Manaus, terça-feira, 04 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 13 Diário Oficial do Estado do Amazonas a percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor de R$3.844,24 (três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), de acordo com o artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.287,29 (três mil, duzentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$7.179,30 (sete mil, cento e setenta e nove reais e trinta centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de agosto de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#16753#13#17580/> Protocolo 16753 <#E.G.B#16755#13#17582> DECRETO DE 04 DE AGOSTO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto de 28 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 10, que apresentou incorreção referente ao nome da Senhora MARCIA CRISTINA MARTINS ANDRADE; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas à regularizar a situação funcional da servidora; CONSIDERANDO a solicitação contida no Memo n.º 068/2019-SP, subscrito pela Chefe do Setor de Pessoal da Casa Civil, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00007362.2020, resolve RETIFICAR o Decreto de 28 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 10, na parte referente ao nome da Senhora MARCIA CRISTINA MARTINS ANDRADE, erroneamente grafado como MARCIA ANDRADE, que promoveu sua nomeação para exercer o cargo de provimento em comissão de Consultor Técnico-Legislativo III, da Casa Civil, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de agosto de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#16755#13#17582/> Protocolo 16755 <#E.G.B#16756#13#17583> DECRETO DE 04 DE AGOSTO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto de 27 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 4, apresentou incorreções quanto aos nomes de servidores nomeados para cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Produção Rural; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 569/2020-GSEC/ sepror, subscrito pelo Secretário de Estado de Produção Rural, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00007334.2020, resolve RETIFICAR o Decreto de 27 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, no item II, na parte em que promoveu nomeações, para exercerem cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Produção Rural, constantes do Anexo Único, Parte 24, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, na parte referente aos seguintes nomes: ANTERIOR CORREÇÃO KELLY PEREIRA DA ROCHA KELLY PEREIRA ROCHA JAINA DO SOCORRO GUARLLOTI DA CRUZ JAYNA DO SOCORRO GUARLLOTI DA CRUZ GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de agosto de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#16756#13#17583/> Protocolo 16756 <#E.G.B#16757#13#17584> DECRETO DE 04 DE AGOSTO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto de 27 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 6, que apresentou incorreção referente ao nome do Senhor ORLEIDSON MAIA SALES; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas à regularizar a situação funcional do servidor; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 289/2020/ GDP-IDAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvi- mento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.00007368.2020, resolve RETIFICAR o Decreto de 27 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 6, no item II, na parte referente ao nome do Senhor ORLEIDSON MAIA SALES, erroneamente grafado como ORLEIDSON MAIA SALLES, que promoveu sua nomeação para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, do Instituto de Desen- volvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, constantes do Anexo Único, Parte 38, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de agosto de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#16757#13#17584/> Protocolo 16757 <#E.G.B#16758#13#17585> DECRETO DE 04 DE AGOSTO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto de 27 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 6, apresentou incorreção referente à nomenclatura de cargo de provimento em comissão; CONSIDERANDO a necessidade de proceder à correção com vista a regularizar a situação funcional da servidora; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 289/2020/ GDP-IDAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvi- mento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.00007368.2020, resolve RETIFICAR para ASSESSOR II, AD-2, o cargo da servidora CHARLETE DA SILVA MENEZES, erroneamente grafado como GERENTE, ad-2, no VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar