DOEAM 04/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 04 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 11
Diário Oficial do Estado do Amazonas
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#16740#11#17567/>
Protocolo 16740
<#E.G.B#16742#11#17569>
DECRETO DE 04 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2016.4.00584- 
AMAZONPREV (005.0002515.2016), que atesta o cumprimento, pelo 
servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.o 30, de 
27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, DAVID 
DA MOTA ALHO, no cargo de Assistente Técnico, Classe D, Referência 4, 
Matrícula n.° 001.684-5A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de 
Saúde, lotado na Maternidade Balbina Mestrinho, com proventos integrais 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.027,52 (um mil, 
vinte e sete reais e cinquenta e dois centavos), de acordo com o artigo 6.º, 
Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 
1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$149,67 (cento 
e quarenta e nove reais e sessenta e sete centavos), referentes a 20% 
(vinte por cento), sobre o valor de R$500,00 (quinhentos reais), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalentes a 04 (quatro) quinquênios, nos termos 
do artigo 32 da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$933,79 
(novecentos e trinta e três reais e setenta e nove centavos), de Gratificação 
de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 
12 de junho de 2019, mais R$102,75 (cento e dois reais e setenta e cinco 
centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 10% (dez 
por cento), sobre o vencimento base, consoante os termos do artigo 7.º, III, 
da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos 
em R$2.213,73 (dois mil, duzentos e treze reais e setenta e três centavos), 
mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#16742#11#17569/>
Protocolo 16742
<#E.G.B#16743#11#17570>
DECRETO DE 04 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.1.06865EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00000969.2020), resolve
APOSENTAR compulsoriamente, por implemento da idade limite, a 
contar de 13 de janeiro de 2013, nos termos do artigo 12 da Lei Complementar 
n.° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 23 de outubro de 
2012, ACRISOLINDA DE SOUZA E SERRA SILVA, no cargo de Técnico 
de Saúde, 3.ª Classe, Matrícula n.º 120.053-4B, do Quadro Suplementar da 
Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista de Lábrea, com 
equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Técnico de Saúde, Classe 
A, Referência 1, com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 
36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3.º e 17, da 
Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos em R$1.335,83 
(um mil, trezentos e trinta e cinco reais e oitenta e três centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#16743#11#17570/>
Protocolo 16743
<#E.G.B#16745#11#17572>
DECRETO DE 04 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2011.4.02055 - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00001349.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 
05 de julho de 2005, RAIMUNDA REINALDO DE REZENDE, no cargo 
de Auxiliar de Saúde, 3.ª Classe, Matrícula n.° 105.968-8B, do Quadro 
Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista de 
Carauari, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de 
Saúde, Classe A, Referência 1, com proventos integrais calculados à base 
do vencimento do cargo, no valor de R$740,44 (setecentos e quarenta reais 
e quarenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 
3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, 
de 12 de junho de 2019, acrescido de R$850,72 (oitocentos e cinquenta 
reais e setenta e dois centavos), de Gratificação de Saúde, nos termos do 
artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$148,09 
(cento e quarenta e oito reais e nove centavos), de Gratificação de Risco de 
Vida, correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, 
conforme o disposto no artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 
2009, totalizando seus proventos em R$1.739,25 (um mil, setecentos e trinta 
e nove reais e vinte e cinco centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#16745#11#17572/>
Protocolo 16745
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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