está
havendo uma reestruturação nos hemocentros de todo o país, transforman-
do as Unidades de Coleta de Transfusão de Sangue em Hemonúcleos e no
Amazonas, 08 Unidades de Coleta e Transfusão serão transformadas em
Hemonúcleos; CONSIDERANDO que no presente momento o HEMOAM
atua com 08 Unidades de Coleta de Transfusão de Sangue e 44 Agências
Transfusionais no interior do estado e 26 leitos de internação para atender
os pacientes com doenças do sangue além do atendimento ambulatorial;
CONSIDERANDO o aumento da oferta de leitos sofrerá um acréscimo de
aproximadamente 577%, o que implica no aumento de serviços e materiais,
diretamente proporcionais, implicando por consequência, na necessidade de
reestruturação da hemorrede com a construção ou ampliação de espaço
físico nos municípios onde estão sendo implantadas essas Unidades
de Saúde no interior do Estado, justificando plenamente a necessidade
de ampliação do Hemonúcleo de Manacapuru/AM; CONSIDERANDO o
Processo n. Nº 10123/2020-SUSAM, que apresenta o Anexo do Ofício nº
227/2020 - GHEMOAM que apresenta a Proposta SINCOV Nº 963.678/20-
003 - Ampliação do Hemonúcleo de Manacapuru/AM; CONSIDERANDO o
parecer favorável do Sr. Cássio Roberto do Espírito Santo, tendo em vista
a melhoria dos serviços de coleta, produção e distribuição de hemocompo-
nentes para a região.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação da Proposta SINCOV Nº 963.678/20-003 -
Ampliação do Hemonúcleo de Manacapuru/AM.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do
Amazonas, em Manaus, 27 de julho de 2020.
O Coordenador da CIB/AM Interino e o Presidente do COSEMS/AM
estão de comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Interino Homologa as decisões
contidas na Resolução CIB/AM Nº 026/2020 datada de 27 de julho de 2020,
nos termos do Decreto de 06.07.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB Interino
JANUÁRIO CARNEIRO DA CUNHA NETO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
<#E.G.B#16705#3#17533/>
Protocolo 16705
<#E.G.B#16712#3#17541>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 027/2020 DE 27 JULHO DE 2020.
Dispõe sobre remanejamento do Recurso TETO MAC para o Município de
Manaquiri/AM.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 310ª Reunião 252ª (Ordinária), realizada
no dia 27.07.2020, e; CONSIDERANDO a Resolução CIB/AM nº 002/2018
de 31.01.2018, os recursos referentes a custeio e manutenção das
Unidades Hospitalares foram incorporados ao teto municipal, isto sendo os
municípios que assinaram o TCGM, o que NÃO INCLUIU O MUNICíPIO DE
MANAQUIR/AM, a época, pois o mesmo não apresentou os instrumentos
exigidos na sua adesão, apresentando tão somente agora conforme o
Processo nº 2916/2020/SUSAM; CONSIDERANDO que a mesma CIB/AM
incrementou um valor respectivo à repactuação dos Recursos alterando
o teto de R$ 432.019,87 com incremento de R$ 69.094,57 totalizando o
montante referente à Resolução CIB/AM nº 002/2018 R$ 501.114,44 ANO;
CONSIDERANDO o Processo nº 2916/2020/SUSAM que dispõe remaneja-
mento do Recurso TETO MAC para o Município de Manaquiri/AM, solicitando
que seja regularizado o repasse via FNS ao FMS conforme Resoluções
CIB/AM n º 002/2018; CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Cássio
Roberto do Espírito Santo, tendo em vista que o município apresentou o
POA e faz jus o repasse do TETO MAC através de FNS ao seu FMS.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação do Protocolo da Base do SISMAC
213150072008, para regularizar a situação do recurso do MAC e o retroativo
em parcela única no valor de R$ 793.431,20 (setecentos e noventa e três
mil, quatrocentos e trinta e um reais e vinte centavos), disponibilizado ao
município de Manaquiri/AM, onde o Estado cumpriu com as recomendações
do TAC, conforme abaixo.
REMANEJAR E ADCIONAL MAC RESOLUÇÃO CIB/AM Nº002/2018
REMANEJAR DO
ESTADO PARA O
MUNICIPIO
AJUSTE
CIB/AM
002/2018
VALOR
REMANEJADO +
AJUSTE ANO
RETROATIVO
(PARCELA
ÚNICA)
- 432.019,87
69.094,57
501.114,44
793.431,20
PROGRAMAR A PARTIR DA 9ª PARCELA
IBGE
MUNICIPIO
VALOR ANO
VALOR MÊS
130255
MANAQUIRI
501.114,44
41.759,54
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do
Amazonas, em Manaus, 27 de julho de 2020.
O Coordenador da CIB/AM Interino e o Presidente do COSEMS/AM
estão de comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Interino Homologa as decisões
contidas na Resolução CIB/AM Nº 027/2020 datada de 27 de julho de 2020,
nos termos do Decreto de 06.07.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB Interino
JANUÁRIO CARNEIRO DA CUNHA NETO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
<#E.G.B#16712#3#17541/>
Protocolo 16712
<#E.G.B#16716#3#17545>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 017/2020 DE 25 MAIO DE 2020.
Dispõe sobre atualização do Manual de Normatização do Tratamento Fora
do Domicílio no âmbito do Sistema Único de Saúde no Estado do Amazonas.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 308ª Reunião 251ª (Ordinária), realizada no dia
25.05.2020, e; CONSIDERANDO conteúdo apresentado pela Coordenação
Estadual de Regulação/Gerência de Tratamento Fora de Domicílio/AM, que
encaminha a atualização nova versão do Manual do TFD; CONSIDERANDO
a Resolução CIB/AM nº 081/2019, onde foi consensuado o texto do Manual
hoje utilizado; CONSIDERANDO a atualização deste manual justifica-se em
razão da utilização do sistema online de gerenciamento do Programa de
Tratamento Fora de Domicílio do Amazonas, desenvolvido pela Secretaria
de Estado de Saúde, além da premência de definição de um fluxo de enca-
minhamento de possíveis doadores (para realização de testes de compati-
bilidade e investigação clínica) e de doadores compatíveis (para realização
de transplante inter vivos) às Unidades de referência de outros Estados
federados, com o usufruto dos benefícios do Programa; CONSIDERANDO
o Processo n.º 17101.008470/2020 - SUSAM que trata da atualização do
Manual de Normatização do Tratamento Fora do Domicílio no âmbito do
Sistema Único de Saúde no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o
parecer favorável do Sr. Cássio Roberto do Espírito Santo, tendo em vista
que há consonância com os instrumentos legais que tratam dos processos
de trabalho descritos no Manual ora proposto.
RESOLVE:
CONSENSUAR atualização do Manual de Normatização do Tratamento
Fora do Domicílio do Amazonas do Sistema Único de Saúde.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do
Amazonas, em Manaus, 25 de maio de 2020.
O Coordenador da CIB/AM Interino e o Presidente do COSEMS/AM
estão de comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Interino Homologa em 09 de julho de
2020 as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 017/2020 datada de 25
de maio de 2020, nos termos do Decreto de 06.07.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB Interino
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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