DOEAM 04/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 04 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 13
Diário Oficial do Estado do Amazonas
a percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor 
de R$3.844,24 (três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro 
centavos), de acordo com o artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 
2019, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e 
setenta e sete centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no 
valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), 
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º 
da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.287,29 (três mil, duzentos e 
oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 
2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos 
em R$7.179,30 (sete mil, cento e setenta e nove reais e trinta centavos), 
mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#16753#13#17580/>
Protocolo 16753
<#E.G.B#16755#13#17582>
DECRETO DE 04 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 28 de julho de 2020, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 10, que apresentou 
incorreção referente ao nome da Senhora MARCIA CRISTINA MARTINS 
ANDRADE;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas 
à regularizar a situação funcional da servidora;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Memo n.º 068/2019-SP, 
subscrito pela Chefe do Setor de Pessoal da Casa Civil, em exercício, e 
o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00007362.2020, resolve
RETIFICAR o Decreto de 28 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial 
do Estado, edição da mesma data, página 10, na parte referente ao nome da 
Senhora MARCIA CRISTINA MARTINS ANDRADE, erroneamente grafado 
como MARCIA ANDRADE, que promoveu sua nomeação para exercer o 
cargo de provimento em comissão de Consultor Técnico-Legislativo III, da 
Casa Civil, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 
31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#16755#13#17582/>
Protocolo 16755
<#E.G.B#16756#13#17583>
DECRETO DE 04 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 27 de julho de 2020, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 4, apresentou 
incorreções quanto aos nomes de servidores nomeados para cargos de 
provimento em comissão da Secretaria de Estado de Produção Rural;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 569/2020-GSEC/
sepror, subscrito pelo Secretário de Estado de Produção Rural, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.011101.00007334.2020, resolve
RETIFICAR o Decreto de 27 de julho de 2020, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, no item II, na parte em que 
promoveu nomeações, para exercerem cargos de provimento em comissão 
da Secretaria de Estado de Produção Rural, constantes do Anexo Único, 
Parte 24, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, na parte 
referente aos seguintes nomes:
ANTERIOR
CORREÇÃO
KELLY PEREIRA DA ROCHA
KELLY PEREIRA ROCHA
JAINA DO SOCORRO GUARLLOTI 
DA CRUZ
JAYNA DO SOCORRO 
GUARLLOTI DA CRUZ
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de agosto de 2020.
 
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#16756#13#17583/>
Protocolo 16756
<#E.G.B#16757#13#17584>
DECRETO DE 04 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 27 de julho de 2020, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 6, que apresentou 
incorreção referente ao nome do Senhor ORLEIDSON MAIA SALES;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas 
à regularizar a situação funcional do servidor;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 289/2020/
GDP-IDAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvi-
mento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, e o 
que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.00007368.2020, resolve
RETIFICAR o Decreto de 27 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial 
do Estado, edição da mesma data, página 6, no item II, na parte referente ao 
nome do Senhor ORLEIDSON MAIA SALES, erroneamente grafado como 
ORLEIDSON MAIA SALLES, que promoveu sua nomeação para exercer o 
cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, do Instituto de Desen-
volvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, 
constantes do Anexo Único, Parte 38, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#16757#13#17584/>
Protocolo 16757
<#E.G.B#16758#13#17585>
DECRETO DE 04 DE AGOSTO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 27 de julho de 2020, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 6, apresentou 
incorreção referente à nomenclatura de cargo de provimento em comissão;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder à correção com vista a 
regularizar a situação funcional da servidora;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 289/2020/
GDP-IDAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvi-
mento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, e o 
que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.00007368.2020, resolve
RETIFICAR para ASSESSOR II, AD-2, o cargo da servidora CHARLETE 
DA SILVA MENEZES, erroneamente grafado como GERENTE, ad-2, no 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar