Manaus, sexta-feira, 07 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 9 Diário Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#17106#9#17935> Portaria n.º 0031/2020 -GS/SSP O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e CONSIDERANDO a Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da GATA aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; R E S O L V E: I - ATRIBUIR I - ATRIBUIR o nível da GATA aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão nominados abaixo: N. Nome Cargo/Simbologia Nível A Contar 1 Elis Reury Nascimento Araújo Assessor III - AD-3 11 24/01/2020 2 Cristiano Holanda Mendes Gerente - AD-2 14 03/03/2020 II - DETERMINAR à Gestora de Administração e Finanças que adote as medidas decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GS - SSP, em Manaus(AM), 3 DE MARçO DE 2020. CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#17106#9#17935/> Protocolo 17106 <#E.G.B#17108#9#17937> Portaria n.º 0057/2020 -GS/SSP O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e CONSIDERANDO a Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da GATA aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; R E S O L V E: I - ATRIBUIR I - ATRIBUIR o nível da GATA ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão nominado abaixo: N. Nome Cargo/Simbologia Nível A Contar 1 Alessandra Ossuosky Chíxaro Assessor I - AD-1 15 29/05/2020 II - DETERMINAR à Gestora de Administração e Finanças que adote as medidas decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GS - SSP, em Manaus(AM), 9 DE JUNHO DE 2020. CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#17108#9#17937/> Protocolo 17108 <#E.G.B#17109#9#17938> SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA Nº 0066/2020-GS/SSP O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve: CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO que não haverá acréscimo em folha de pagamento, tendo em vista a compensação financeira ocasionada pela exoneração de Andrey Angelo Martins da Silveira através do Decreto de 02/06/2020; RESOLVE: I - ALTERAR, o nível da GATA da servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo do quadro de pessoal comissionado, conforme abaixo: NOME CARGO SIMB DE PARA A CONTAR Maite de Oliveira Pereira Gerente AD-2 13 14 01/07/2020 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Manaus, 20 de julho de 2020. CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#17109#9#17938/> Protocolo 17109 <#E.G.B#17145#9#17976> PORTARIA Nº 019/2020-GSE/SSP-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007, combinado com o Decreto nº 37.236, de 09 de setembro de 2016 e a Portaria n º 0086/2019-GS/ SSP, de 25 de abril de 2019; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 24.634 que disciplina a des- centralização de crédito mediante destaque e instrução Normativa/SET/ SEFAZ Nº 002/004, de 30.12.2004; CONSIDERANDO o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, constante no Ofício nº 00057/2020-GS/ SEINFRA. RESOLVE: I - CONCEDER destaque de Crédito Orçamentário em favor da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, no valor total de R$ 6.058,57 (seis mil, cinquenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), em complemento ao Sistema de Combate a Incêndio no 22º Distrito Integrado de Polícia - DIP, localizado entre a Rua Brasil e a Rua Libertador, s/nº, Parque Amazonense, Bairro Adrianópolis, Manaus/AM, do Termo Aditivo ao CT nº 013/2019- SEINFRA, de acordo com a programação abaixo especificada e Nota de Crédito nº 004/2020-SSP. Função Sub função Programa Ação Localizador Natureza de Despesa Fonte de Recurso Valor 06 181 3264 1314.0011 449051 471.7043 R$6.058,57 II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. III - O Departamento de Administração e de Orçamento e Finanças tomem conhecimento e adotem as providências pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, Manaus, 07 de agosto de 2020. COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública <#E.G.B#17145#9#17976/> Protocolo 17145 <#E.G.B#17111#9#17940> SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE Nº. 004/2020-FESP/AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, CONSIDERANDO, que o art. 25, inciso I, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou repre- sentante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; CONSIDERANDO, que a COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS, é única e exclusiva fabricante e fornecedora, no país, de munições calibre 12/70 tipo real e treina, conforme documento constante nos autos, (fl. 30); CONSIDERANDO, ainda, que o preço especificado na proposta apresentada pela empresa (fl.29) está compatível com os valores praticados pelo mercado (fls. 75 a 79); VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar