Manaus, quarta-feira, 05 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5 Diário Oficial do Estado do Amazonas SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 020/2020 DE 24 JUNHO DE 2020. Dispõe sobre aprovação da Nota Técnica de vinculação de gestante em rede, elaborada em conjunto com a SUSAM e SEMSA. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 309ª Reunião LVIª (extraordinária), realizada no dia 24.06.2020, e; CONSIDERANDO a Lei nº 11.634, de 17/12/2007 que dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e à vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a assinatura do termo de Compromisso em 05.05.2009, firmado pelo Estado do Amazonas (SUSAM) e Secretaria Municipal de Saúde de Manaus, que trata da implantação de referência e contra referência para gestantes; CONSIDERANDO a Portaria 1.459/GM/MS, de 24.06.2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do SUS; CONSIDERANDO o Processo n.º 17101.09488/2020-57 - SUSAM que trata da aprovação e publicação da Nota Técnica de vinculação de gestante em rede, elaborada em conjunto com a SUSAM e SEMSA; CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Waldileya Caldas Rocha, tendo em vista que se trata da oficialização do fluxo de ações que já vem ocorrendo e que é resultado de ampla discussão com os diversos agentes envolvidos diretamente com binômio mãe e bebê, dentre eles os profissionais da gestão estadual e municipal das Áreas Técnicas de Saúde da Mulher, Criança, Adolescente e representantes das maternidades e dos Distritos de saúde de Manaus. RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação da Nota Técnica de vinculação de gestante em rede, elaborada em conjunto com a SUSAM e SEMSA. Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 24 de junho de 2020. O Coordenador da CIB/AM Interino e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde Interino Homologa em 09 de julho de 2020 as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 020/2020 datada de 24 de junho de 2020, nos termos do Decreto de 06.07.2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador da CIB Interino JANUÁRIO CARNEIRO DA CUNHA NETO Presidente do COSEMS/AM MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde Interino <#E.G.B#16775#5#17602/> Protocolo 16775 <#E.G.B#16776#5#17603> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 021/2020 DE 24 JUNHO DE 2020. Dispõe sobre Pactuação de leitos exclusivos e capacidade de ampliação de leitos para o atendimento a pacientes de COVID-19 adultos e pediátricos no Estado do Amazonas. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 309ª Reunião LVIª (extraordinária), realizada no dia 24.06.2020, e; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS), declarou situação de PANDEMIA para a Infecção Humana pelo SARS-CoV-2 (COVID-19); CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06.02.2020, que dispõe sobre as medidas para enfrenta- mento da emergência em saúde pública, de importância internacional, decorrente do Coronavírus - COVID 19, responsável pela atual pandemia; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 42.061, de 16.03.2020, que dispõe sobre a situação de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas, razão da disseminação do novo Coronavírus - COVID-19; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 42.100, de 23.03.2020, que declarou Estado de Calamidade Pública, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do COVID-19 e decretou que as autoridades competentes ficam autorizadas a adotar medidas excepcionais, necessárias para combater a disseminação da COVID-19, em todo o território do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 006/2020-SEAASC/SUSAM que orienta o fluxo assistencial na rede de atenção especializada da Capital frente à situação de pandemia de COVID-19; CONSIDERANDO o Documento Orientador SEAASI-SUSAM nº 01, que estabelece o plano de ação para os casos que necessitem de remoção (aérea, fluvial ou terrestre), em razão de agravamento ou potencial de agravamento para os casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 a serem encaminhados para os municípios de referência e/ou Unidades de referência de alta complexidade na capital Manaus; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 568 de 26.03.2020, que autoriza a habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto para atendimento exclusivo dos pacientes de COVID-19 - considerando também a Portaria GM/MS nº 414 de 18.03.2020 que autoriza a habilitação de leitos de UTI Adulto e Pediátrico para atendimento; CONSIDERANDO o Processo n. 17101.4370/2020-57 - SUSAM que trata da pactuação de leitos exclusivos e capacidade de ampliação de leitos para o atendimento a pacientes de COVID-19 adultos e pediátricos no Estado do Amazonas, que trás em seu conteúdo a descrição do quantitativo de leitos e as Unidades contempladas; CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Cássio Roberto do Espírito Santo, tendo em vista o apoio fornecido através do Projeto Tele UTI, do Ministério da Saúde, que apresenta a estratégia de auxiliar as equipes no atendimento aos casos de Coronavírus em todos os hospitais que possuem leitos de UTI SUS específicos para COVID-19, estendendo ao monitoramento da média de permanência e taxa de ocupação dos pacientes nos leitos, aumentando o giro e ampliando o acesso a UTI, além de disseminar os Protocolos de Manejo Clínico do Ministério da Saúde e os fluxos de atendimento já pactuados. RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação de Habilitação de Leitos de Unidade de Terapia Intensiva para atendimento exclusivo dos pacientes de COVID-19 e Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, no Estado do Amazonas. Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 24 de junho de 2020. O Coordenador da CIB/AM Interino e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde Interino Homologa em 09 de julho de 2020 as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 021/2020 datada de 24 de junho de 2020, nos termos do Decreto de 06.07.2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador da CIB Interino JANUÁRIO CARNEIRO DA CUNHA NETO Presidente do COSEMS/AM MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde Interino <#E.G.B#16776#5#17603/> Protocolo 16776 <#E.G.B#16777#5#17604> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 022/2020 DE 24 JUNHO DE 2020. Dispõe sobre aprovação da Nota Técnica de Implantação de Teleconsultas Reguladas no Projeto Regula Mais Brasil para o Estado do Amazonas. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 309ª Reunião LVIª (extraordinária), realizada no dia 24.06.2020, e; CONSIDERANDO a necessidade do Estado do Amazonas em dar continuidade ao atendimento da população durante o período da pandemia de COVID-19; CONSIDERANDO a parceria existente com o Hospital Sírio Libanês na regulação assistencial de consultas especializadas através do Projeto Regula Mais Brasil; CONSIDERANDO O Processo nº 01.01.017101.004492/2020-81 que encaminha a Nota Técnica nº 001/2020 sobre a Implantação de Teleconsultas Reguladas no Projeto Regula Mais Brasil para o Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a apresentação do Membro Roberto Maia Bezerra, cujo objetivo do Projeto visa Atender via Teleconsulta os usuários do SUS, regulados através do Sistema Nacional de Regulação - SISREG III pelo Complexo Regulador Estadual do Amazonas; RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação da Nota Técnica nº 001/2020 - Complexo Regulador Estadual do Amazonas que propõe a Implantação de Teleconsul- tas Reguladas no Projeto Regula Mais Brasil para o Estado do Amazonas. Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 24 de junho de 2020. O Coordenador da CIB/AM Interino e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde Interino Homologa em 09 de julho de 2020 as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 021/2020 datada de 24 de junho de 2020, nos termos do Decreto de 06.07.2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador da CIB Interino JANUÁRIO CARNEIRO DA CUNHA NETO Presidente do COSEMS/AM MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde Interino <#E.G.B#16777#5#17604/> Protocolo 16777 Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC <#E.G.B#16686#5#17514> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS 789, de 04 de agosto de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso da competência que lhe confere a Lei Delegada nº 078/2007, CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 1º do Decreto nº 24.634, de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar