Manaus, sexta-feira, 07 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6 Diário Oficial do Estado do Amazonas Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC <#E.G.B#16852#6#17680> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO EDITAL A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, por seu Presidente, CITA na forma do Art. 188 da Lei n.º 1778 de 08.01.87, a servidora IRICILDA FERREIRA BABÁ, Professor PF20-ADC-VI, matrícula n.º 029.842-5A, do quadro efetivo da SEDUC, vez que todas as tentativas anteriores de citação restaram frustradas para, devendo, comparecer perante esta Comissão, instalada à Rua Waldomiro Lustoza, nº 250, Japiim II, 2.º piso, no horário de 8h às 12h, para tomar ciência do Processo Adminis- trativo Disciplinar-PAD nº 005/2020,quando poderá apresentar defesa, juntar documentos, apresentar testemunhas, enfim, praticar os atos que entender necessários, no prazo de dez (10) dias, a contar da data da publicação do presente EDITAL. Manaus, 05 de agosto de 2020. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM <#E.G.B#16852#6#17680/> Protocolo 16852 <#E.G.B#16853#6#17681> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO EDITAL A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, por seu Presidente, CITA na forma do Art. 188 da Lei n.º 1778 de 08.01.87, a servidora ERLA DOS SANTOS CHAGAS, Professor PF20-LIC-V, matrícula n.º 153.859-4A, do quadro efetivo da SEDUC, vez que todas as tentativas anteriores de citação restaram frustradas para, devendo, comparecer perante esta Comissão, instalada à Rua Waldomiro Lustoza, nº 250, Japiim II, 2.º piso, no horário de 8h às 12h, para tomar ciência do Processo Adminis- trativo Disciplinar-PAD nº 003/2020,quando poderá apresentar defesa, juntar documentos, apresentar testemunhas, enfim, praticar os atos que entender necessários, no prazo de dez (10) dias, a contar da data da publicação do presente EDITAL. Manaus, 05 de agosto de 2020. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM <#E.G.B#16853#6#17681/> Protocolo 16853 <#E.G.B#17036#6#17865> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 168, de 17 de fevereiro de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a recomendação contida nos autos do processo nº 01.01.028101.00004960.2020 sobre reconhecimento de dívida, cuja interessada é a Congregação de Santa Doroteia do Brasil, inscrita no CNPJ nº 10.847.747/0039-06, RESOLVE: I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilida- de dos envolvidos no reconhecimento de dívida, em relação ao serviço de locação de imóvel, situado no município de Manaus no período de outubro a dezembro de 2017, no valor de R$ 48.750,87 (quarenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais e oitenta e sete centavos), assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal; II. DESIGNAR os servidores Silvana Grijó Gurgel Costa Rego, matrícula 146001-3B, Maria Aurilene Guimarães Rosas, matrícula 143920-OB e Davi da Silva Macedo, matrícula 223412-2A, sob a presidência da primeira, para a condução do feito; III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor corresponden- te para manifestação, em até 05(cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo adminis- trativo; IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo; V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, Manaus, 17 de fevereiro de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#17036#6#17865/> Protocolo 17036 <#E.G.B#17038#6#17867> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 185, de 19 de fevereiro de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso das atribuições, CONSIDERANDO o pedido de pagamento por serviços de fornecimento de refeições preparadas (almoço/lanche) para atender aos alunos de Escolas Estaduais desta Secretaria; CONSIDERANDO o Processo n° 01.01.028101.00004962.2020/SEDUC e recomendação contida nos processos nº 01.01.028101.00032515.2017/ 01 .01.028101.00034426.2017/01.01.028101.00021086.2018/SEDUC, para providências que apurassem os fatos, RESOLVE: I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilida- de dos envolvidos no reconhecimento de dívida, em relação ao serviço de fornecimento de alimentação preparada (almoço/lanche), entre o período de 2017 e 2018 no valor total de R$ 5.006.045,05 (cinco milhões, seis mil, quarenta e cinco reais e cinco centavos), tendo como interessada a empresa RSG COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS e ORGANIZADOR LOGÍSTICO LTDA, CNPJ Nº 03.349.444/0001-25, por possíveis danos causados à administração pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal; II. DESIGNAR os servidores Silvana Grijó Gurgel Costa Rego, matrícula 146001-3B, Maria Aurilene Guimarães Rosas, matrícula 143920-OB e Davi da Silva Macedo, matrícula 223412-2A, sob a presidência da primeira, para a condução do feito; III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor corresponden- te para manifestação, em até 05(cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo adminis- trativo; IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo; V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, Manaus, 19 de fevereiro de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#17038#6#17867/> Protocolo 17038 <#E.G.B#17039#6#17868> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 167, de 17 de fevereiro de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a recomendação contida nos autos do processo nº 01.01.028101.00004958.2020 sobre reconhecimento de dívida, cuja interessada é a Arquidiocese de Manaus/Paróquia Nossa Senhora da Glória, inscrita no CNPJ nº 04.026.811/00334-80, RESOLVE: I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilida- de dos envolvidos no reconhecimento de dívida, em relação ao serviço de locação de imóvel, situado no Município de Manaus, no período de janeiro a maio de 2018, no valor de R$ 19.163,31 (dezenove mil, cento e sessenta e três reais e trinta e um centavos), assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal; II. DESIGNAR os servidores Silvana Grijó Gurgel Costa Rego, matrícula 146001-3B, Maria Aurilene Guimarães Rosas, matrícula 143920-OB e Davi da Silva Macedo, matrícula 223412-2A, sob a presidência da primeira, para a condução do feito; III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor corresponden- te para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo adminis- trativo; IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo; V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, Manaus, 17 de fevereiro de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#17039#6#17868/> Protocolo 17039 <#E.G.B#17040#6#17869> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar