DOEAM 04/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 04 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#16633#4#17461/>
<#E.G.B#16642#4#17470>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições,
PORTARIA GS 570, de 23 de junho de 2020.
CONSIDERANDO o teor do processo 01.01.028101.000011140.2020/ 
SEDUC e do MEMO nº 209/2020-DEGESC/SEDUC,
RESOLVE:
I. DISPENSAR da função de Gestor da Escola Estadual Antônio Bittencourt, 
(Tipologia II - FGD-2), município de Manaus, o servidor JOSÉ FELIPE REIS 
DE SOUZA, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 212917-5B, a partir de 08 
de junho de 2020.
II. DESIGNAR para a função, a servidora SOLANGE DE CARVALHO 
GUEDES, Professor PF20.MSC-II, matrícula nº 131944-2B, a partir de 08 
de junho de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 23 de junho de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
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Protocolo 16642
Secretaria de Estado de Cultura e 
Economia Criativa -  SEC
<#E.G.B#16628#4#17456>
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Espécie: 1º TA ao CT nº 10/2019-SEC. Data:28.07.2020. Partes: Estado do 
Amazonas/SEC e PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS 
S/A. Objeto: “Prorrogação ao Contrato nº 10/2019-SEC, pelo prazo de 12 
(doze) meses, consoante Projeto Básico e DP nº 221/2020”. Valor Global: 
R$ 8.647,68 (oito mil seiscentos e quarenta e sete reais e sessenta e oito 
centavos). Dot. Orç: UO: 20101; PT: 13.122.0001.2643.0001; FT: 01600000; 
ND: 33904003; 2020NE00336 de 28.07.2020, no valor de R$ 8.647,68 (oito 
mil seiscentos e quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos). Manaus, 
03.08.2020.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#16628#4#17456/>
Protocolo 16628
Secretaria de Estado de Administração 
Penitenciária -  SEAP
<#E.G.B#16444#4#17269>
PORTARIA Nº 029/2020-GAB/SECEX/SEAP, de 31 de julho de 2020.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no 
uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe 
confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem 
como a Portaria nº 001/2020-GAB/SEC/SEAP, de 07 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria nº 034/2020-GAB/SECEX/SEAP, de 11 de 
maio de 2020, que determinou a instauração de processo de sindicância e 
designou a Comissão Permanente de Sindicância, constituída pela portaria 
076/2019 - GAB/SEC/SEAP, para proceder a investigação;
CONSIDERANDO o Memorando nº 473/2020-COSIP/SEAP, de 6 de maio 
de 2020, do Coordenador do Sistema Prisional, encaminhando relatório da 
rebelião ocorrida na Unidade Prisional do Puraquequara-UPP;
CONSIDERANDO as obrigações estabelecidas nas Cláusulas Primeira, 
Terceira e Quarta, bem como as penalidades estabelecidas nas Cláusulas 
Décima Primeira e Décima Segunda do Termo de Contrato nº 020/2013-
SEJUS/SEAP, celebrado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da 
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, e a empresa 
Umanizzare Gestão Prisional e Serviços Ltda;
CONSIDERANDO os arts. 77 a 88 da Lei nº 8.666/1993, que dispõem 
acerca da inexecução e da rescisão dos contratos, bem como das sanções 
administrativas;
Protocolo 16633
 
 
 
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO ÙNICO PORTARIA GS Nº  695/2020 
 
 
Nome 
Cargo/Simb. 
Nível 
A contar 
FERNANDA DO 
NASCIMENTO 
MELO AROUCHA 
CHEFE DE 
GABINETE, AD-1 
15 
06/07/2020 
SOLANGE DE 
LIMA FURTADO 
ASSESSOR I, AD-1 
15 
06/07/2020 
 
CONSIDERANDO os arts. 83 e 84 da Lei Estadual nº 2.794/2003, que 
dispõem acerca do procedimento sancionatório no âmbito da Administração 
Pública Estadual;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2020 - SEAP, que dispõe 
sobre a regulamentação da Sindicância prevista nos arts. 175 a 178 da Lei 
nº 1.762, de 14 de novembro de 1986, e do Procedimento Sancionatório 
previsto nos arts. 83 e 84 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, no âmbito 
da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
RESOLVE:
I - INSTAURAR processo sancionatório, nos termos da Lei nº 2.794/2003, 
para apurar possível descumprimento das obrigações contratuais contraídas 
pela empresa Umanizzare Gestão Prisional e Serviços Ltda. no Termo de 
Contrato nº 020/2013-SEJUS/SEAP;
II - DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão 
Permanente de Processo Sancionatório desta Secretaria de Estado de Ad-
ministração Penitenciária, constituída pela Portaria nº 097/2019-GAB/SEC/
SEAP, publicada no DOE de 01 de novembro de 2019.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENI-
TENCIÁRIA.
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Administração Penitenci-
ária - SEAP
<#E.G.B#16444#4#17269/>
Protocolo 16444
Secretaria de Estado de Infraestrutura e 
Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#16641#4#17469>
PORTARIA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO SEINFRA/GS/Nº 00631/2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO ME-
TROPOLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO que o art. 24, II da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação para outros serviços e compras de 
valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II 
do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde 
que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação 
de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; CONSIDERANDO 
a justificativa dos serviços a serem contratados às fls. 02 e 15 do Processo 
nº 01.01.025101.00001296.2020 - SEINFRA; CONSIDERANDO que a 
contratação do Serviço de Consultoria em Tecnologia da Informação visa 
atender a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana 
de Manaus - SEINFRA; CONSIDERANDO a justificativa da escolha do 
executante às fls. 15; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta 
apresentada pela empresa às fls. 08 está compatível com os preços praticados 
no mercado, conforme Mapa Comparativo às fls. 11; CONSIDERANDO, 
finalmente, o que consta do Processo 01.01.025101.00001296.2020 - 
SEINFRA; RESOLVE:
I - DECLARAR DISPENSÁVEL o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso II, da Lei n° 8.666/93, para a contratação do Serviço de Consultoria 
em Tecnologia da Informação para atender a Secretaria de Estado de Infra-
estrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA, à empresa ALAN 
CORREA DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 35.687.270/0001-05;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
10.000,00 (dez mil reais). GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE 
INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS, em 
Manaus, 04 de agosto de 2020.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#16641#4#17469/>
Protocolo 16641
<#E.G.B#16640#4#17468>
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO 
METROPOLITANA DE MANAUS
ESPÉCIE: Nono Termo Aditivo ao Contrato nº 027/2018-SEINFRA. DATA 
DA ASSINATURA: 04/08/2020. PARTES: O Estado do Amazonas, por 
intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropoli-
tana de Manaus - SEINFRA, e a Empresa TECNOARTE DA AMAZÔNIA 
CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - EPP. OBJETO: Prorrogar o prazo de 
vigência do Contrato nº 027/2018, por mais 90 (noventa) dias, de acordo 
com o cronograma físico e financeiro atualizado. Processo Administrativo nº 
01.01.025101.00002927.2020 - SEINFRA. Manaus, 04 de agosto de 2020.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#16640#4#17468/>
Protocolo 16640
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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