Manaus, terça-feira, 04 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5 Diário Oficial do Estado do Amazonas Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS <#E.G.B#16639#5#17467> SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Portaria nº 139/2020-GSEAS DESIGNAR como FISCAL TITULAR, a servidora SILVANA COMPTON BARROSO, ASSESSOR I, Matrícula n° 247.880-3A, lotada no Departamento de Proteção Social Especial - DPSE, para, a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder a FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato n° 008/2019-FEAS, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS, através do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, e a empresa A MESQUITA DA SILVA COMERCIAL EIRELI. REVOGAR a Portaria 323/2019-GSEAS, de 21/10/2019, que nomeou a servidora SORAYA BEZERRA DE ARAÚJO como Fiscal Titular. Manaus, 31 de julho de 2020. MICHELLE MACEDO BESSA Secretaria Executiva de Estado da Assistência Social - SEAS <#E.G.B#16639#5#17467/> Protocolo 16639 <#E.G.B#16608#5#17436> CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM Resolução CEAS Nº 22, de 24 de julho de 2020. Dispõe sobre o Plano de Trabalho do Acolhimento Provisório à pessoas em situação de rua, desabrigo, migração, trânsito ou sem condições de custear seu auto sustento no contexto de Calamidade Pública Emergencial de Saúde - COVID 19 no SAIAF - Casa do Migrante Jacamim. O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 - (DOE 1º/12/1995), Alterada pela Lei nº 4.511, de 14/9/2017 e Regimento Interno (DOE 3/9/2019) e em Reunião Ordinária realizada em 24 de julho de 2020. Considerando Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), alterada pela Lei nº 12. 435 de 6 de junho de 2011(DOU 7/7/2011); Considerando a Resolução CNAS nº 145/2004, que aprova Política Nacional de Assistência Social - PNAS, (DOU 28/10/2004); Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013); Considerando a portaria GM/MC Nº 369, de 29 de Abril de 2020 - Dispõe acerca do atendimento do cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, disposto pelo decreto nº 6.135, de 2007, no Distrito Federal e nos municípios que estejam em estado de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecidos pelos governos estaduais, municipais, do Distrito federal, inclusive a Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional declarada pela Organização mundial de Saúde, em 30 de Janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus ( COVID - 19); Considerando o Decreto Estadual nº 42.100, de 23 de março de 2020, o qual dispõe sobre o Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal Nº101, de 4 de maio de 2020, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID - 19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas; Considerando o Oficio nº 1092/2020-GSEAS, de 24 de Julho de 2020, que encaminhou o Plano de Trabalho para deliberação do CEAS. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho do Acolhimento Provisório à pessoas em situação de rua, desabrigo, migração, trânsito ou sem condições de custear seu auto sustento no contexto de Calamidade Pública Emergencial de Saúde - COVID-19 no Serviço de Acolhimento Institucional Adulto e Família - SAIAF - Casa do Migrante Jacamim, este no valor de R$ 129.599,50 (cento e vinte e nove mil, quinhentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos) para garantir a proteção integral aos usuários atingidos pelo COVID - 19 em situação de extrema vulnerabilidade social. Art. 2º - O recurso será oriundo do Governo Federal, através da Portaria GM/ MC nº 369, de 29 de abril de 2020, disposto pelo decreto nº 6.135, de 2007, a ser disponível no Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS; Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Manaus-AM, 24 de julho de 2020. FRANCISCO DE ASSIS BAIMA RABELO Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social <#E.G.B#16608#5#17436/> Protocolo 16608 <#E.G.B#16610#5#17439> CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM Resolução CEAS Nº 23, de 24 de julho de 2020. Dispõe sobre a homologação das Emendas Estaduais Impositivas, para o exercício de 2020 e da outras providências. O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 - (DOE 1º/12/1995), Alterada pela Lei nº 4.511, de 14/12/2017 e Regimento Interno (DOE 3/9/2019) e em Reunião Ordinária realizada em 24 de julho de 2020. Considerando Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), alterada pela Lei nº 12. 435 de 6 de junho de 2011(DOU 7/7/2011); Considerando a Resolução CNAS nº 145/2004, que aprova Política Nacional de Assistência Social - PNAS, (DOU 28/10/2004); Considerando o Decreto Estadual nº 42.100, de 23 de março de 2020, o qual dispõe sobre o Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal Nº101, de 4 de maio de 2020, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID - 19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas. Considerando o Oficio nº 1039/2020-GSEAS, de 02 de Julho de 2020, que encaminhou o Plano de Trabalho para deliberação do CEAS. RESOLVE: Art. 1º - Homologar as Emendas Estaduais Impositivas no exercício de 2020, no valor total de R$ 12.078.539,80 (doze milhões, setenta e oito mil, quinhentos e trinta e nove reais e oitenta centavos), apresentadas pela Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS. Art. 2º- Fica estabelecido o repasse dos recursos nas seguintes modalidades: 42 (quarenta e dois) Fundo a Fundo, 29 (vinte e nove) Termo de Fomento, 8 (oito) Termo Convênio e 3 (três) Gestão. Art. 3 º- Revogam-se as resoluções em contrário; Art. 4 º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Manaus-AM, 29 de julho de 2020. FRANCISCO DE ASSIS BAIMA RABELO Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social <#E.G.B#16610#5#17439/> Protocolo 16610 <#E.G.B#16612#5#17440> CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM Resolução CEAS N.º 24, de 24 julho de 2020. Dispõe sobre a Comissão de acompanhamento ao Plano de desmobilização dos Abrigos Emergenciais Provisórios e nomeia os seus integrantes para comissão. O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 - (DOE 1º/12/1995), Alterada pela Lei nº 4.511, de 14/9/2017 e Regimento Interno (DOE 3/9/2019) e em Reunião Ordinária realizada em 24 de julho de 2020. Considerando Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), alterada pela Lei nº 12. 435 de 6 de junho de 2011(DOU 7/7/2011); Considerando a Resolução CNAS nº 145/2004, que aprova Política Nacional de Assistência Social - PNAS, (DOU 28/10/2004); Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013); Considerando o Decreto Estadual nº 42.100, de 23 de março de 2020, o qual dispõe sobre o Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal Nº101, de 4 de maio de 2020, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID - 19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas. RESOLVE: Art. 1º - Criar a Comissão do CEAS com objetivo de acompanhar o desenvol- vimento do Plano de Desmobilização dos Abrigos Emergenciais Provisórios. Art. 2º - A comissão será composta por (2) conselheiros representantes da sociedade civil e (2) conselheiro representante da área governamental, estando assim composta: I- Conselheiros da Sociedade Civil: a) David Franklin da Silva Guimarães b) Marinízia Barrozo Kanehira Sato II - Conselheiro da área Governamental: a) Emerson da Silva Castro b) Eldilene Alves da Silva Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação; CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Manaus 24 de julho de 2020. FRANCISCO DE ASSIS BAIMA RABELO Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social <#E.G.B#16612#5#17440/> Protocolo 16612 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar