Manaus, quinta-feira, 06 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 9 Diário Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#17198#9#18030> DECRETO N.º 42.605, DE 06 DE AGOSTO DE 2020 DISPÕE sobre o remanejamento dos cargos comissionados que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, de 15 de outubro de 2019, D E C R E T A : Art. 1.º Ficam remanejados da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania para o Centro de Serviços Compartilhados, 02 (dois) cargos de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, e 03 (três) cargos de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, constantes do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 25, da mesma Lei. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de agosto de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC WALTER SIQUEIRA BRITO Presidente do Centro de Serviços Compartilhados INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#17198#9#18030/> Protocolo 17198 <#E.G.B#17199#9#18031> DECRETO N.º 42.606, DE 06 DE AGOSTO DE 2020 DISPÕE sobre o remanejamento dos cargos de confiança que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, de 15 de outubro de 2019, D E C R E T A : Art. 1.º Fica remanejado da Secretaria Geral da Vice-Governadoria para a Casa Civil, com o respectivo ocupante, o cargo de confiança de Secretário- -Geral, constantes do Anexo Único, Parte 10, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, ocupado pelo Senhor MILTINHO CASTRO DA SILVA, passando a integrar o Anexo Único, Parte 1, da mesma Lei. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de agosto de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#17199#9#18031/> Protocolo 17199 <#E.G.B#17200#9#18032> DECRETO N.º 42.607, DE 06 DE AGOSTO DE 2020 DISPÕE sobre o remanejamento dos cargos comissionados que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, de 15 de outubro de 2019, D E C R E T A : Art. 1.º Ficam remanejados os cargos de provimento em comissão dos Órgãos abaixo especificados, com os seus respectivos ocupantes, para a Secretaria de Estado de Saúde, passando a integrar o Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019: I - Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019): 01 (um) cargo de Assessor I, AD-1, ocupando pelo senhor JEAN MENDONÇA DOS SANTOS; II - Casa Civil (Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019): a) 01 (um) cargo de Consultor Técnico III, ocupado pelo Senhor ARTHUR HARTMANN MALHEIROS; b) 01 (um) cargo de Assessor II, AD-2, ocupado pelo Senhor MICHELLE VITORIA CUSTODIA; Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de agosto de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde Interino WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#17200#9#18032/> Protocolo 17200 <#E.G.B#17201#9#18033> DECRETO N.° 42.608, DE 06 DE AGOSTO DE 2020 DISPÕE sobre a autorização para a retomada das atividades escolares presenciais, do ensino médio e fundamental, no âmbito da rede pública estadual de ensino, na cidade de Manaus, e estabelece normas e re- comendações para o retorno gradual de tais atividades. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 42.061, de 16 de março de 2020, que “DISPÕE sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas, em razão da disseminação do novo coronavírus (2019-nCoV), e INSTITUI o Comitê Intersetorial de Enfrenta- mento e Combate ao COVID-19.” CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 2.º, inciso I, alínea “b”, do referido Decreto, para o enfrentamento inicial da emergência de saúde, decorrente do Coronavírus, foram suspensas as aulas, pelo prazo inicial de 15 (quinze) dias, no âmbito da rede estadual pública de ensino, na capital do Estado; CONSIDERANDO que, por determinação do artigo 2.º do Decreto n.º 42.063, de 17 de março de 2020, que “DISPÕE sobre medidas complemen- tares temporárias, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus”, a suspensão das aulas, pelo prazo de 15 (quinze) dias, no âmbito da rede estadual pública de ensino, foi estendida para os municípios de Iranduba, Novo Airão, Careiro da Várzea, Rio Preto da Eva, Itacoatiara, Presidente Figueiredo, Manacapuru, Careiro Castanho, Autazes, Silves, Itapiranga e Manaquiri, que integram a Região Metropolitana de Manaus, bem como para os Municípios de Parintins e Tabatinga; CONSIDERANDO que, por intermédio do Decreto n.º 42.087, de 19 de março de 2020, foram suspensas as aulas, pelo prazo de 15 (quinze) dias, em todos os Municípios do Estado do Amazonas, no âmbito da rede estadual pública de ensino; CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 42.100, de 23 de março de 2020, que “DECLARA Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas”; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar