Manaus, sexta-feira, 07 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 10 Diário Oficial do Estado do Amazonas CONSIDERANDO o Ofício n.º 3848/2019-GS/CTA/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00010250.2019, resolve I - RELOTAR, nos termos do artigo 52, § 1.o da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986 e do Decreto n.o 33.991, de 19 de setembro de 2013, a servidora MARIA DE FÁTIMA LIMA DA SILVA, Assistente Técnico, 3.ª Classe, Matrícula n.o 118.102-5F, do Quadro Adicional da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, para o Quadro de Pessoal da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV; II - REGULARIZAR a situação funcional da servidora, no Quadro de Pessoal da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, na forma especificada: Situação Atual - Decreto N.º 31.139, de 05 de abril de 2011 - SEJUS e Decreto de 09 de outubro de 2015 (SEAP). Regularização de Enquadramento, conforme equivalência remuneratória da Lei N.º 4.794, de 09 de abril de 2019. MARIA DE FÁTIMA LIMA DA SILVA MARIA DE FÁTIMA LIMA DA SILVA Assistente Técnico, 3.ª Classe Assistente Técnico, Classe Única, Ref. 1 III - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste Decreto corram à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder Executivo para o Quadro de Pessoal da Fundação Fundo Previ- denciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, conforme disposto em ato específico, na forma da lei. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de agosto de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#17316#10#18148/> Protocolo 17316 <#E.G.B#17308#10#18140> EXTRATO ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 0156.750-65/2003. DATA DA ASSINATURA:17/07/2020. PARTES: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Governador do Estado do Amazonas e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF OBJETO: suspensão dos pagamentos de encargos e principal vincendos no exercício de 2020 e postergação do prazo de vigência do contrato por 7 (sete) meses, passando a vigorar até 17/01/2023. Fundamento Legal: Lei Complementar nº 173, de 28 de maio de 2020 e art. 65, da Lei nº 8.666/93. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 7 de agosto de 2020. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#17308#10#18140/> Protocolo 17308 <#E.G.B#17309#10#18141> EXTRATO ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 0241.681-22/2008. DATA DA ASSINATURA:17/07/2020. PARTES: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Governador do Estado do Amazonas e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF OBJETO: suspensão dos pagamentos de encargos e principal vincendos no exercício de 2020 e postergação do prazo de vigência do contrato por 7 (sete) meses, passando a vigorar até 17/10/2030. Fundamento Legal: Lei Complementar nº 173, de 28 de maio de 2020 e art. 65, da Lei nº 8.666/93. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 7 de agosto de 2020. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#17309#10#18141/> Protocolo 17309 <#E.G.B#17310#10#18142> EXTRATO ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 0228.780-52/2008. DATA DA ASSINATURA:17/07/2020. PARTES: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Governador do Estado do Amazonas e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF OBJETO: suspensão dos pagamentos de encargos e principal vincendos no exercício de 2020 e postergação do prazo de vigência do contrato por 7 (sete) meses, passando a vigorar até 17/11/2030. Fundamento Legal: Lei Complementar nº 173, de 28 de maio de 2020 e art. 65, da Lei nº 8.666/93. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 7 de agosto de 2020. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#17310#10#18142/> Protocolo 17310 <#E.G.B#17311#10#18143> EXTRATO ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 0229.005-87/2009. DATA DA ASSINATURA:17/07/2020. PARTES: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Governador do Estado do Amazonas e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF OBJETO: suspensão dos pagamentos de encargos e principal vincendos no exercício de 2020 e postergação do prazo de vigência do contrato por 7 ( sete) meses, passando a vigorar até 17/06/2031. Fundamento Legal : Lei Complementar nº 173, de 28 de maio de 2020 e art. 65, da Lei nº 8.666/93. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 7 de agosto de 2020. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#17311#10#18143/> Protocolo 17311 <#E.G.B#17312#10#18144> EXTRATO ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 0395.321-25/2013. DATA DA ASSINATURA:17/07/2020. PARTES: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Governador do Estado do Amazonas e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF OBJETO: suspensão dos pagamentos de encargos e principal vincendos no exercício de 2020 e postergação do prazo de vigência do contrato por 7 (sete) meses, passando a vigorar até 17/11/2035. Fundamento Legal: Lei Complementar nº 173, de 28 de maio de 2020 e art. 65, da Lei nº 8.666/93. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 7 de agosto de 2020. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#17312#10#18144/> Protocolo 17312 <#E.G.B#17313#10#18145> EXTRATO ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 0408.907-99/2013. DATA DA ASSINATURA:17/07/2020. PARTES: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Governador do Estado do Amazonas e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. OBJETO: suspensão dos pagamentos de encargos e principal vincendos no exercício de 2020 e postergação do prazo de vigência do contrato por 7(sete )meses, passando a vigorar até 17/03/2034. Fundamento Legal: Lei Complementar nº 173, de 28 de maio de 2020 e art. 65, da Lei nº 8.666/93. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 7 de agosto de 2020. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#17313#10#18145/> Protocolo 17313 <#E.G.B#17070#10#17899> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar