DOEAM 07/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 07 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CONSIDERANDO o Ofício n.º 3848/2019-GS/CTA/SEAD, da Secretaria 
de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.00010250.2019, resolve
I - RELOTAR, nos termos do artigo 52, § 1.o da Lei n.o 1.762, de 14 de 
novembro de 1986 e do Decreto n.o 33.991, de 19 de setembro de 2013, 
a servidora MARIA DE FÁTIMA LIMA DA SILVA, Assistente Técnico, 
3.ª Classe, Matrícula n.o 118.102-5F, do Quadro Adicional da Secretaria 
de Estado de Administração Penitenciária, para o Quadro de Pessoal da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV;
II - REGULARIZAR a situação funcional da servidora, no Quadro de 
Pessoal da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - 
AMAZONPREV, na forma especificada:
Situação Atual - Decreto N.º 
31.139, de 05 de abril de 2011 
- SEJUS e Decreto de 09 de 
outubro de 2015 (SEAP).
Regularização de Enquadramento, 
conforme equivalência remuneratória 
da Lei N.º 4.794, de 09 de abril de 
2019.
MARIA DE FÁTIMA LIMA DA 
SILVA
MARIA DE FÁTIMA LIMA DA SILVA
Assistente Técnico, 3.ª Classe
Assistente Técnico, Classe Única, 
Ref. 1
III - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste 
Decreto corram à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento 
do Poder Executivo para o Quadro de Pessoal da Fundação Fundo Previ-
denciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, conforme disposto em 
ato específico, na forma da lei.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#17316#10#18148/>
Protocolo 17316
<#E.G.B#17308#10#18140>
EXTRATO
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 
0156.750-65/2003.
DATA DA ASSINATURA:17/07/2020.
PARTES: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Governador do 
Estado do Amazonas e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
OBJETO: suspensão dos pagamentos de encargos e principal vincendos 
no exercício de 2020 e postergação do prazo de vigência do contrato por 7 
(sete) meses, passando a vigorar até 17/01/2023.
Fundamento Legal: Lei Complementar nº 173, de 28 de maio de 2020 e art. 
65, da Lei nº 8.666/93.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em 
Manaus, 7 de agosto de 2020.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#17308#10#18140/>
Protocolo 17308
<#E.G.B#17309#10#18141>
EXTRATO
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 
0241.681-22/2008.
DATA DA ASSINATURA:17/07/2020.
PARTES: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Governador do 
Estado do Amazonas e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
OBJETO: suspensão dos pagamentos de encargos e principal vincendos 
no exercício de 2020 e postergação do prazo de vigência do contrato por 7 
(sete) meses, passando a vigorar até 17/10/2030.
Fundamento Legal: Lei Complementar nº 173, de 28 de maio de 2020 e art. 
65, da Lei nº 8.666/93.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em 
Manaus, 7 de agosto de 2020.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#17309#10#18141/>
Protocolo 17309
<#E.G.B#17310#10#18142>
EXTRATO
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 
0228.780-52/2008.
DATA DA ASSINATURA:17/07/2020.
PARTES: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Governador do 
Estado do Amazonas e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
OBJETO: suspensão dos pagamentos de encargos e principal vincendos 
no exercício de 2020 e postergação do prazo de vigência do contrato por 7 
(sete) meses, passando a vigorar até 17/11/2030.
Fundamento Legal: Lei Complementar nº 173, de 28 de maio de 2020 e art. 
65, da Lei nº 8.666/93.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em 
Manaus, 7 de agosto de 2020.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#17310#10#18142/>
Protocolo 17310
<#E.G.B#17311#10#18143>
EXTRATO
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 
0229.005-87/2009.
DATA DA ASSINATURA:17/07/2020.
PARTES: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Governador do 
Estado do Amazonas e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
OBJETO: suspensão dos pagamentos de encargos e principal vincendos 
no exercício de 2020 e postergação do prazo de vigência do contrato por 7 ( 
sete) meses, passando a vigorar até 17/06/2031.
Fundamento Legal : Lei Complementar nº 173, de 28 de maio de 2020 e 
art. 65, da Lei nº 8.666/93.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em 
Manaus, 7 de agosto de 2020.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#17311#10#18143/>
Protocolo 17311
<#E.G.B#17312#10#18144>
EXTRATO
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 
0395.321-25/2013.
DATA DA ASSINATURA:17/07/2020.
PARTES: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Governador do 
Estado do Amazonas e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
OBJETO: suspensão dos pagamentos de encargos e principal vincendos 
no exercício de 2020 e postergação do prazo de vigência do contrato por 7 
(sete) meses, passando a vigorar até 17/11/2035.
Fundamento Legal: Lei Complementar nº 173, de 28 de maio de 2020 e art. 
65, da Lei nº 8.666/93.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em 
Manaus, 7 de agosto de 2020.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#17312#10#18144/>
Protocolo 17312
<#E.G.B#17313#10#18145>
EXTRATO
ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 
0408.907-99/2013.
DATA DA ASSINATURA:17/07/2020.
PARTES: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Governador do 
Estado do Amazonas e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
OBJETO: suspensão dos pagamentos de encargos e principal vincendos no 
exercício de 2020 e postergação do prazo de vigência do contrato por 7(sete 
)meses, passando a vigorar até 17/03/2034.
Fundamento Legal: Lei Complementar nº 173, de 28 de maio de 2020 e art. 
65, da Lei nº 8.666/93.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em 
Manaus, 7 de agosto de 2020.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#17313#10#18145/>
Protocolo 17313
<#E.G.B#17070#10#17899>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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