Manaus, terça-feira, 04 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8 Diário Oficial do Estado do Amazonas RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO Secretário de Estado das Cidades e Territórios INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#16710#8#17538/> Protocolo 16710 <#E.G.B#16713#8#17542> DECRETO DE 04 DE AGOSTO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 130/2020-GAB/ PRES-JUCEA, subscrito pela Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.00007344.2020, resolve EXONERAR, a contar de 03 de agosto de 2020, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, BRUNNO ANDRADE FRANCO, do cargo de confiança de Diretor Administrativo-Fi- nanceiro da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, constante do Anexo Único, Parte 34, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de agosto de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#16713#8#17542/> Protocolo 16713 <#E.G.B#16715#8#17544> DECRETO DE 04 DE AGOSTO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 130/2020-GAB/ PRES-JUCEA, subscrito pela Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.00007344.2020, resolve NOMEAR, a contar de 03 de agosto de 2020, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, CRISTIANO NAVECA CHÍXARO, para exercer o cargo de confiança de Diretor Administrativo-Fi- nanceiro da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, constante do Anexo Único, Parte 34, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de agosto de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#16715#8#17544/> Protocolo 16715 <#E.G.B#16717#8#17546> DECRETO DE 04 DE AGOSTO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 129/2020-GAB/ PRES-JUCEA, subscrito pela Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.00007343.2020, resolve EXONERAR, a contar de 03 de agosto de 2020, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, CRISTIANO NAVECA CHÍXARO, do cargo de confiança de Secretário Geral da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, constante do Anexo Único, Parte 34, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de agosto de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#16717#8#17546/> Protocolo 16717 <#E.G.B#16719#8#17548> DECRETO DE 04 DE AGOSTO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 129/2020-GAB/ PRES-JUCEA, subscrito pela Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.00007343.2020, resolve NOMEAR, a contar de 03 de agosto de 2020, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, LYCIA FABÍOLA SANTOS DE ANDRADE, para exercer o cargo de confiança de Secretária Geral da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, constante do Anexo Único, Parte 34, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de agosto de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#16719#8#17548/> Protocolo 16719 <#E.G.B#16721#8#17550> DECRETO DE 04 DE AGOSTO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 127/2020-GAB/ PRES-JUCEA, subscrito pela Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.00007342.2020, resolve I - EXONERAR, a contar de 03 de agosto de 2020, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, GLAYSON LUIZ OLIVEIRA PEIXOTO, do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da Junta Comercial do Estado do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 34, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 03 de agosto de 2020, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JÚLIO CÉSAR DE SOUZA MESQUITA JÚNIOR, para exercer, na Junta Comercial do Estado do Amazonas, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de agosto de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar