DOEAM 04/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 04 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Secretaria de Estado da Assistência 
Social -  SEAS
<#E.G.B#16639#5#17467>
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Portaria nº 139/2020-GSEAS
DESIGNAR como FISCAL TITULAR, a servidora SILVANA COMPTON 
BARROSO, ASSESSOR I, Matrícula n° 247.880-3A, lotada no Departamento 
de Proteção Social Especial - DPSE, para, a partir desta data e durante toda 
a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro 
servidor, proceder a FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato n° 
008/2019-FEAS, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio 
da Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS, através do Fundo 
Estadual de Assistência Social - FEAS, e a empresa A MESQUITA DA 
SILVA COMERCIAL EIRELI.
REVOGAR a Portaria 323/2019-GSEAS, de 21/10/2019, que nomeou a 
servidora SORAYA BEZERRA DE ARAÚJO como Fiscal Titular. Manaus, 
31 de julho de 2020.
MICHELLE MACEDO BESSA
Secretaria Executiva de Estado da Assistência Social - SEAS
<#E.G.B#16639#5#17467/>
Protocolo 16639
<#E.G.B#16608#5#17436>
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM
Resolução CEAS Nº 22, de 24 de julho de 2020.
Dispõe sobre o Plano de Trabalho do Acolhimento Provisório à pessoas em 
situação de rua, desabrigo, migração, trânsito ou sem condições de custear 
seu auto sustento no contexto de Calamidade Pública Emergencial de 
Saúde - COVID 19 no SAIAF - Casa do Migrante Jacamim.
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da 
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 - 
(DOE 1º/12/1995), Alterada pela Lei nº 4.511, de 14/9/2017 e Regimento 
Interno (DOE 3/9/2019) e em Reunião Ordinária realizada em 24 de julho 
de 2020.
Considerando Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), 
alterada pela Lei nº 12. 435 de 6 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
Considerando a Resolução CNAS nº 145/2004, que aprova Política Nacional 
de Assistência Social - PNAS, (DOU 28/10/2004);
Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma 
Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013);
Considerando a portaria GM/MC Nº 369, de 29 de Abril de 2020 - Dispõe 
acerca do atendimento do cadastro único para Programas Sociais do 
Governo Federal - Cadastro Único, disposto pelo decreto nº 6.135, de 2007, 
no Distrito Federal e nos municípios que estejam em estado de calamidade 
pública ou em situação de emergência reconhecidos pelos governos 
estaduais, municipais, do Distrito federal, inclusive a Emergência em Saúde 
Pública de Importância Internacional declarada pela Organização mundial 
de Saúde, em 30 de Janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana 
pelo novo coronavírus ( COVID - 19);
Considerando o Decreto Estadual nº 42.100, de 23 de março de 2020, o 
qual dispõe sobre o Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 
65 da Lei Complementar Federal Nº101, de 4 de maio de 2020, em razão 
da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID - 19 
(novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado 
do Amazonas;
Considerando o Oficio nº 1092/2020-GSEAS, de 24 de Julho de 2020, que 
encaminhou o Plano de Trabalho para deliberação do CEAS.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho do Acolhimento Provisório à 
pessoas em situação de rua, desabrigo, migração, trânsito ou sem 
condições de custear seu auto sustento no contexto de Calamidade 
Pública Emergencial de Saúde - COVID-19 no Serviço de Acolhimento 
Institucional Adulto e Família - SAIAF - Casa do Migrante Jacamim, este 
no valor de R$ 129.599,50 (cento e vinte e nove mil, quinhentos e noventa 
e nove reais e cinquenta centavos) para garantir a proteção integral aos 
usuários atingidos pelo COVID - 19 em situação de extrema vulnerabilidade 
social.
Art. 2º - O recurso será oriundo do Governo Federal, através da Portaria GM/
MC nº 369, de 29 de abril de 2020, disposto pelo decreto nº 6.135, de 2007, 
a ser disponível no Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS;
Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Manaus-AM, 24 de 
julho de 2020.
FRANCISCO DE ASSIS BAIMA RABELO
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
<#E.G.B#16608#5#17436/>
Protocolo 16608
<#E.G.B#16610#5#17439>
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM
Resolução CEAS Nº 23, de 24 de julho de 2020.
Dispõe sobre a homologação das Emendas Estaduais Impositivas, para o 
exercício de 2020 e da outras providências.
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da 
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 - 
(DOE 1º/12/1995), Alterada pela Lei nº 4.511, de 14/12/2017 e Regimento 
Interno (DOE 3/9/2019) e em Reunião Ordinária realizada em 24 de julho 
de 2020.
Considerando Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), 
alterada pela Lei nº 12. 435 de 6 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
Considerando a Resolução CNAS nº 145/2004, que aprova Política 
Nacional de Assistência Social - PNAS, (DOU 28/10/2004);
Considerando o Decreto Estadual nº 42.100, de 23 de março de 2020, o 
qual dispõe sobre o Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 
65 da Lei Complementar Federal Nº101, de 4 de maio de 2020, em razão 
da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID - 19 
(novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado 
do Amazonas.
Considerando o Oficio nº 1039/2020-GSEAS, de 02 de Julho de 2020, que 
encaminhou o Plano de Trabalho para deliberação do CEAS.
RESOLVE:
Art. 1º - Homologar as Emendas Estaduais Impositivas no exercício de 
2020, no valor total de R$ 12.078.539,80 (doze milhões, setenta e oito mil, 
quinhentos e trinta e nove reais e oitenta centavos), apresentadas pela 
Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS.
Art. 2º- Fica estabelecido o repasse dos recursos nas seguintes modalidades: 
42 (quarenta e dois) Fundo a Fundo, 29 (vinte e nove) Termo de Fomento, 8 
(oito) Termo Convênio e 3 (três) Gestão.
Art. 3 º- Revogam-se as resoluções em contrário;
Art. 4 º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Manaus-AM, 29 de 
julho de 2020.
FRANCISCO DE ASSIS BAIMA RABELO
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
<#E.G.B#16610#5#17439/>
Protocolo 16610
<#E.G.B#16612#5#17440>
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM
Resolução CEAS N.º 24, de 24 julho de 2020.
Dispõe sobre a Comissão de acompanhamento ao Plano de desmobilização 
dos Abrigos Emergenciais Provisórios e nomeia os seus integrantes para 
comissão.
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da 
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 - 
(DOE 1º/12/1995), Alterada pela Lei nº 4.511, de 14/9/2017 e Regimento 
Interno (DOE 3/9/2019) e em Reunião Ordinária realizada em 24 de julho 
de 2020.
Considerando Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), 
alterada pela Lei nº 12. 435 de 6 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
Considerando a Resolução CNAS nº 145/2004, que aprova Política Nacional 
de Assistência Social - PNAS, (DOU 28/10/2004);
Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma 
Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013);
Considerando o Decreto Estadual nº 42.100, de 23 de março de 2020, o 
qual dispõe sobre o Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 
65 da Lei Complementar Federal Nº101, de 4 de maio de 2020, em razão 
da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID - 19 
(novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado 
do Amazonas.
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Comissão do CEAS com objetivo de acompanhar o desenvol-
vimento do Plano de Desmobilização dos Abrigos Emergenciais Provisórios.
Art. 2º - A comissão será composta por (2) conselheiros representantes 
da sociedade civil e (2) conselheiro representante da área governamental, 
estando assim composta:
I- Conselheiros da Sociedade Civil:
a) David Franklin da Silva Guimarães
b) Marinízia Barrozo Kanehira Sato
II - Conselheiro da área Governamental:
a) Emerson da Silva Castro
b) Eldilene Alves da Silva
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação;
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Manaus 24 de julho 
de 2020.
FRANCISCO DE ASSIS BAIMA RABELO
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
<#E.G.B#16612#5#17440/>
Protocolo 16612
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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