DOEAM 04/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 04 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#16710#8#17538/>
Protocolo 16710
<#E.G.B#16713#8#17542>
DECRETO DE 04 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 130/2020-GAB/
PRES-JUCEA, subscrito pela Presidente da Junta Comercial do Estado do
Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.00007344.2020,
resolve
EXONERAR, a contar de 03 de agosto de 2020, nos termos do
artigo 55, II, “a”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, BRUNNO
ANDRADE FRANCO, do cargo de confiança de Diretor Administrativo-Fi-
nanceiro da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, constante
do Anexo Único, Parte 34, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de
2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#16713#8#17542/>
Protocolo 16713
<#E.G.B#16715#8#17544>
DECRETO DE 04 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 130/2020-GAB/
PRES-JUCEA, subscrito pela Presidente da Junta Comercial do Estado do
Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.00007344.2020,
resolve
NOMEAR, a contar de 03 de agosto de 2020, nos termos do artigo 7.º,
II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, CRISTIANO NAVECA
CHÍXARO, para exercer o cargo de confiança de Diretor Administrativo-Fi-
nanceiro da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, constante
do Anexo Único, Parte 34, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de
2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#16715#8#17544/>
Protocolo 16715
<#E.G.B#16717#8#17546>
DECRETO DE 04 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 129/2020-GAB/
PRES-JUCEA, subscrito pela Presidente da Junta Comercial do Estado do
Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.00007343.2020,
resolve
EXONERAR, a contar de 03 de agosto de 2020, nos termos do artigo
55, II, “a”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, CRISTIANO
NAVECA CHÍXARO, do cargo de confiança de Secretário Geral da Junta
Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, constante do Anexo Único,
Parte 34, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#16717#8#17546/>
Protocolo 16717
<#E.G.B#16719#8#17548>
DECRETO DE 04 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 129/2020-GAB/
PRES-JUCEA, subscrito pela Presidente da Junta Comercial do Estado do
Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.00007343.2020,
resolve
NOMEAR, a contar de 03 de agosto de 2020, nos termos do artigo 7.º,
II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, LYCIA FABÍOLA SANTOS
DE ANDRADE, para exercer o cargo de confiança de Secretária Geral da
Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, constante do Anexo
Único, Parte 34, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#16719#8#17548/>
Protocolo 16719
<#E.G.B#16721#8#17550>
DECRETO DE 04 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 127/2020-GAB/
PRES-JUCEA, subscrito pela Presidente da Junta Comercial do Estado do
Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.00007342.2020,
resolve
I - EXONERAR, a contar de 03 de agosto de 2020, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, GLAYSON LUIZ
OLIVEIRA PEIXOTO, do cargo de provimento em comissão de Gerente,
AD-2, da Junta Comercial do Estado do Amazonas, constante do Anexo
Único, Parte 34, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 03 de agosto de 2020, nos termos do artigo
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JÚLIO CÉSAR DE
SOUZA MESQUITA JÚNIOR, para exercer, na Junta Comercial do Estado
do Amazonas, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I
deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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