Manaus, sexta-feira, 07 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 10 Diário Oficial do Estado do Amazonas CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo nº. 01.01.022703.000006/2020-07. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, inciso I, da Lei 8.666/93, para aquisição de munições calibre 12/70, para a Polícia Militar do Estado do Amazonas em cumprimento ao Termo de Adesão 029/2019/MJ visando à execução das ações do eixo de “Enfrentamento à Criminalidade Violenta”. II - ADJUDICAR o objeto da inexi- gibilidade em favor da COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS, CNPJ nº. 57.494.031/0010-54, pelo valor global de R$ 219.180,00 (duzentos e dezenove mil cento e oitenta reais). À consideração do Secretário de Estado de Segurança Pública para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 05 de agosto de 2020. COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Gabinete do Secretário de Estado de Segurança Pública, 05 de agosto de 2020. CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas <#E.G.B#17111#10#17940/> Protocolo 17111 <#E.G.B#17112#10#17941> SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE Nº. 003/2020-FESP/AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, CONSIDERANDO, que o art. 25, inciso I, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou repre- sentante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; CONSIDERANDO, que a COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS, é única e exclusiva fabricante e fornecedora, no país, de munições calibre reais e treina, conforme documento constante nos autos, (fl. 75 à 82); CONSIDERANDO, ainda, que o preço especificado na proposta apresentada pela empresa (fl.31 e 32) está compatível com os valores praticados pelo mercado (fls. 87 a 117); CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo nº. 01.01.022703.000003/2020-73. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, inciso I, da Lei 8.666/93, para aquisição de munições tipo reais e treina, para a Polícia Civil do Estado do Amazonas em cumprimento ao Termo de Adesão 029/2019/MJ visando a execução das ações do eixo de “Enfrentamento à Criminalidade Violenta”. II - ADJUDICAR o objeto da ine- xigibilidade em favor da COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS, CNPJ nº. 57.494.031/0001-63, pelo valor global de R$ 956.800,00 (Novecentos e cinquenta e seis mil e oitocentos reais). À consideração do Secretário de Estado de Segurança Pública para ratificação. CIENTIFIQUE- -SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 05 de agosto de 2020. COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Gabinete do Secretário de Estado de Segurança Pública, 05 de agosto de 2020. CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas <#E.G.B#17112#10#17941/> Protocolo 17112 <#E.G.B#17113#10#17942> SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE Nº. 002/2020-FESP/AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, CONSIDERANDO, que o art. 25, inciso I, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou repre- sentante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; CONSIDERANDO, que a COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS, é única e exclusiva fabricante e fornecedora, no país, de munições reais e de treina, conforme documento constante nos autos, (fls. 74 a 81); CONSIDERANDO, ainda, que o preço especificado na proposta apresentada pela empresa (fl.32 a 33) está compatível com os valores praticados pelo mercado (fls. 87 a 115); CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo nº. 01.01.022703.000002/2020-29. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, inciso I, da Lei 8.666/93, para aquisição de munições reais e treina, para a Polícia Militar do Estado do Amazonas em cumprimento ao Termo de Adesão 029/2019/MJ visando à execução das ações do eixo de “Enfrentamento à Criminalidade Violenta”. II - ADJUDICAR o objeto da ine- xigibilidade em favor da COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS, CNPJ nº. 57.494.031/0001-63, pelo valor global de R$1.372.010,00 (um milhão trezentos e setenta e dois mil e dez reais). À consideração do Secretário de Estado de Segurança Pública para ratificação. CIENTIFIQUE- -SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 30 de julho de 2020. COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Gabinete do Secretário de Estado de Segurança Pública, 05 de agosto de 2020. CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas <#E.G.B#17113#10#17942/> Protocolo 17113 <#E.G.B#17114#10#17943> SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE Nº. 001/2020-FESP/AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, CONSIDERANDO, que o art. 25, inciso I, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou repre- sentante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; CONSIDERANDO, que a COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS, é única e exclusiva fabricante e fornecedora, no país, de munições calibre 12, conforme documento constante nos autos, (fl. 31); CONSIDERANDO, ainda, que o preço especificado na proposta apresentada pela empresa (fl.29) está compatível com os valores praticados pelo mercado (fls. 75 a 79); CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo nº. 01.01.022703.000005/2020-62. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, inciso I, da Lei 8.666/93, para aquisição de munições calibre 12/70, para a Polícia Civil do Estado do Amazonas em cumprimento ao Termo de Adesão 029/2019/MJ visando à execução das ações do eixo de “Enfrenta- mento à Criminalidade Violenta”. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilida- de em favor da COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS, CNPJ nº. 57.494.031/0010-54, pelo valor global de R$ 146.120,00 (cento e quarenta e seis mil cento e vinte reais). À consideração do Secretário de Estado de Segurança Pública para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 30 de julho de 2020. COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Gabinete do Secretário de Estado de Segurança Pública, 05 de agosto de 2020. CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas <#E.G.B#17114#10#17943/> Protocolo 17114 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar