DOEAM 05/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 05 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 020/2020 DE 24 JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre aprovação da Nota Técnica de vinculação de gestante em
rede, elaborada em conjunto com a SUSAM e SEMSA.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 309ª Reunião LVIª (extraordinária), realizada
no dia 24.06.2020, e;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.634, de 17/12/2007 que dispõe sobre o direito
da gestante ao conhecimento e à vinculação à maternidade onde receberá
assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a
assinatura do termo de Compromisso em 05.05.2009, firmado pelo Estado
do Amazonas (SUSAM) e Secretaria Municipal de Saúde de Manaus, que
trata da implantação de referência e contra referência para gestantes;
CONSIDERANDO a Portaria 1.459/GM/MS, de 24.06.2011, que institui
a Rede Cegonha no âmbito do SUS; CONSIDERANDO o Processo n.º
17101.09488/2020-57 - SUSAM que trata da aprovação e publicação da
Nota Técnica de vinculação de gestante em rede, elaborada em conjunto
com a SUSAM e SEMSA; CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra.
Waldileya Caldas Rocha, tendo em vista que se trata da oficialização do
fluxo de ações que já vem ocorrendo e que é resultado de ampla discussão
com os diversos agentes envolvidos diretamente com binômio mãe e bebê,
dentre eles os profissionais da gestão estadual e municipal das Áreas
Técnicas de Saúde da Mulher, Criança, Adolescente e representantes das
maternidades e dos Distritos de saúde de Manaus.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação da Nota Técnica de vinculação de gestante
em rede, elaborada em conjunto com a SUSAM e SEMSA.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do
Amazonas, em Manaus, 24 de junho de 2020.
O Coordenador da CIB/AM Interino e o Presidente do COSEMS/AM
estão de comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Interino Homologa em 09 de julho de
2020 as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 020/2020 datada de 24
de junho de 2020, nos termos do Decreto de 06.07.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB Interino
JANUÁRIO CARNEIRO DA CUNHA NETO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
<#E.G.B#16775#5#17602/>
Protocolo 16775
<#E.G.B#16776#5#17603>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 021/2020 DE 24 JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre Pactuação de leitos exclusivos e capacidade de ampliação de
leitos para o atendimento a pacientes de COVID-19 adultos e pediátricos no
Estado do Amazonas.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 309ª Reunião LVIª (extraordinária),
realizada no dia 24.06.2020, e; CONSIDERANDO que a Organização
Mundial de Saúde (OMS), declarou situação de PANDEMIA para a Infecção
Humana pelo SARS-CoV-2 (COVID-19); CONSIDERANDO a Lei Federal
nº 13.979, de 06.02.2020, que dispõe sobre as medidas para enfrenta-
mento da emergência em saúde pública, de importância internacional,
decorrente do Coronavírus - COVID 19, responsável pela atual pandemia;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 42.061, de 16.03.2020, que dispõe
sobre a situação de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas,
razão da disseminação do novo Coronavírus - COVID-19; CONSIDERANDO
o Decreto Estadual n.º 42.100, de 23.03.2020, que declarou Estado de
Calamidade Pública, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da
pandemia do COVID-19 e decretou que as autoridades competentes ficam
autorizadas a adotar medidas excepcionais, necessárias para combater a
disseminação da COVID-19, em todo o território do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 006/2020-SEAASC/SUSAM que
orienta o fluxo assistencial na rede de atenção especializada da Capital frente
à situação de pandemia de COVID-19; CONSIDERANDO o Documento
Orientador SEAASI-SUSAM nº 01, que estabelece o plano de ação para
os casos que necessitem de remoção (aérea, fluvial ou terrestre), em razão
de agravamento ou potencial de agravamento para os casos suspeitos ou
confirmados de COVID-19 a serem encaminhados para os municípios de
referência e/ou Unidades de referência de alta complexidade na capital
Manaus; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 568 de 26.03.2020, que
autoriza a habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto
para atendimento exclusivo dos pacientes de COVID-19 - considerando
também a Portaria GM/MS nº 414 de 18.03.2020 que autoriza a habilitação
de leitos de UTI Adulto e Pediátrico para atendimento; CONSIDERANDO
o Processo n. 17101.4370/2020-57 - SUSAM que trata da pactuação de
leitos exclusivos e capacidade de ampliação de leitos para o atendimento a
pacientes de COVID-19 adultos e pediátricos no Estado do Amazonas, que
trás em seu conteúdo a descrição do quantitativo de leitos e as Unidades
contempladas; CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Cássio Roberto
do Espírito Santo, tendo em vista o apoio fornecido através do Projeto Tele
UTI, do Ministério da Saúde, que apresenta a estratégia de auxiliar as
equipes no atendimento aos casos de Coronavírus em todos os hospitais
que possuem leitos de UTI SUS específicos para COVID-19, estendendo
ao monitoramento da média de permanência e taxa de ocupação dos
pacientes nos leitos, aumentando o giro e ampliando o acesso a UTI, além
de disseminar os Protocolos de Manejo Clínico do Ministério da Saúde e os
fluxos de atendimento já pactuados.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação de Habilitação de Leitos de Unidade de
Terapia Intensiva para atendimento exclusivo dos pacientes de COVID-19
e Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento
exclusivo dos pacientes COVID-19, no Estado do Amazonas.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do
Amazonas, em Manaus, 24 de junho de 2020.
O Coordenador da CIB/AM Interino e o Presidente do COSEMS/AM
estão de comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Interino Homologa em 09 de julho de
2020 as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 021/2020 datada de 24
de junho de 2020, nos termos do Decreto de 06.07.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB Interino
JANUÁRIO CARNEIRO DA CUNHA NETO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
<#E.G.B#16776#5#17603/>
Protocolo 16776
<#E.G.B#16777#5#17604>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 022/2020 DE 24 JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre aprovação da Nota Técnica de Implantação de Teleconsultas
Reguladas no Projeto Regula Mais Brasil para o Estado do Amazonas.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 309ª Reunião LVIª (extraordinária), realizada
no dia 24.06.2020, e;
CONSIDERANDO a necessidade do Estado do Amazonas em dar
continuidade ao atendimento da população durante o período da pandemia
de COVID-19; CONSIDERANDO a parceria existente com o Hospital
Sírio Libanês na regulação assistencial de consultas especializadas
através do Projeto Regula Mais Brasil; CONSIDERANDO O Processo nº
01.01.017101.004492/2020-81 que encaminha a Nota Técnica nº 001/2020
sobre a Implantação de Teleconsultas Reguladas no Projeto Regula Mais
Brasil para o Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a apresentação do
Membro Roberto Maia Bezerra, cujo objetivo do Projeto visa Atender via
Teleconsulta os usuários do SUS, regulados através do Sistema Nacional de
Regulação - SISREG III pelo Complexo Regulador Estadual do Amazonas;
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação da Nota Técnica nº 001/2020 - Complexo
Regulador Estadual do Amazonas que propõe a Implantação de Teleconsul-
tas Reguladas no Projeto Regula Mais Brasil para o Estado do Amazonas.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do
Amazonas, em Manaus, 24 de junho de 2020.
O Coordenador da CIB/AM Interino e o Presidente do COSEMS/AM
estão de comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Interino Homologa em 09 de julho de
2020 as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 021/2020 datada de 24
de junho de 2020, nos termos do Decreto de 06.07.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB Interino
JANUÁRIO CARNEIRO DA CUNHA NETO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
<#E.G.B#16777#5#17604/>
Protocolo 16777
Secretaria de Estado de Educação e
Desporto - SEDUC
<#E.G.B#16686#5#17514>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS 789, de 04 de agosto de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício,
no uso da competência que lhe confere a Lei Delegada nº 078/2007,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 1º do Decreto nº 24.634, de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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