DOEAM 05/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 05 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 22
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#16849#22#17677>
EDITAL DE CHAMAMENTO
Leilão nº 02/2020- O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas-DE-
TRAN/AM, pessoa jurídica de direito público, órgão integrante da administra-
ção Indireta do Estado do Amazonas, sito à Av. Mário Ypiranga nº 2884-Bairro
Parque 10 de Novembro, Manaus-Am, em conformidade com o disposto no
art. 22, inciso I, e artigos 270, 271 e 328 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e Lei nº 8.666/1993, que
institui normas da licitação e contratos administrativos, no Decreto Federal nº
1.305 de 09 de novembro de 1994 e Resolução nº 623 de 06 de setembro de
2016, do Conselho Nacional de Trânsito, que dispõe sobre a uniformização
de procedimentos para realização de hasta pública dos veículos removidos,
recolhidos e removidos pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de
Trânsito, sem prejuízo da observância do Decreto Federal nº 21.981/1932,
regula a profissão de leiloeiro no território da República, CONSIDERANDO o
período pandêmico de março de 2020 a maio de 2020 em que ficaram
suspensas as atividades deste Departamento de Trânsito. CONSIDERANDO
as Portarias 392/2020/DETRAN/AM; 398/2020/DETRAN/AM; 400/2020/
DETRAN/AM; 405/2020/DETRAN/AM; 407/2020/DETRAN/AM; 416/2020/
DETRAN/AM,;
430/2020/DETRAN/AM
e
434/2020/DETRAN/AM,
suspendendo as atividades presenciais do DETRAN/AM; CONSIDERANDO
que o leilão não ocorreu na data anterior em virtude da pandemia COVID-19,
tendo em vista a aglomeração de pessoas já que o leilão seria realizado de
forma presencial. Tornamos Público o novo Edital de Chamamento do leilão
nº 02/2020, para a venda de VEÍCULOS RECUPERÁVEIS COM
DOCUMENTO, removidos e apreendidos por infração de trânsito, não
retirados por seus proprietários dentro dos prazos e na forma prevista neste
edital. A hasta pública será conduzida pelo Leiloeiro, HUGO MOREIRA
PIMENTA, devidamente cadastrado na Junta Comercial do Estado do
Amazonas sob matrícula nº 009/2006-JUCEA, assistido pela Comissão de
Leilão do DETRAN/AM. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO LEILOEIRO 1.0 - A
Hasta Pública (Leilão) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Oficial
HUGO MOREIRA PIMENTA, identidade nº 16453816, CPF 714.216.292-91,
matricula nº 009/2006-JUCEA, e credenciado pelo DETRAN-AM, através da
Portaria nº 389/2019 DETRAN/AM/DP, conforme o disposto no preâmbulo
deste Edital, que se incumbirá de desenvolver os procedimentos na data,
horários e local, constante na cláusula segunda. CLÁUSULA SEGUNDA -
DA DATA, HORÁRIO, DO LEILÃO. 2.0 - O LEILÃO será realizado exclusiva-
mente online no endereço: www.leilaomanaus.com.br, nos dias, 26, 27, 28 e
29 de agosto de 2020, com início dos trabalhos marcados para as 09:00h.
2.1 -A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser
feita pelos interessados devidamente agendados através dos telefones
(WhatsApp ®): 092 4101-0076 ou 92 98263 9328 ou pelo site: www.
leilaomanaus.com.br, no período de 17 a 21 de agosto de 2020, no horário
de 09:00h às 11:30h e das 13:30h as 16:00h; dia 22 de agosto (sábado) de
09;00h as 11;00h; e nos dias 24 e 25 de agosto de 2020 de 09;00h as 11;30h
e das 13;30 as 16;00h no endereço situado a Av. Torquato Tapajós, 5050,
CEP; 69058830 CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO. 3.0 - O objeto deste
processo de leilão é a venda de veículos removidos e recolhidos em PÁTIOS,
discriminados individualmente no anexo único deste Edital. 3.1 - O veículo
considerado RECUPERÁVEL voltará a circular, desde que o arrematante
tome todas as providências necessárias, conforme dispõe o inciso 5.3 deste
Edital. 3.2 - A presente hasta pública transferirá o domínio e a posse dos
veículos automotores relacionados no anexo único. 3.3 - Os veículos
leiloados com final de placa 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 estarão regularizados no
sistema do DETRAN até o exercício de 2020, sendo de responsabilidade do
arrematante o pagamento proporcional do seguro DPVAT e IPVA com final
de placa 9 e 0 serão regularizados no sistema do DETRAN até o exercício
de 2019. O arrematante será responsável também pelo pagamento da placa
no novo padrão PIV, assim como, das taxas dos serviços de Mudança de
Categoria e Mudança de Município; por realização de vistoria em Empresas
Credenciadas de Vistoria - ECV para qualquer serviço solicitado. Por
remarcação/regravação de motor/chassi em empresas credenciadas; por
aquisição de tarjetas e lacres; por mudança de característica ou cor; por
confecção da chave de ignição. O arrematante também será responsável
pela desvinculação da placa de aluguel descaracterizada do veículo e
vistoria junto ao IMMU (Instituto Municipal de Mobilidade Urbana) - O
DETRAN/AM não se responsabilizará pelos gastos com reparo do veículo
arrematado, antes da entrega dos documentos hábeis de transferência de
propriedade; 3.4 - Os bens arrematados, só poderão ser liberados em
guincho ou veículo apropriado e serão vendidos no estado que se encontram,
não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Departamento de Trânsito do
Amazonas - DETRAN/AM qualquer responsabilidade quanto à conservação
ou reparo dos mesmos. 3.5 - É assegurado a todo interessado o direito de
inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários
indicados na Cláusula Segunda, razão pela qual ninguém poderá, posterior-
mente, alegar desconhecimento do estado de conservação dos bens,
objetos do presente leilão. 3.6 - No anexo único deste edital será indicado à
situação atual de cada veículo, especificando se o mesmo é recuperável ou
não. 3.7 - Qualquer lote poderá ser excluído no decorrer deste processo, em
razão de inconformidades ou imposição de ordem legal. CLÁUSULA
QUARTA - DO PROCEDIMENTOE DA ARREMATAÇÃO. 4.0 - Nos locais,
horários e dias aprazados, o Leiloeiro dará início aos trabalhos, procedendo-
-se ao Leilão, obedecida a ordem dos lotes de veículos especificados no
ANEXO ÚNICO deste edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por
base o valor da avaliação. 4.1 - Estão impedidos de participar do leilão: os
servidores, terceirizados, estagiários e cargos comissionados do DETRAN/
AM, o Leiloeiro, os menores de dezoito (18) anos, salvo os emancipados e
as pessoas que tenham pendências em Leilões. 4.1.1 - Todos os participan-
tes do leilão deverão estar previamente cadastrados no site: www.
leilaomanaus.com.br 4.2 - Os lotes serão leiloados na ordem cronológica da
exibição, sendo que, os lotes não arrematados poderão retornar ao certame.
4.3 - Será considerada arrematante a pessoa natural ou jurídica que oferecer
pelo lote relacionado no ANEXO ÚNICO, o lance de maior valor de forma
verbal ou on-line. 4.3.1 - Na sucessão de lances, a diferença não poderá ser
inferior a R$ 200,00 (Duzentos Reais) em se tratando de automóveis e
R$100,00 (Cem Reais) em se tratando de motocicletas 4.4 - Os intervalos
dos lances serão definidos pelo Leiloeiro. 4.5 - No ato da arrematação, o
arrematante será obrigado a efetuar pagamento no valor de 25% (vinte e
cinco) por cento do valor arrematado, como forma de garantia dos bens. Em
caso de desistência, não haverá devolução dos valores pagos. 4.6 - O
licitante, pessoa física ou jurídica, ao arrematar um lote, deverá apresentar o
documento de identidade, CPF e/ou CNPJ e comprovante de endereço ao
Leiloeiro ou ao agente por ele designado, que emitirá RECIBO DE
ARREMATAÇÃO. 4.7 - Os lotes dos veículos vendidos, seja na modalidade
presencial e on-line, implicam no aceite do ofertante ao presente edital e na
autorização EXPRESSA DO MESMO. 4.7.1 - São de responsabilidade da
empresa organizadora do leilão a arrecadação e confirmação dos lotes
vendidos. 4.8 - O leilão será realizado no local estabelecido na cláusula
segunda deste ato convocatório pelo Leiloeiro Oficial, com a lavratura da ata,
da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos lotes foi arrematado, o
nome do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as
principais ocorrências do leilão (fatos relevantes). 4.9 - O Leiloeiro, nos
termos do artigo 27 do Decreto Lei nº 21891, de 19 de outubro de 1932,
apresentará, em até 03 (três) dias úteis depois da realização do leilão,
relatório circunstanciado à Comissão de Leilão do DETRAN/AM, a qual
verificará sua regularidade e o submeterá à apreciação do Diretor Presidente
do Departamento Estadual de Trânsito de Amazonas-DETRAN/AM. 4.10 -
As datas de abertura de lances online no site: www.leilaomanaus.com.br e
visitação serão de 17 a 22 de agosto e de 24 a 25 de agosto de 2020 e o
fechamento do leilão online com transmissão ao vivo ocorrerá nos dias 26 a
29 de agosto de 2020 a partir das 09:00h. CLÁUSULA QUINTA - DA
ENTREGA, TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE E BAIXA DOS
VEÍCULOS. 5.0 - A NOTA DE ARREMATAÇÃO, que deverá ter a assinatura
do leiloeiro reconhecida em cartório, somente será entregue pelo leiloeiro
após o pagamento integral do preço do lote de bens e outras obrigações
financeiras. 5.1 - Na NOTA DE ARREMATAÇÃO deverão constar as carac-
terísticas completas do lote do bem arrematado (a condição, a marca e o
modelo, a placa, o número do Chassi e motor, o ano de fabricação, a UF e o
valor da arrematação), a identificação do arrematante pessoa natural), o
nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoa Física - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço
completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante,
o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do
logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP. 5.2 - De posse da NOTA
DE ARREMATAÇÃO, o arrematante do veículo RECUPERÁVEL após 45
dias úteis da realização do Leilão, agendará no site do DETRAN/AM (www.
detran.am.gov.br/), transferência de propriedade e demais serviços
requeridos pelo mesmo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de
multa pelo atraso de transferência. 5.3 - No dia e horário agendado, o
arrematante deverá apresentar na Subgerência de Veículos, os seguintes
documentos para a solicitação do serviço: Nota fiscal original com assinatura
do leiloeiro reconhecida em cartório por autenticidade, Original e cópia da
RG ou CNH (ou documento oficial equivalente), original e cópia do CPF,
comprovante de residência atualizado (últimos três meses) e vistoria do
veículo, a ser realizado nas Empresas Credenciadas de Vistoria Veicular
(ECV).5.3.1-Para os casos de reprovação da vistoria nas ECV’s, referente
ao chassi e/ou motor do veículo deverá ser realizado o seguinte procedimento:
Acessar o DETRAN/AM em: https://servicos.detran.am.gov.br/index.php/
renavam/laudo, para obtenção da taxa de emissão de vistoria técnica, a fim
de realização da respectiva vistoria. De posse da respectiva vistoria,
proceder à entrada na Sede do DETRAN/AM, na Subgerência de
Documentação (Protocolo Administrativo), para fins de emissão de
Autorização/Cadastramento do motor pela Gerência de Veículos. Quando
do recebimento da autorização de remarcação/regravação de chassi/motor
e realização da remarcação em empresas credenciadas, retornar no posto
de vistoria do DETRAN/AM no bairro do São Francisco, para verificação do
físico, agendar o atendimento no site do DETRAN/AM e apresentar
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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