DOEAM 04/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 04 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 12
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#16747#12#17574>
DECRETO DE 04 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.06589EXE-
AMAZONPREV (01.01.013301.00001409.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de
05 de julho de 2005, FRANCISCA DAS CHAGAS MARTINS PONTES, no
cargo de Auxiliar de Saúde, 3.ª Classe, Matrícula n.° 024.175-0D,do Quadro
Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista de
Parintins, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de
Enfermagem, Classe A, Referência 1, com proventos integrais calculados à
base do vencimento do cargo no valor de R$740,44 (setecentos e quarenta
reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II,
da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da
Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$850,72 (oitocentos
e cinquenta reais e setenta e dois centavos), de Gratificação de Saúde,
nos termos do artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de
2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais
R$148,09 (cento e quarenta e oito reais e nove centavos), de Gratificação de
Risco de Vida, correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento
base, conforme o disposto no artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de
dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$1.739,25 (um mil,
setecentos e trinta e nove reais e vinte e cinco centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, de 04 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#16747#12#17574/>
Protocolo 16747
<#E.G.B#16749#12#17576>
DECRETO DE 04 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.05493EXE-
-AMAZONPREV (01.01.022102.00003504.2019), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho
de 2005, MARIA JOSÉ MESQUITA DE AMORIM, no cargo de Técnico de
Nível Superior, Matrícula n.º 050.091-7C, do Quadro Suplementar da Polícia
Civil do Estado do Amazonas, com equivalência para fins remuneratórios
ao cargo de Técnico de Nível Superior, Classe Única, Referência A, com
proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de
R$1.336,50 (um mil, trezentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos),
de acordo com o artigo 3.º, § 1.°, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, acrescido de
R$374,44 (trezentos e setenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos),
de Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 2.º, I, do Decreto n.º 21.712, de
23 de fevereiro de 2001, alterado pelo artigo 1.º do Decreto n.º 34.014, de
25 de setembro de 2013, mais R$4.000,00 (quatro mil reais), de Gratificação
de Apoio Específico à Polícia Civil - GRAEPC, conforme o disposto no artigo
3.º, § 1.º, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 8.º,
I, da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, totalizando seus proventos em
R$5.710,94 (cinco mil, setecentos e dez reais e noventa e quatro centavos),
mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#16749#12#17576/>
Protocolo 16749
<#E.G.B#16751#12#17578>
DECRETO DE 04 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.M.05603EXE
-AMAZONPREV (01.01.013301.00001155.2020), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar do
Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de
09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar
n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM EFRAIM FERREIRA
DA SILVA, Matrícula n.° 149.910-6A, com direito a percepção do soldo cor-
respondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$5.924,77 (cinco mil,
novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos), de acordo
com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido
das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de
R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.°
2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.485,66 (cinco mil, quatrocentos e oitenta
e cinco reais e sessenta e seis centavos), de Gratificação de Tropa (artigo
1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo
2.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos
em R$11.458,20 (onze mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e vinte
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda<#E.G.B#16751#12#17578/>
Protocolo 16751
<#E.G.B#16753#12#17580>
DECRETO DE 04 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.M.06791EXE -
AMAZONPREV (01.01.013301.00001222.2020), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Policia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM
PEDRO SOUZA DO NASCIMENTO, Matrícula n.º 125.842-7A, com direito
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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