DOEAM 04/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 04 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#16730#10#17557/>
Protocolo 16730
<#E.G.B#16731#10#17558>
DECRETO DE 04 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0856/2020-GS/
SEAG/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.028101.00003015.2020, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 03 de fevereiro de 2020, nos 
termos do artigo 45, I, da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, o servidor 
LUCELINO LIRA DE CARVALHO, Matrícula n.° 143.483-7B, do cargo de 
Professor, PF20-ESP-III, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#16731#10#17558/>
Protocolo 16731
<#E.G.B#16733#10#17560>
DECRETO DE 04 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0966/2020-GS/
SEAD, da Secretária de Estado de Administração e Gestão, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.028101.00000874.2020, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de fevereiro de 2020, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
QUEZIA VIEIRA DE ALMEIDA, Matrícula n.º 181.900-3A, do cargo de 
Merendeiro, PNF.MNF-II, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#16733#10#17560/>
Protocolo 16733
<#E.G.B#16737#10#17564>
DECRETO DE 04 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.3.03285EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00001574.2020), e, de forma especial, o Laudo 
Médico n.o 151553/2019, expedido pela Junta Médica-Pericial do Estado, da 
Secretaria de Estado de Administração e Gestão, resolve
APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos propor-
cionais, a contar de 12 de dezembro de 2019, nos termos do artigo 11, 
primeira parte, da Lei Complementar n.° 30, de 27 de dezembro de 2001, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, JESSICA MAIARA ROOS DO 
CARMO, no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF40-LPL-IV, Referência A, 
Matrícula n.° 235.458-6A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola Estadual João Vieira, 
com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado 
diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3.º e 17 da Constituição 
Federal de 1988, no valor de R$492,53 (quatrocentos e noventa e dois reais 
e cinquenta e três centavos), mensais, elevados ao valor do salário mínimo 
nacional vigente, conforme o artigo 45, § 2.º, da Lei Complementar n.º 30, de 
27 de dezembro de 2001, combinado com o artigo 201, § 2.º, da Constituição 
Federal de 1988, e com o artigo 109, IX, da Constituição Estadual.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#16737#10#17564/>
Protocolo 16737
<#E.G.B#16740#10#17567>
DECRETO DE 04 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.o 2012.2.01453 - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00002809.2019), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para a aposentadoria voluntária, 
por idade, com proventos proporcionais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.o 
30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 
2014, FRANCISCA SILVA AGUIAR, no cargo de Pedagogo, 4.ª Classe, 
PD20-LPL-IV, Referência G, Matrícula n.º 016.045-8B, do Quadro do 
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
lotada na Escola Estadual Petrônio Portela, com proventos proporcionais 
calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado 
com o artigo 40, §§ 3.º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando 
seus proventos em R$1.987,99 (um mil, novecentos e oitenta e sete reais e 
noventa e nove centavos), mensais.
 WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ
Secretário de Estado de  Educação e Desporto
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO 
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
ADRIANO MENDONÇA PONTE
Secretário de Estado de Relações Federativas
e Internacionais
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Produção Rural - SEPROR
SECRETARIADO
Secretária de Estado de Saúde - SUSAM
JORIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação
MARICILIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social - SEAS
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região 
Metropolitana de Manaus
RODRIGO PACHECO ARAUJO 
Secretária de Estado de Comunicação Social - SECOM
MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão - SEAD
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos
e Cidadania - SEJUSC
LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Estado de Segurança Pública - SSP
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado - PGE
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado - CGE
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Vice-Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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