DOEAM 07/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 07 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 14
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CONSIDERANDO a Decretação de situação de emergência na saúde pública 
do Estado do Amazonas, em razão da disseminação do novo Coronavírus 
- COVID-19, por intermédio do Decreto nº 42.061, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Decretação de Estado de Calamidade Pública, em 
razão da grave crise de saúde pública em decorrência da pandemia 
Coronavírus - COVID-19, por meio do Decreto Estadual nº 42.100, de 23 de 
março de 2020;
CONSIDERANDO o reconhecimento pela Assembleia Legislativa do Estado 
do Amazonas, através do Decreto Legislativo nº 898, de 31 de março 
de 2020, da ocorrência do Estado de calamidade pública no Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO a Portaria SEMA nº 32 de 27 de março de 2020, que 
suspendeu por prazo indeterminado a emissão de autorizações para 
realização de eventos, filmagens, visitas e pesquisas em Unidades de 
Conservação Estaduais;
CONSIDERANDO o Decreto nº 42.418, de 23 de junho de 2020, que revoga 
a suspensão a partir do dia 1º de junho a participação de servidores ou 
empregados do Poder Executivo Estadual em eventos ou viagens intermu-
nicipais;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 42.550, de 24 de julho de 2020, 
que reformula o cronograma de funcionamento das atividades, na cidade de 
Manaus, previsto no artigo 7º do Decreto nº 42.440, de 28 de maio de 2020;
CONSIDERANDO que as ações adotadas, até este momento, com base 
indicadores técnicos, contiveram a elevação dos casos de COVID-19 na 
cidade de Manaus, achatando a curva de contaminação e garantido a volta 
gradual das atividades econômicas de Manaus;
CONSIDERANDO a necessidade de estimular a economia das atividades 
turísticas em Unidades de Conservação do Estado do Amazonas.
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a reabertura da visitação pública para as Unidades 
de Conservação do Estado do Amazonas, a partir de 8 de agosto de 
2020, de forma parcial, gradual e monitorada, mediante cumprimento dos 
protocolos de biossegurança para atividades de uso público em Unidades 
de Conservação no Amazonas e demais normas vigentes relativas ao tema.
§ 1º Poderão ser emitidas autorizações para realização de eventos, 
filmagens, visitas e pesquisas em Unidades de Conservação Estaduais.
§ 2º As autorizações que envolvam interação direta com as comunidades 
tradicionais, indígenas e agricultores familiares, dependerá de prévia 
manifestação técnica de viabilidade sanitária da Fundação de Vigilância em 
Saúde do Amazonas (FVS), anuência do município a qual a UC está inserida 
e seja realizada consulta as comunidades locais.
§ 3º A reabertura da unidade de conservação deverá respeitar as medidas 
de prevenção durante a retomada das atividades de turismo e atrativos 
naturais, estabelecidos pelos municípios onde se encontra localizada a 
unidade de conservação, e sendo disponibilizado aos operadores do trade 
amazonense o Protocolo de Biossegurança para Reabertura do Uso Público 
em Unidades de Conservação, construído coletivamente no âmbito do 
Conselho do Mosaico das Unidades de Conservação do Baixo Rio Negro, 
com as principais orientações dos órgãos mundiais de saúde para as boas 
práticas sanitárias, que devem ser utilizadas no período pós-pandemia, bem 
como Protocolo de Biossegurança nos Serviços de Turismo do Amazonas 
elaborado pela Empresa Estadual de Turismo do Amazonas, disponível no 
link: http://www.meioambiente.am.gov.br.
§ 4º O disposto nesta Portaria no tocante das atividades de uso público se 
aplica a todos os prestadores de serviços, agências e operadores de turismo 
que atuam na unidade de conservação.
§ 5º A reabertura das Unidades de Conservação deverá considerar as 
seguintes etapas:
I - Etapa 1: Para as Unidades de Conservação Estaduais localizadas na 
cidade de Manaus e regiões circunvizinhas, a saber PAREST Sumaúma, 
RDS Puranga Conquista, APA Margem Direita do Rio Negro setor Padua-
ri-Solimões, RDS do Rio Negro, APA Caverna do Maroaga, APA Margem 
Esquerda do Rio Negro setor Tarumã-Açu/Tarumã-Mirim, APA Margem 
Esquerda do Rio Negro setor Aturiá-Apuauzinho, RDS Uatumã, PAREST do 
Rio Negro Setor Norte e PAREST do Rio Negro Setor Sul, a partir do dia 08 
de agosto a reabertura da atividade de uso público nas áreas de atrativos 
naturais, ou seja, sem a presença de comunidades, desde que seguidos os 
protocolos de biossegurança do estado e locais;
II - Etapa 2: Atividades de uso público nas comunidades tradicionais, povos 
indígenas e agricultores familiares das Unidades de Conservação, desde 
que tenha, manifestação técnica de viabilidade sanitária da Fundação de 
Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS), anuência do município a qual a 
UC está inserida e seja realizada consulta as comunidades locais, a partir 
do dia 31 de agosto.
