DOEAM 07/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 07 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#17106#9#17935>
Portaria n.º 0031/2020 -GS/SSP
O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, e
CONSIDERANDO a Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe
sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades
Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual,
ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da
GATA aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de
provimento efetivo e em comissão;
R E S O L V E:
I - ATRIBUIR I - ATRIBUIR o nível da GATA aos servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão
nominados abaixo:
N.
Nome
Cargo/Simbologia
Nível
A Contar
1
Elis Reury
Nascimento Araújo
Assessor III - AD-3
11
24/01/2020
2
Cristiano Holanda
Mendes
Gerente - AD-2
14
03/03/2020
II - DETERMINAR à Gestora de Administração e Finanças que adote as
medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GS - SSP, em Manaus(AM), 3 DE MARçO DE 2020.
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#17106#9#17935/>
Protocolo 17106
<#E.G.B#17108#9#17937>
Portaria n.º 0057/2020 -GS/SSP
O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, e
CONSIDERANDO a Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe
sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades
Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual,
ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da
GATA aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de
provimento efetivo e em comissão;
R E S O L V E:
I - ATRIBUIR I - ATRIBUIR o nível da GATA ao servidor do Poder Executivo
Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão nominado abaixo:
N.
Nome
Cargo/Simbologia
Nível
A Contar
1
Alessandra Ossuosky
Chíxaro
Assessor I - AD-1
15
29/05/2020
II - DETERMINAR à Gestora de Administração e Finanças que adote as
medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GS - SSP, em Manaus(AM), 9 DE JUNHO DE 2020.
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#17108#9#17937/>
Protocolo 17108
<#E.G.B#17109#9#17938>
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº 0066/2020-GS/SSP
O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, resolve:
CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008,
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em
comissão;
CONSIDERANDO que não haverá acréscimo em folha de pagamento, tendo
em vista a compensação financeira ocasionada pela exoneração de Andrey
Angelo Martins da Silveira através do Decreto de 02/06/2020;
RESOLVE:
I - ALTERAR, o nível da GATA da servidora do Poder Executivo Estadual,
ocupante de cargo do quadro de pessoal comissionado, conforme abaixo:
NOME
CARGO
SIMB
DE PARA
A CONTAR
Maite de Oliveira Pereira
Gerente
AD-2
13
14
01/07/2020
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
em Manaus, 20 de julho de 2020.
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#17109#9#17938/>
Protocolo 17109
<#E.G.B#17145#9#17976>
PORTARIA Nº 019/2020-GSE/SSP-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que
lhe confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007, combinado com o
Decreto nº 37.236, de 09 de setembro de 2016 e a Portaria n º 0086/2019-GS/
SSP, de 25 de abril de 2019;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 24.634 que disciplina a des-
centralização de crédito mediante destaque e instrução Normativa/SET/
SEFAZ Nº 002/004, de 30.12.2004;
CONSIDERANDO o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria de
Estado de Infraestrutura - SEINFRA, constante no Ofício nº 00057/2020-GS/
SEINFRA.
RESOLVE:
I - CONCEDER destaque de Crédito Orçamentário em favor da Secretaria
de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, no valor total de R$ 6.058,57 (seis
mil, cinquenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), em complemento ao
Sistema de Combate a Incêndio no 22º Distrito Integrado de Polícia - DIP,
localizado entre a Rua Brasil e a Rua Libertador, s/nº, Parque Amazonense,
Bairro Adrianópolis, Manaus/AM, do Termo Aditivo ao CT nº 013/2019-
SEINFRA, de acordo com a programação abaixo especificada e Nota de
Crédito nº 004/2020-SSP.
Função Sub
função
Programa Ação
Localizador
Natureza
de
Despesa
Fonte de
Recurso
Valor
06
181
3264
1314.0011
449051
471.7043
R$6.058,57
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III - O Departamento de Administração e de Orçamento e Finanças tomem
conhecimento e adotem as providências pertinentes.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
Manaus, 07 de agosto de 2020.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública
<#E.G.B#17145#9#17976/>
Protocolo 17145
<#E.G.B#17111#9#17940>
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE Nº. 004/2020-FESP/AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais,
CONSIDERANDO, que o art. 25, inciso I, da Lei 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos ou
gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou repre-
sentante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a
comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo
órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a
obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou,
ainda, pelas entidades equivalentes;
CONSIDERANDO, que a COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS,
é única e exclusiva fabricante e fornecedora, no país, de munições calibre
12/70 tipo real e treina, conforme documento constante nos autos, (fl. 30);
CONSIDERANDO, ainda, que o preço especificado na proposta apresentada
pela empresa (fl.29) está compatível com os valores praticados pelo mercado
(fls. 75 a 79);
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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