DOEAM 04/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 04 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#16699#6#17527>
DECRETO Nº 42.591, DE 04 DE AGOSTO DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei 
nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$5.268.500,07 (CINCO 
MILHÕES, DUZENTOS E SESSENTA E OITO MIL, QUINHENTOS REAIS 
E SETE CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste 
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste 
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#16699#6#17527
<#E.G.B#16699#6#17527/>
<#E.G.B#16765#6#17592>
DECRETO N.º 42.592, DE 04 DE AGOSTO DE 2020
REVOGA o Decreto n.º 42.146, de 31 de março de 2020, que 
“DISPÕE sobre o Plano de Contingenciamento de Gastos, no 
âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica revogado o Decreto n.º 42.146, de 31 de março de 2020.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
Protocolo 16699
ANEXOS DO DECRETO Nº 42.591, DE 04 DE AGOSTO DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS
25101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3300 MAIS INFRA
1207 Implantação, Ampliação, Melhoria e Modernização do Sistema Viário Urbano
0005P
160 4440
5.000.000,00
26 782 3300 1207
0008P
160 4440
268.500,07
TOTAL
5.268.500,07
5.268.500,07
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28302 FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE
2321 Promoção do Desporto e Lazer
0001A 160 3390
200.000,07
27 812 3303 2321
0001A 160 3390
300.000,00
0001A 160 3390
500.000,00
2556 Gestão dos Estádios e Equipamentos de Esporte e Lazer
0001A 160 3390
68.500,00
27 811 3303 2556
0001A 160 3390
4.200.000,00
TOTAL
5.268.500,07
5.268.500,07
                TOTAL POR SECRETARIA
1
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#16765#6#17592/>
Protocolo 16765
<#E.G.B#16698#6#17526>
DECRETO Nº 42.590, DE 04 DE AGOSTO DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, 
Inciso I, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$4.781.497,47 (QUATRO 
MILHÕES, SETECENTOS E OITENTA E UM MIL, QUATROCENTOS 
E NOVENTA E SETE REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS), para 
atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#16698#6#17526/>
ANEXOS DO DECRETO Nº 42.590, DE 04 DE AGOSTO DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS
25101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3300 MAIS INFRA
1207 Implantação, Ampliação, Melhoria e Modernização do Sistema Viário Urbano
0008P
160 4440
4.781.497,47
26 782 3300 1207
TOTAL
4.781.497,47
4.781.497,47
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2341 Reserva de Contingência
0001A 160 9999
99 999 9999 2341
TOTAL
4.781.497,47
                TOTAL POR SECRETARIA
4.781.497,47
1
<#E.G.B#16698#6#17526/>
<#E.G.B#16704#6#17532>
DECRETO DE 04 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 202/FINANCEIRO/
CM-2020, subscrito pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, e o que 
mais consta do Processo n.o 01.01.011101.00007336.2020, resolve
I - EXONERAR, a contar de 31 de julho de 2020, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos 
cargos de provimento em comissão da Casa Militar, constantes do Anexo 
Único, Parte 2, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme 
as especificações abaixo:
Protocolo 16698
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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