Art. 2º - As atividades de visitação pública nas Unidades de Conservação 
poderão ser realizadas desde que observado o Protocolo de Biossegurança 
para Reabertura da Atividade de Uso Público em Unidade de Conservação 
do Amazonas, assim como demais Protocolos locais.
Art. 3º - AUTORIZAR em caráter extraordinário o acesso dos servidores 
desta Secretaria e de Instituições Governamentais parceiras ao interior das 
Unidades de Conservação Estaduais, afim de realizarem ações de rotina ad-
ministrativa e de gestão ambiental das referidas áreas protegidas do Estado 
do Amazonas e em suas áreas de entorno, com foco em:
I - Proteção, vigilância e controle;
II - Pesquisa, monitoramento da biodiversidade;
III - Ações para o fortalecimento comunitário;
IV - Treinamentos e acompanhamentos aos agentes ambientais voluntários;
V - Educação Ambiental;
VI - Ordenamento pesqueiro;
VII - Fortalecimento das cadeias produtivas e geração de renda das 
comunidades.
Art. 4° As atividades de Gestão poderão ser realizadas desde que observados 
o Protocolo de Ações de Gestão de Unidades de Conservação.
Art. 5º Outras medidas restritivas poderão ser propostas de acordo com as 
novas diretrizes dos órgãos da saúde, dos governos Federal, Estadual e 
Municipal.
Art. 6º Havendo disposição em contrário quanto ao estabelecido nesta 
Portaria e nos normativos editados no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, 
deverão prevalecer as normas mais restritivas.
Art. 7º A Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, fará a supervisão 
das medidas estabelecidas nos protocolos de orientações disponibiliza-
dos, bem como o cumprimento da legislação vigente, sendo obrigatória a 
solicitação de autorização para entrada nas unidades de conservação, por 
meio do e-mail: autorizacoes@sema.am.gov.br.
Art. 8º Fica revogado os art. 1º e 3º da Portaria SEMA nº 32, de 17 de março 
de 2020.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da SEMA, em Manaus-AM, 7 de agosto de 2020
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#17071#14#17900/>
Protocolo 17071
<#E.G.B#17072#14#17901>
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA
Portaria SEMA Nº 85, 5 de agosto de 2020
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, e pelas 
leis delegadas n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 de outubro 
de 2019, pelo decreto Governamental de 1º de janeiro de 2019, com rees-
truturação organizacional estabelecida pelo Decreto n.º 36.219, de 09 de 
setembro de 2015.
CONSIDERANDO o Edital de Credenciamento nº 01/2020, que tem por 
finalidade credenciar Organizações da Sociedade Civil - OSC aptas a 
celebrarem Termo de Acordo de Cooperação Técnica-Científica sem trans-
ferências de recursos, em respeito aos princípios da administração pública, 
para áreas voltas ao meio ambiente;
CONSIDERANDO a Portaria SEMA Nº 042/2020, que institui Comissão 
de Seleção para efetuar o recebimento e a análise dos documentos de 
habilitação constantes do Edital de Credenciamento nº 01/2020;
CONSIDERANDO os documentos constante dos autos do Processo Admi-
nistrativo nº 01.01.030101.00000236.2020.
RESOLVE
Art. 1º CREDENCIAR a Associação de Pesquisa Aplicada, Conservação 
e Desenvolvimento Sustentável Do Rio Juruá, inscrita no cadastro 
de pessoas jurídicas sob o nº 33.721.810/0001-96, tornando-a apta para 
celebrar Acordo de Cooperação Técnica - Científica, sem transferência de 
recursos, com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA.
Parágrafo Único: O credenciamento terá validade por 01 (um) ano a contar 
da publicação desta portaria, conforme item 3.4 do Edital de Credenciamen-
to nº 01/2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da SEMA, em Manaus, 5 de agosto de 2020.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#17072#14#17901/>
Protocolo 17072
Secretaria de Estado de 
Desenvolvimento Econômico,  Ciência,  
Tecnologia e Inovação -  SEDECTI
<#E.G.B#17030#14#17859>
PORTARIA N° 63/2020 - ASSJUR/GS/SEDECTI
O ORDENADOR DE DESPESAS, no uso de sua atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, preceitua ser 
inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, no caso em 
questão, visando o serviço de abastecimento de água potável e utilização da 
rede de esgoto;
CONSIDERANDO que a Manaus Ambiental S.A. tem o monopólio na 
prestação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e de 
esgotamento sanitário na cidade de Manaus, em razão de Contrato de 
Concessão pelo Poder Concedente Municipal;
CONSIDERANDO, ainda, o preço constante às fls. 34/37 está compatível 
com os preços praticados por esta empresa;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar