Manaus, terça-feira, 04 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 4 Diário Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#16633#4#17461/> <#E.G.B#16642#4#17470> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, PORTARIA GS 570, de 23 de junho de 2020. CONSIDERANDO o teor do processo 01.01.028101.000011140.2020/ SEDUC e do MEMO nº 209/2020-DEGESC/SEDUC, RESOLVE: I. DISPENSAR da função de Gestor da Escola Estadual Antônio Bittencourt, (Tipologia II - FGD-2), município de Manaus, o servidor JOSÉ FELIPE REIS DE SOUZA, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 212917-5B, a partir de 08 de junho de 2020. II. DESIGNAR para a função, a servidora SOLANGE DE CARVALHO GUEDES, Professor PF20.MSC-II, matrícula nº 131944-2B, a partir de 08 de junho de 2020. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 23 de junho de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#16642#4#17470/> Protocolo 16642 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC <#E.G.B#16628#4#17456> SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Espécie: 1º TA ao CT nº 10/2019-SEC. Data:28.07.2020. Partes: Estado do Amazonas/SEC e PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S/A. Objeto: “Prorrogação ao Contrato nº 10/2019-SEC, pelo prazo de 12 (doze) meses, consoante Projeto Básico e DP nº 221/2020”. Valor Global: R$ 8.647,68 (oito mil seiscentos e quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos). Dot. Orç: UO: 20101; PT: 13.122.0001.2643.0001; FT: 01600000; ND: 33904003; 2020NE00336 de 28.07.2020, no valor de R$ 8.647,68 (oito mil seiscentos e quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos). Manaus, 03.08.2020. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#16628#4#17456/> Protocolo 16628 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP <#E.G.B#16444#4#17269> PORTARIA Nº 029/2020-GAB/SECEX/SEAP, de 31 de julho de 2020. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem como a Portaria nº 001/2020-GAB/SEC/SEAP, de 07 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO a Portaria nº 034/2020-GAB/SECEX/SEAP, de 11 de maio de 2020, que determinou a instauração de processo de sindicância e designou a Comissão Permanente de Sindicância, constituída pela portaria 076/2019 - GAB/SEC/SEAP, para proceder a investigação; CONSIDERANDO o Memorando nº 473/2020-COSIP/SEAP, de 6 de maio de 2020, do Coordenador do Sistema Prisional, encaminhando relatório da rebelião ocorrida na Unidade Prisional do Puraquequara-UPP; CONSIDERANDO as obrigações estabelecidas nas Cláusulas Primeira, Terceira e Quarta, bem como as penalidades estabelecidas nas Cláusulas Décima Primeira e Décima Segunda do Termo de Contrato nº 020/2013- SEJUS/SEAP, celebrado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, e a empresa Umanizzare Gestão Prisional e Serviços Ltda; CONSIDERANDO os arts. 77 a 88 da Lei nº 8.666/1993, que dispõem acerca da inexecução e da rescisão dos contratos, bem como das sanções administrativas; Protocolo 16633 ANEXO ÙNICO PORTARIA GS Nº 695/2020 Nome Cargo/Simb. Nível A contar FERNANDA DO NASCIMENTO MELO AROUCHA CHEFE DE GABINETE, AD-1 15 06/07/2020 SOLANGE DE LIMA FURTADO ASSESSOR I, AD-1 15 06/07/2020 CONSIDERANDO os arts. 83 e 84 da Lei Estadual nº 2.794/2003, que dispõem acerca do procedimento sancionatório no âmbito da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2020 - SEAP, que dispõe sobre a regulamentação da Sindicância prevista nos arts. 175 a 178 da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986, e do Procedimento Sancionatório previsto nos arts. 83 e 84 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. RESOLVE: I - INSTAURAR processo sancionatório, nos termos da Lei nº 2.794/2003, para apurar possível descumprimento das obrigações contratuais contraídas pela empresa Umanizzare Gestão Prisional e Serviços Ltda. no Termo de Contrato nº 020/2013-SEJUS/SEAP; II - DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão Permanente de Processo Sancionatório desta Secretaria de Estado de Ad- ministração Penitenciária, constituída pela Portaria nº 097/2019-GAB/SEC/ SEAP, publicada no DOE de 01 de novembro de 2019. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENI- TENCIÁRIA. PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Administração Penitenci- ária - SEAP <#E.G.B#16444#4#17269/> Protocolo 16444 Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#16641#4#17469> PORTARIA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO SEINFRA/GS/Nº 00631/2020 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO ME- TROPOLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, II da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; CONSIDERANDO a justificativa dos serviços a serem contratados às fls. 02 e 15 do Processo nº 01.01.025101.00001296.2020 - SEINFRA; CONSIDERANDO que a contratação do Serviço de Consultoria em Tecnologia da Informação visa atender a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA; CONSIDERANDO a justificativa da escolha do executante às fls. 15; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 08 está compatível com os preços praticados no mercado, conforme Mapa Comparativo às fls. 11; CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Processo 01.01.025101.00001296.2020 - SEINFRA; RESOLVE: I - DECLARAR DISPENSÁVEL o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93, para a contratação do Serviço de Consultoria em Tecnologia da Informação para atender a Secretaria de Estado de Infra- estrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA, à empresa ALAN CORREA DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 35.687.270/0001-05; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 10.000,00 (dez mil reais). GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS, em Manaus, 04 de agosto de 2020. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#16641#4#17469/> Protocolo 16641 <#E.G.B#16640#4#17468> SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS ESPÉCIE: Nono Termo Aditivo ao Contrato nº 027/2018-SEINFRA. DATA DA ASSINATURA: 04/08/2020. PARTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropoli- tana de Manaus - SEINFRA, e a Empresa TECNOARTE DA AMAZÔNIA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - EPP. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 027/2018, por mais 90 (noventa) dias, de acordo com o cronograma físico e financeiro atualizado. Processo Administrativo nº 01.01.025101.00002927.2020 - SEINFRA. Manaus, 04 de agosto de 2020. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#16640#4#17468/> Protocolo 16640 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar